SóProvas


ID
949975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto do Desarmamento, da Lei Maria da Penha, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, julgue os itens subsequentes.

O Estatuto do Idoso impõe a todo cidadão que tenha testemunhado violações aos preceitos estabelecidos nesse estatuto ou que delas tenha tomado conhecimento o dever da delatio criminis perante a autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 6o Lei 10.741/03. Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Acredito que o nome do instituto seja notitia criminis, já que a delatio criminis só ocorre quando a vitima comunica a existência do crime.
  • Com relação a diferença entre "Notitia criminis" e "delatio criminis":

    A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala.

    A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP.

    Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

  • Notitia Criminis (stricto sensu) é a comunicação que a vítima faz da infração penal que sofreu. Nesse caso, a própria vítima se dirige à autoridade policial, com a finalidade de informar que foi vítima de uma determinada infração penal.   Vale lembrar, que a infração penal é um gênero, que comporta duas espécies distintas: crimes e contravenções.   - A Delatio Criminis é a comunicação efetuada por qualquer um do povo. Obviamente, ela só será possível nos crimes de ação penal pública, uma vez que os crimes de ação penal privada dizem respeito à própria vítima e nada poderá ser feito sem a sua autorização.
  • Uma dúvida: Todos os crimes devem ser delatados pelos que presenciam ou tomam ciência do ocorrido?
    Uma não delação implica em crime de conivência?

  • Sobre a pergunta feita pelo colega intitulado concurso público, o professor Renato Brasileiro ensina  que em regra o cidadão que presencia o crime não te obrigação de comunicar as autoridades. As únicas pessoas que tem obrigação de comunicar crime são os funcionários públicos e o médico no exercício de suas profissões.

    Caso o cidadão comunique teremos a chamada delatio criminis  e NESSE CASO  OINQUÉRITO POLICIAL TERÁ INÍCIO COM A PORTARIA DO DELEGADO.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Destrinchando a Notitia Criminis e Delatio Criminis:

    A) Notitia criminis de cognição DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA ou NÃO QUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, DENÚNCIA ANÔNIMA, notícias de TV, descoberta ocasional do corpo de delito).


    B) Notitia criminis de cognição INDIRETA, MEDIATA, PROVOCADA ou QUALIFICADA: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas.


    Parte da doutrina subdivide a NOTITIA CRIMINIS INDIRETA em DELATIO CRIMINIS: esta seria, portanto, uma forma de NOTITIA CRIMINIS INDIRETA, em que a comunicação à polícia de ocorrência de uma infração penal se faz por qualquer do povo ou somente pela vítima.


    A DELATIO CRIMINIS pode ser:

    SIMPLES (quando puder ser feita por qualquer do povo);

    POSTULATÓRIA (quando somente a vítima ou SEU REPRESENTANTE LEGAL puder efetuá-la. Ex: a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação).


    C) Notitia criminis de cognição COERCITIVA: ocorre quando o indivíduo for preso em flagrante.


    Fonte: pontodosconcursos


  • O item está CERTO, conforme preconiza o artigo 6º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    A respeito da "delatio criminis", leciona Guilherme de Souza Nucci:

    DELATIO CRIMINIS: trata-se da denúncia da ocorrência de uma infração penal e, se possível, do seu autor, à autoridade policial, feita por qualquer do povo. Assim, o delegado agirá não porque investigou e descobriu algum fato criminoso, nem porque a vítima o provocou ou algum outro órgão do Estado o fez, nem mesmo pela apresentação de alguém preso em flagrante, mas por conta da atuação de qualquer pessoa, tomando conhecimento do crime e demandando providências para a punição do responsável. Ex.: se alguém presenciar um homicídio pode comparecer ao distrito policial, comunicando o acontecimento, a fim de provocar a atuação estatal. É correta a previsão dessa possibilidade, pois se a ação é pública, de interesse da sociedade em última análise, qualquer do povo poderá buscar a realização de justiça.

    Fonte:  https://www.facebook.com/guilherme.nucci/posts/102...

    RESPOSTA: CERTO
  • Resposta: CERTA

     Previsão legal: Art. 6º Lei 10.741/03. Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • GABARITO: CERTO

     

    * É uma obrigação de qualquer cidadão.

     

     Lei 10.741/03

    Art. 6ºTodo cidadão TEM O DEVER de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • CESPE é osso...

    Já vi questões cobrando o conceito de "CIDADÃO"...

    Art.5º_LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (cidadão, aqui, é aquele em gozo dos direitos políticos)... e assim também é o Art. 61 / Art.74§ 2º / Art.98_II ... mas ... fazer o que... srsrsrsrsr

    Nessa questão... Cidadão é QUALQUER DO POVO...

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Gabarito Certo!

  • Ok, é uma obrigação de todo cidadão. Agora, o que acontece com quem não cumpre tal obrigação?

  • talis

    , coator, ou participe


  • Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    CERTO

  • Essa é uma obrigação muito importante, imposta a qualquer cidadão, prevista no art. 6º do Estatuto do Idoso

    Art. 6oTodo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    GABARITO: CERTO

  • Certo.

    Veja que essa é a previsão do art. 6º:
    Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Essa é uma obrigação muito importante, imposta a qualquer cidadão, prevista no art. 6º do Estatuto do Idoso Art. 6oTodo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    GABARITO: CERTO

  • CESPE + Impõe = Marquei errado e me lasquei..

    (Sempre há as exceções).