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CERTO
Art. 6o Lei 10.741/03. Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Acredito que o nome do instituto seja notitia criminis, já que a delatio criminis só ocorre quando a vitima comunica a existência do crime.
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Com relação a diferença entre "Notitia criminis" e "delatio criminis":
A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala.
A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP.
Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).
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A Notitia Criminis (stricto sensu) é a comunicação que a vítima faz da infração penal que sofreu. Nesse caso, a própria vítima se dirige à autoridade policial, com a finalidade de informar que foi vítima de uma determinada infração penal. Vale lembrar, que a infração penal é um gênero, que comporta duas espécies distintas: crimes e contravenções. - A Delatio Criminis é a comunicação efetuada por qualquer um do povo. Obviamente, ela só será possível nos crimes de ação penal pública, uma vez que os crimes de ação penal privada dizem respeito à própria vítima e nada poderá ser feito sem a sua autorização.
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Uma dúvida: Todos os crimes devem ser delatados pelos que presenciam ou tomam ciência do ocorrido?
Uma não delação implica em crime de conivência?
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Sobre a pergunta feita pelo colega intitulado concurso público, o professor Renato Brasileiro ensina que em regra o cidadão que presencia o crime não te obrigação de comunicar as autoridades. As únicas pessoas que tem obrigação de comunicar crime são os funcionários públicos e o médico no exercício de suas profissões.
Caso o cidadão comunique teremos a chamada delatio criminis e NESSE CASO OINQUÉRITO POLICIAL TERÁ INÍCIO COM A PORTARIA DO DELEGADO.
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QUESTÃO CORRETA.
Destrinchando a Notitia Criminis e Delatio Criminis:
A) Notitia criminis de cognição DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA ou NÃO QUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, DENÚNCIA ANÔNIMA, notícias de TV, descoberta ocasional do corpo de delito).
B) Notitia criminis de cognição INDIRETA, MEDIATA, PROVOCADA ou QUALIFICADA: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas.
Parte da doutrina subdivide a NOTITIA CRIMINIS INDIRETA em DELATIO CRIMINIS: esta seria, portanto, uma forma de NOTITIA CRIMINIS INDIRETA, em que a comunicação à polícia de ocorrência de uma infração penal se faz por qualquer do povo ou somente pela vítima.
A DELATIO CRIMINIS pode ser:
SIMPLES (quando puder ser feita por qualquer do povo);
POSTULATÓRIA (quando somente a vítima ou SEU REPRESENTANTE LEGAL puder efetuá-la. Ex: a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação).
C) Notitia criminis de cognição COERCITIVA: ocorre quando o indivíduo for preso em flagrante.
Fonte: pontodosconcursos
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O item está CERTO, conforme preconiza o artigo 6º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
A respeito da "delatio criminis", leciona Guilherme de Souza Nucci:
DELATIO CRIMINIS: trata-se da denúncia da ocorrência de uma infração penal e, se possível, do seu autor, à autoridade policial, feita por qualquer do povo. Assim, o delegado agirá não porque investigou e descobriu algum fato criminoso, nem porque a vítima o provocou ou algum outro órgão do Estado o fez, nem mesmo pela apresentação de alguém preso em flagrante, mas por conta da atuação de qualquer pessoa, tomando conhecimento do crime e demandando providências para a punição do responsável. Ex.: se alguém presenciar um homicídio pode comparecer ao distrito policial, comunicando o acontecimento, a fim de provocar a atuação estatal. É correta a previsão dessa possibilidade, pois se a ação é pública, de interesse da sociedade em última análise, qualquer do povo poderá buscar a realização de justiça.
Fonte: https://www.facebook.com/guilherme.nucci/posts/102...
RESPOSTA: CERTO.
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Resposta: CERTA
Previsão legal: Art. 6º Lei 10.741/03. Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
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GABARITO: CERTO
* É uma obrigação de qualquer cidadão.
Lei 10.741/03
Art. 6º. Todo cidadão TEM O DEVER de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
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CESPE é osso...
Já vi questões cobrando o conceito de "CIDADÃO"...
Art.5º_LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (cidadão, aqui, é aquele em gozo dos direitos políticos)... e assim também é o Art. 61 / Art.74§ 2º / Art.98_II ... mas ... fazer o que... srsrsrsrsr
Nessa questão... Cidadão é QUALQUER DO POVO...
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Gabarito Certo!
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Ok, é uma obrigação de todo cidadão. Agora, o que acontece com quem não cumpre tal obrigação?
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talis
, coator, ou participe
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Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
CERTO
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Essa é uma obrigação muito importante, imposta a qualquer cidadão, prevista no art. 6º do Estatuto do Idoso
Art. 6oTodo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
GABARITO: CERTO
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Certo.
Veja que essa é a previsão do art. 6º:
Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Essa é uma obrigação muito importante, imposta a qualquer cidadão, prevista no art. 6º do Estatuto do Idoso Art. 6oTodo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
GABARITO: CERTO
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CESPE + Impõe = Marquei errado e me lasquei..
(Sempre há as exceções).