SóProvas


ID
949963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à interpretação da lei penal, às causas de exclusão da culpabilidade e às causas de extinção da punibilidade.

De acordo com o Código Penal, a incidência da exclusão de culpabilidade na coação irresistível ocorre apenas nos casos de coação física ou vis absoluta, uma vez que, na coação moral, há apenas redução do poder de escolha da vítima entre praticar ou omitir a conduta ou sofrer as consequências da coação.

Alternativas
Comentários
  • A coação moral pode ser meio de exclusão da culpabilidade.

    Ainda que criminosa, não será censurável a conduta de quem não podia agir de outro modo. Este é o fundamento da exclusão da Culpabilidade pela configuração de uma coação moral irresistível, ou pela obediência hierárquica.

    Sobre a coação moral, ou vis compulsiva, Abel Cardoso Morais  explica que é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa. E é irresistível quando o coacto não tem condições de resistir.

    Para qualquer dos casos, (coação moral irresistível e obediência hierárquica) o Código Penal em seu artigo 22 estabelece que: “Se o fato é cometido sob coação moral irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. 

    No artigo acima citado percebe-se a adoção da Teoria da Autoria Mediata, pois atribui responsabilidade penal não ao autor imediato, que praticou a figura típica, mas ao autor mediato que tinham o controle final da situação.

    Para o coagido não há que se falar em responsabilidade, embora haja fato típico e antijurídico, ou seja, exista o injusto penal, por falta de Culpabilidade, não haverá pena.

     A coação moral pode ser direta ou indireta, esta quando exercida sobre um terceiro e aquela quando exercida diretamente sobre a vítima. Neste contexto explica Gomes que a principal situação a ser verificada para que coação moral exclua a Culpabilidade é a constatação da impossibilidade de que o agente se comporte de forma diversa:

    Fundamental é verificar se a vítima podia ou não agir de modo diverso. E para isso devemos considerar as condições pessoais (físicas e psicológicas) assim como os conhecimentos específicos de cada pessoa: de quem coagiu e de quem foi coagido. Não se trata de ato heroico da vítima. Ato que lhe requer extraordinária energia. Também é relevante o mal (somente o mal grave e sério é que conduz à coação irresistível). Um mal remoto, o mero receio de perigo, não exclui a culpabilidade.
     

    http://monografias.brasilescola.com/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

  • GABARITO: ERRADA


    A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o subjugou ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso.
     
     A coação irresistível pode ser física ou moral.
     
     A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator.
     
     A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior.
     
     A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa.
     
     Para que a culpabilidade do autor não se estabeleça, contudo, a coação deve ser irresistível, invencível.


     Se o autor do fato puder resistir ou se opor à coação, é excluída a incidência do artigo 20 do Código Penal, remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, "c", do Código Penal.
  • Colegas,

    A coação física exclui a tipicidade da conduta do agente por retirar dele o poder de decisão, o qual passa a ser o autor mediato do delito.

    Já na coação moral, o agente tem diminuida sua capacidade de decisão, atingindo assim a culpabilidade, em especial, o requisito da exigibilidade de conduta diversa ou conforme o direito.

    A questão está errada porque misturou os conceitos.

    Bons estudos. 
  • Questão Errada.

    A coação física irresistível está dentro da TIPICIDADE (fato típico).

    * Coação física irresistível
    * Atos Reflexos
    * Fenomenos da Natureza.

    E a Coação moral irresistível está dentro da CULPABILIDADE:

    *Imputabilidade ( Menoridade, Embriaguez involuntária e Doença mental)
    *Potencial consciência da ilicitude ( Erro de proibição)
    *Exigibilidade de conduta diversa (Coação moral irresistível e Obediência Hierárquica)

    Foi um pega essa questão.
  • Colegas,

    Eu nem sou tão bom em direito, mas nem se quer li a questão toda para saber a resposta... pois a coação fisica irresstível EXCLUI A CONDUTA!!! Se não existe conduta, como pode haver a exclusão da culpa??? Não existe culpa!!!

    Bons estudos!!!
  • Corroborando com os colegas.
    A maioria da doutrina adota a teoria tripartida do conceito de crime, sendo o crime  FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL.
    O Fato Típico é composto por:
    1. Conduta - ação (conhecimento + vontade) ou omissão.
    2. Resultado
    3. Nexo Causal
    4. Tipicidade

    A Culpabilidade compõe-se de:
    1. Imputabilidade
    2. Exigibilidade de conduta diversa
    3. Potencial consciência da ilicitude
    Portanto, é forçoso entender que se uma pessoa está submetida a uma vis absoluta, uma coação física irresistível, a atitude do coagido padece de requisito essencial para a prática do delito, qual seja, a própria vontade, não se configurando assim o próprio Fato Típico.
  • Cuidado: a coação física exclui a conduta (fato típico).
  • COAÇÃO MORAL - exclui a CULPABILIDADE.
     
    COAÇÃO FÍSICA - exclui a CONDUTA (tipicidade).
  • A exclusão da culpabilidade somente ocorre no caso de coação moral irresistível e não de coação física.


  • Só um adendo, quando a questão do CESPE vier informando somente "coação irresistível" sem especificação, fique atento ao restante da questão, pois refere-se à COAÇÃO MORAL. 

  • Você é o "MIOZÃO" hein Felipe Chagas...Acho que todos estão aqui em busca de conhecimento,aprovação!

  • Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (esse é o autor mediato, enquanto o autor imediato)

    "A violência física afasta a existência de conduta (afasta a tipicidade). A coação moral mantém a conduta, mas afasta a liberdade na tomada da decisão. Se irresistível, é tamanha a influência na referida liberdade que a atitude passa a não ser passível de censura de reprovabilidade. Assim, a coação moral sendo irresistível afasta a culpabilidade".
               JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Editora Premier Máxima, 2009. pág. 113

  • A coação está prevista no artigo 22 do Código Penal:

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, esse dispositivo legal, nada obstante mencione somente "coação irresistível", refere-se exclusivamente à coação moral irresistível.

    Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena, expressão que se coaduna com as dirimentes, ou seja, causas de exclusão da culpabilidade.

    Na coação MORAL, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimação recai sobre sua vontade, viciando-a de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Por sua vez, na coação FÍSICA irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido.

    Logo, o item está ERRADO, pois, conforme explicado acima, não há exclusão da culpabilidade na coação física irresistível, mas só na coação moral irresistível. Na coação física irresistível há exclusão da conduta e, consequentemente, do próprio fato típico praticado pelo coagido.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ERRADO.



  • gab: E


    coação física irresistível -> exclui a tipicidade 


    coação moral irresistível -> exclui a culpabilidade 

  • A questão deve infomar se é coação física( Exclui o crime) ou moral( exclui a culpabilidade), caso contrário estará INCORRETA.

    "...a incidência da exclusão de culpabilidade na coação irresistível"

     

  • ERRADO!

     

    O Simples que dá certo:

     

    Coação FÍSICA irresistível -> Está na conduta, ou seja, TIPICIDADE - EXCLUI o crime.

     

    Coação MORAL irresistível -> Está na CULPA, ou seja CULPABILIDADE - não EXCLUI o CRIME, mas ISENTA DE PENA.

     

    Analisando a questão e aplicando as regras acima, só sucesso.

  • Coação MORAL irresistível : *somente que excluí a culpabilidade                      

    Coação FISICA irresistível:Não exclui a culpabilidade. Exclui o fato típico p/ausência de conduta, já que não há vontade.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

    Somente a coação MORAL irresistível é causa de exclusão da CULPABILIDADE, por INEXIGIBILIDADE de conduta diversa. Vejamos:
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Percebam que o art. 22 do CP não faz distinção entre coação MORAL e coação FÍSICA irresistível. Contudo, apenas a primeira exclui a culpabilidade. A coação FÍSICA irresistível é circunstância que exclui a  própria CONDUTA (por ausência de vontade), de for ma que afasta-se o fato típico (já que a conduta é um dos elementos deste).

    Isso se dá porque na coação FÍSICA irresistível não há vontade, logo, não há conduta, estando afastado o fato típico. Na coação MORAL irresistível HÁ VONTADE, mas esta vontade não é livre, ou seja, é uma vontade viciada pela coação exercida contra a pessoa.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • A coação física - Vis absoluta: o sujeito não comete crime.

    A coação Moral - Vis relativa: sujeito comete crime, mas ocorre isenção de pena.

    ambas são causas de exclusão de culpabilidade.

     

  •  

    ERRADO 

     

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: exclui a culpabilidade (isenta de pena)

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: exclui a tipicidade (exclui o crime)

     

    Logo, apenas a MORAL exclui a culpabilidade.

    FISÍCA exclui a VONTADE (Elemento da Conduta) - CONDUTA (elemento do Fato típico) =  Excluindo Tipicidade.

  • TI FIS no CU MORA
     

    exclui a TIpicidade--> Coação FÍSica irresistível 

    exclui a CUlpabilidade --> Coação MORAl irresistível

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • DIFERANÇAS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS:

    COAÇÃO MORAL               Vs                  COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL 

    NA CULPABILIDADE                                 NO FATO TÍPICO

     

    NA EXIGIBILIDADE DE                              NA CONDUTA

    CONDUTA DIVERSA 

     

    ISENTA DE PENA                                     EXCLUI O CRIME

     

    COAUTOR: AUTOR MEDIATO                  AUTOR IMEDIATO

     

    EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE           EXLUSÃO DA TIPICIDADE 

  • Coação física exclui a tipicidade e coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • Simples é só gravar assim : Exclui o Fato Típico - Coação Física Irresistível

    Erro de Tipo

    Logo : exclui a CulPabilidade - Potencial Consciência da Ilicitude = Coação Moral Irresistível

    Erro de Proibição

    Grave o primeiro que o outro vai por exclusão.

    Prof. Rilu Papa Concursos

  • Gabarito: ERRADO. A banca inverteu os conceitos!
  • Gabarito : Errado.

    > Coação moral - exclui a culpabilidade

    > Coação Física - exclui a tipicidade

  •  coação está prevista no artigo 22 do Código Penal:

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Conforme leciona Cleber Masson, esse dispositivo legal, nada obstante mencione somente "coação irresistível", refere-se exclusivamente à coação moral irresistível.

    Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena, expressão que se coaduna com as dirimentes, ou seja, causas de exclusão da culpabilidade.

    Na coação MORAL, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimação recai sobre sua vontade, viciando-a de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Por sua vez, na coação FÍSICA irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido.

    Logo, o item está ERRADO, pois, conforme explicado acima, não há exclusão da culpabilidade na coação física irresistível, mas só na coação moral irresistível. Na coação física irresistível há exclusão da conduta e, consequentemente, do próprio fato típico praticado pelo coagido.

  • QUESTÃO PÃO PÃO QUEIJO QUEIJO

    BONDE DO XANDÃO TMJ

    A coação física irresistível exclui o fato típico

    #BORA VENCER

  • Coação moral - exclui a culpabilidade

    Coação Física - exclui a tipicidade

    NYCHOLAS LUIZ

  • Coação moraLLLLLLLLL => Exclui da cuLLLLLpabilidade.

    Coação FFFFFFísica => Exclui o FFFFFFato típico.

  • A coação moral exclui a culpabilidade, a coação física exclui a conduta.