SóProvas


ID
949942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a prazos e atos processuais, julgue os itens a seguir, com base no que dispõe o Código de Processo Civil.

O documento adequado para a requisição de atos processuais a autoridade judiciária estrangeira é a carta de ordem.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 201.  Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
  • Errado. Trata-se da carta rogatória....
  • No presente caso, para que fosse requisitado ato processual a autoridade estrangeira, o instrumento hábil seria a carta rogatória, conforme dispõe o art. 201 do CPC, in verbis

    Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.

    Ademais, infere-se pelo dispositivo acima colacionado mais dois conceitos, quais sejam:
    1. Carta de ordem: Dirigida a juiz subordinado a tribunal do qual foi emanada carta;
    2. Carta precatória: Dirigida a juízes e tribunais diversos daquele do qual foi emanada.

  • GABARITO: ERRADO

    No caso específico em tela o documento adequado é a carta rogatória.

    Carta de ordem: quando o juiz é subordinado ao tribunal;
    carta rogatória: quando dirigida à autoridade judicial estrangeira;
    carta precatória: é solicitação de prática de ato a juiz que detém a mesma competência do juiz solicitante, mas em outro território - outra comarca ou seção judiciária na Justiça Federal.
  • Carta rogatória ...dirigida a autoridade estrangeira(a carta não tem que atravessar, necessariamente, a fronteira), pois pode ser dirigida à embaixada.

  • A carta de ordem é aquela expedida por um tribunal aos juízes que são a ele subordinados. O documento adequado para a requisição de atos processuais a autoridade judiciária estrangeira é a carta rogatória. Vide art. 201 do CPC/73.

    Afirmativa incorreta.

  • Nossa! que questão fácil! parece até que foi para nível médio! 

  • O documento adequado para a requisição de atos processuais a autoridade judiciária estrangeira é a carta ROGATÓRIA

  •  Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    NCPC

  •  Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    NCPC

  •  Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    NCPC

  • Item incorreto. Na realidade, o documento adequado para a requisição de atos processuais a autoridade judiciária estrangeira é a carta ROGATÓRIA.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    A carta de ordem, por sua vez, é expedida por tribunal a juízo a ele vinculado, quando o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    Resposta: E

  • Apenas para apresentar o artigo do NCPC colaciono abaixo a resposta de um professor.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Item incorreto. Na realidade, o documento adequado para a requisição de atos processuais a autoridade judiciária estrangeira é a carta ROGATÓRIA.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    A carta de ordem, por sua vez, é expedida por tribunal a juízo a ele vinculado, quando o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    Resposta: E

    "