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ERRADO
Art. 177 CPC. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Errado.
Prazo legal, como o próprio nome indica, é aquele estabelecido, previamente, de maneira abstrata pela lei.
A questão traz a definição do prazo judicial.
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A questão requer o entendimento do conceito, smj, de prazos próprios e impróprios. o prazo legal é o próprio e é determinado por Lei. regra geral. A exceção são os prazos impróprios, ou sejja, a lei concede ao magistrado a escolha do prazo porque a lei é omissa ou a propria lei concende uma margem de prazo para o juiz dizer qual o prazo para as partes. ex: prazo de contestação na ação rescisória. smj, é isso.
fé
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Prazo Legal : definido em lei
Prazo Judicial : determinado pelo juiz
quando o prazo for omisso " o prazo será de 5 dias "
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Complementando o comentário do colega (este que vos fala aqui abaixo):
Prazo Legal : definido em lei
Prazo Judicial : determinado pelo juiz
Prazo Legal Subsidiário: quando forem omissos, quanto ao prazo, tanto a lei quanto o magistrado (esse prazo será de 5 dias)
Excelentes estudos a todos!
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Prezados (as) Colegas,
O item em análise traz em sua redação a parte final do artigo 177 do CPC, bem como também exige o conhecimento do artigo 178 do CPC, in verbis:
"Artigo 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei (prazo legal). Quando essa for omissa, o juiz determinará os prazos (prazos judiciais), tendo em conta a complexidade da causa. (grifo nosso)
Artigo 178. O prazo, estabelecido pela lei (prazo legal) ou pelo juiz (prazo judicial), é contínuo, não se interrompendo nos feriados. (grifo nosso)"
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Ao contrário do que se afirma, prazo legal não é aquele determinado pelo juiz (prazo judicial) mas aquele fixado pela própria lei.
Afirmativa incorreta.
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Item incorreto. Na realidade, denomina-se prazo judicial aquele estabelecido pelo juiz, em consideração à complexidade do ato, nos casos em que a lei for omissa:
Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
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Segundo o Henrique Santillo | Direção Concursos e o NCPC
Item incorreto. Na realidade, denomina-se prazo judicial aquele estabelecido pelo juiz, em consideração à complexidade do ato, nos casos em que a lei for omissa:
Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.