SóProvas


ID
949885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

O oficial de justiça que, no exercício do cargo público, aufira vantagem patrimonial indevida estará sujeito, além das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, às cominações arroladas na Lei n.º 8.429/1992, por configurar a situação ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Literalidade dos Arts. 9º e 12, I da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), notem:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades da Administração Pública.
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
       I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Espero ter ajudado (Força e fé em Deus!)


  • Gentem!

    Só quero deixar bem claro pra vocês que para que haja enriquecimento ilícito tem mesmo que ser vantagem ECONÔMICA ou PATRIMONIAL, não quero ver ninguém errando na prova, ein!

    Olha a questão do MPU que ele deu CERTO no gabarito preliminar e depois mudou pra ERRADO no definitivo:

    "O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito".

    Beeeijos!
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades da Administração Pública.
  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • a ação de improbidade administrativa nao e uma ação civil?? ela independe de ação civil ??

  • Bem, esse oficial de justiça é um grande safadinho e merece uma punição rigorosa.

    Mas, em termos técnicos, veja essa importante previsão da lei de improbidade:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)".

    Isso é o que chamamos de "independência das instâncias". Ou seja, um mesmo ato pode gerar repercussão na esfera cível, penal e administrativa, e inclusive conduzir às cominações da lei de improbidade (que também é esfera cível).

    A ideia está prevista também na lei 8.112/90:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Pois bem. Só falta agora sabermos se auferir vantagem patrimonial indevida é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. E a resposta só pode ser afirmativa. Confira:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)"

    Portanto, o item está CERTO!
  • Gente, tirem-me uma dúvida:

    Ainda sou iniciante neste assunto. Certa vez eu vi em uma questão de prova que, de acordo com os princípios básicos da administração, as sanções aplicáveis têm natureza civil, mas não penal, e agora nesta questão diz o contrário. 
    Alguém me ajuda?
  • Olá Bento Andrade!

    Realmente a lei de improbidade é de competência civil, não configura crime. Porém pode acumular as sanções civil, criminal e administrativa pois elas são independentes. Ou seja o mesmo ato pode gerar processo nas 3 esferas e ter sentenças diferentes não sendo influenciadas entre si. 

    Te indico leitura desse artigo explica tudo sobre esse assunto:

     http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-atos-de-improbidade-administrativa-uma-analise-das-caracteristicas-da-lei-no-842992,47243.html


    Bons Estudos!

  • O começo do comentário do professor parece uma fala de filme erótico. kkkkkk

  • Marcos Costa tem razão kkkkkkkkk

  • Na legislação específica não está prevista nenhuma sanção penal, se tiver eu desconheço!

    " além das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica"

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • Gabarito: CERTO. ATENÇÃO! Cespe já cobrou isso antes, hein?! Q318356 (CESPE - 2013 - MPU) No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem. O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. CERTO!
  • No que concerne ao direito administrativo, é correto afirmar que: O oficial de justiça que, no exercício do cargo público, aufira vantagem patrimonial indevida estará sujeito, além das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, às cominações arroladas na Lei n.º 8.429/1992, por configurar a situação ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.