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Alternativa CORRETA
Art. 1600, do CC - Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
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Acho que a questão está errada embora eu tenha marcado certa. Isso porque houve confusão dos verbos ELIDIR e ILIDIR.
"Elidir" (com e), significa "eliminar", "suprimir". Ex.: Devemos elidir todas as dúvidas que pudermos.
"Ilidir" (com i), significa "chocar, contestar". Ex.: O juri ilidiu a prova.
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Marquei errada, pois conforme comentário do colega acima, ELIDIR difere de ILIDIR. Como tinha a lei decorada em mente, mesmo sem saber a diferença entre as duas palavras, fui cegamente na opção Errada. Porém a banca CESPE sempre inovando e exigindo conhecimentos de "saberes sobrenaturais", onde o candidato deve adivinhar o que o examinador quer e não o ERRO ou ACERTO da questão! Bizonhice total!
Até aí tudo bem, mas o problema é que eles nem sequer colocam no edital o tópico de "Saberes Sobrenaturais", assim vamos pras provas sem ter estudado este conteúdo mais a fundo! Vamos entrar com uma ação popular exigindo esse tópico nos editais!!
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Pessoal, conforme depreende-se das acepções de ambos verbos, os dois podem ser utilizados na questão sem que a tornem incorreta.
Como visto, o verbo ilidir significa refutar, rebater; já o verbo elidir, suprimir, eliminar.
A presunção legal da paternidade não se elide (refuta ou elimina) com o adultério da mulher, ainda que confessado.
Notem, os dois verbos, na frase da questão, de fato significam a mesma coisa.
Espero ter ajudado.
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SMJ, já vi crítica de algum doutrinador, dizendo que o legislador escorregou nessa palavra...dizendo que na verdade ele queria dizer "ilidir"
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Mas ele disse ilidir!!!
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Pessoal, a assertiva não tem que necessariamente copiar o texto da lei. Nesse caso ela seria correta tanto com "ilidir" quanto com "elidir". Ambas as palavras, com seus respectivos significados, tornam a assertiva verdadeira do ponto de vista jurídico.
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A presunção
legal da paternidade não se elide com o adultério da mulher, ainda que
confessado.
Código Civil:
Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que
confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Gabarito - CERTO.
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O fato de a mulher confessar o adultério não afasta a presunção de paternidade do filho havido no casamento.
Resposta: CORRETO