-
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
-
"No processo de execução, a instauração da relação processual começa com a citação do devedor (Código de Processo Civil - CPC, art. 617), ato pelo qual se chama o executado a juízo (CPC, art. 213) para pagar ou nomear bens à penhora (CPC, art. 652).
2. A citação deve ser promovida pelo exeqüente (CPC, art. 219) e deve ser feita por meio de oficial de justiça (CPC, arts. 222 e 224).
3. Incumbência do exeqüente, a citação é um dos principais motivos da falta de êxito dos processos de execução. O executado muda de domicílio e frustra o trabalho do oficial de justiça."
Fonte: http://www.newton.freitas.nom.br/artigos.asp?cod=546
-
GABARITO: ERRADO
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
-
GABARITO: ERRADO
Nos processos de execução a citação sempre será feita pessoalmente pelo oficial de justiça.
-
Alguem por favor poderia me explicar a igualdade dos termos:
Ações Executivas = nos processos de execução
-
"Em se tratando de ações executivas, se o exequente não requerer de outra forma, a citação far-se-á pelo correio."
ESTARIA CORRETA COM BASE NA LEI 6830, TENDO COMO EXEQUENTE A FAZENDA PÚBLICA. (art 8º, inciso I da referida Lei).
-
MNEMÔNICO PARA FACILITAR A FIXAÇÃO DO ART. 222, DO CPC:
O ESTADO, pessoa de DIREITO PÚBLICO, é INCAPAZ de EXECUTAR seus serviços de OUTRA FORMA de modo a CORRESPONDER aos anseios da sociedade.
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de ESTADO;
b) quando for ré pessoa INCAPAZ;
c) quando for ré pessoa de DIREITO PÚBLICO;
d) nos processos de execução(EXECUTAR);
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência (CORRESPONDER);
f) quando o autor a requerer de OUTRA FORMA.
-
Questão ERRADA!
Ações de execução são exceção no caso de citação por correio (que é a regra geral das citações).
Veja outros exemplos:
Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
Espero ter contribuído!!
-
Obs: Como já mencionado, a regra é a da não citação pelos Correios. Impende destacar a exceção quanto a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Art. 8º, inciso I, da lei 6.830/90.
-
Transcrevendo a questão proposta: "Em se tratando de ações executivas, se o exequente não requerer de outra forma, a citação far-se-á pelo correio.
A regra do a art. 221 do CPC far-se-à:
I- pelo Correio;
II- por oficial de justiça;
III- por edital;
IV- por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
Já o Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto nas hipótese das alíneas disciplinadas,ou seja, nos processos de execução.
O art. 224 ainda trata do assunto aduzindo: Far-se-à a citação por oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio
Ademais, a citação deve ser realizada por oficial de justiça, nas execuções contra a fazenda pública, e pelo correio, com aviso de recebimento, nas execuções fiscais, se a fazenda pública não a requerer por outra forma.
-
Nas processo de execução a citação se dará por oficial de justiça.
Nas ações de execuções fiscais, por haver lei própria disciplinando o caso, a citação via de regra se dará pelo correio, salvo por outro modo tenha sido solicitado.
-
Outra questão para esclarecer a matéria:
Questão (Q336613): A citação deve ser realizada por oficial de justiça, nas
execuções contra a fazenda pública, e pelo correio, com aviso de recebimento,
nas execuções fiscais, se a fazenda pública não a requerer por outra forma.
Gab. Certo.
“CPC, Art. 222. A citação será feita
pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (...)
c)
quando for ré pessoa de direito público;
Lei 6.830/80 (LEF), Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5
(cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes
normas:
I - a citação será feita pelo correio, com
aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;”
# Em resumo:
-
Nos processo de execução: a
citação se dará por oficial de justiça.
- Nas
ações de execuções fiscais, por haver lei própria disciplinando o caso, a citação, via de regra, se dará pelo correio,
salvo por outro modo tenha sido solicitado
-
Mnemônico do artigo 222 CPC:
EI PARE!
estado (ações de estado)/ incapaz/ pessoa jurídica de direito público/autor requerer de outra forma/residir em local não atendido pela entrega domiciliar ou correspondência/ execuções.
OBS: Nas execuções fiscais a citação do executado é em regra pelos correios, exceto se a Fazenda Pública requerer de outra forma Lei 6830/80, art. 8º.
Nas execuções contra a Fazenda Pública a citação é por oficial de justiça.
Fé!
-
Embora a regra geral seja a de que as citações sejam efetuadas pelos correios, por expressa disposição legal, nos processos de execução a citação do réu deverá ser feita pessoalmente por meio de oficial de justiça (art. 222, "d", c/c arr. 224, CPC/73).
Afirmativa incorreta.
-
o NCPC permite a citação pelo correio no processo de execução.
ou seja, a vedação expressa do CPC73 não se repete no NCPC. (art.247).
-
Prova para Oficial de Justiça com resposta OFICIAL DE JUSTIÇA!!!
Execução sendo uma citação mais segura, feita pessoalmente pelo OJ.
Correio naaaam, mano!!
-
CERTO (de acordo com o NCPC)
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA:
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país,
exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar
de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
-
Com o advento do novo CPC/15, a proibição foi excluída e tornou possível a citação pelo correio no processo de execução. A citação postal apenas não será realizada nas ações de estado; quando o citando for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; ou quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Isso significa dizer que será permitida, no processo de execução, que a citação seja realizada na pessoa do porteiro ou responsável pelo recebimento das correspondências de um condomínio edilício, por exemplo.
-
No NCPC, não há mais vedação da citação por correio nos processos de execução, haja vista que, muitas vezes a citação por oficial de justiça torna morosa, e até mesmo em decorrencia da ocultação do réu, impossível o exequente ter o seu direito.
Há uma jurisprudencia do TJ/SP dizendo que a citação por oficial de justiça é a única válida, por se tratar de um ato complexo que envolve penhora entre outros. Entretanto, a penhora não se confunde com a citação. E caso snão haja o pagamento da dívida, o oficial faria a penhora, e nesse caso sim seria imprescindível a presença do oficial de justiça. Ademais, como dito acima, a citação por correio não é mais vedada no novo CPC e torna o processo de execução mais ágil! Em suma, no NCPC, nos processos de execução, a citação por correio é válida e garante celeridade processual!
-
Gabarito Certo - NCPC 2015
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.