-
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
-
Errado. Trata-se da carta rogatória....
-
No presente caso, para que fosse requisitado ato processual a autoridade estrangeira, o instrumento hábil seria a carta rogatória, conforme dispõe o art. 201 do CPC, in verbis:
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
Ademais, infere-se pelo dispositivo acima colacionado mais dois conceitos, quais sejam:
1. Carta de ordem: Dirigida a juiz subordinado a tribunal do qual foi emanada carta;
2. Carta precatória: Dirigida a juízes e tribunais diversos daquele do qual foi emanada.
-
GABARITO: ERRADO
No caso específico em tela o documento adequado é a carta rogatória.
Carta de ordem: quando o juiz é subordinado ao tribunal;
carta rogatória: quando dirigida à autoridade judicial estrangeira;
carta precatória: é solicitação de prática de ato a juiz que detém a mesma competência do juiz solicitante, mas em outro território - outra comarca ou seção judiciária na Justiça Federal.
-
Carta rogatória ...dirigida a autoridade estrangeira(a carta não tem que atravessar, necessariamente, a fronteira), pois pode ser dirigida à embaixada.
-
A carta de ordem é aquela expedida por um tribunal aos juízes que são a ele subordinados. O documento adequado para a requisição de atos processuais a autoridade judiciária estrangeira é a carta rogatória. Vide art. 201 do CPC/73.
Afirmativa incorreta.
-
Nossa! que questão fácil! parece até que foi para nível médio!
-
O documento adequado para a requisição de atos processuais a autoridade judiciária estrangeira é a carta ROGATÓRIA
-
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
NCPC
-
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
NCPC
-
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
NCPC
-
Item incorreto. Na realidade, o documento adequado para a requisição de atos processuais a autoridade judiciária estrangeira é a carta ROGATÓRIA.
Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
A carta de ordem, por sua vez, é expedida por tribunal a juízo a ele vinculado, quando o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
Resposta: E
-
Apenas para apresentar o artigo do NCPC colaciono abaixo a resposta de um professor.
Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos
"Item incorreto. Na realidade, o documento adequado para a requisição de atos processuais a autoridade judiciária estrangeira é a carta ROGATÓRIA.
Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
A carta de ordem, por sua vez, é expedida por tribunal a juízo a ele vinculado, quando o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
Resposta: E
"