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ID
949912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no que dispõe o Código Civil sobre a prescrição.

Não correrá prescrição contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, mesmo em tempo de paz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
  • ERRADO. Não correrá prescrição contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, mesmo em tempo de paz

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
  • Não correrá prescrição contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, mesmo em tempo de paz. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não correrá prescrição contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Gabarito - ERRADO. 

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • ERRADO

    Em tempo de guerra.

    Art. 198. Também NÃO corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • ART. 198º, III CÓDIGO CIVIL

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