Não
correrá prescrição contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, mesmo
em tempo de paz.
Código Civil:
Art. 198. Também não corre a
prescrição:
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em
tempo de guerra.
Não correrá prescrição contra os
que estiverem a serviço das Forças Armadas, em tempo de guerra.
Gabarito - ERRADO.
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.