SóProvas


ID
949999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ação penal, à ação civil e à competência.

A perempção, admitida tanto na ação penal privada quanto na pública, acarreta o perecimento da ação penal e a extinção da punibilidade do réu.

Alternativas
Comentários
  • Respostas: Errado

    Só é admitida a perempção na ação penal privada, na ação penal pública não é admitida.


    Artigo 60 Código Processo Penal

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
  • Complementando, ação penal pública, princípio da indisponibilidade.

    Bons estudos.
  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

          

  • O que é perempção?
    Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor. 
    Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção.
  • Resposta ERRADA.

    Art. 60 do CPP.

    A perempção é a sanção processual ocasionada pela desídia na condução da ação privada, sendo uma forma de desistência da ação, pois implicará a extinção da punibilidade. Como as ações privadas são movidas pelo princípio da disponibilidade, permite-se que o querelante desista da ação deflagrada, seja perdoando o réu, ou dando margem à perempção. As causas que ensejam a perempção estão elencadas de forma não taxativa no artigo em comento, sendo que havendo mais de um querelante, a desídia de um deles não prejudicará os demais.¹

    ¹Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 88.

     

  • PEREMPÇÃO - É A PERDA DO DIREITO DE PROSSEGUIR NA AÇÃO PENAL PRIVADA.
  • Caro Marcelo Simões achou que você quis dizer VÍTIMA

    Comentado por Marcelo Simões há 8 dias.
    O que é perempção?
    Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor. Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção.
  • Perempção = é o desinteresse do querelante no presseguimento do processo.

    -Só é admitida na Ação Penal Privada!
  • O Marcelo Simões confundiu os conceitos de perempção do processo civil com a perempção no processo penal.
  • Lembrete apenas como dica:

    Cuidado para não fazer confusão entre perempção e preempção, visto que o último trata-se do dieito de preferência típico do Direito contratual e a perempção é perda de prazo processual.

    Bons estudos!!!


  • A perempção só é admitida nas Ações Penais Privadas, segundo art. 60 do CPP: 

    "Nos casos em que SOMENTE se procede mediante QUEIXA, considerar-se-á perempta a ação penal:..."

    Portanto a queixa é quando a legitimidade para propor a denúncia é do ofendido, nos crimes de ação penal privada.

    Denúncia é quando a legitimidade é do Ministério Público nos crimes de ação penal pública.

    Importante observar que a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública não cabe perempção, pois a obrigação ainda é do MP, ele só não agiu a tempo, abrindo uma legitimidade concorrente com a vítima para denunciar. E se a vítima após apresentar a queixa crime,ficar inerte nesse processo, o Ministério Público que era apenas assistente litisconsorcial, agora toma as rédeas do processo e se torna o titular no lugar da vítima (art 29 CPP parte final: "...no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.").

    Espero ter ajudado.

  • A PEREMPÇÃO só ocorre nas ações privadas, exceto as subsidiária da pública. Ela só ocorre nos casos expressamente previstos no art. 60, C.P.P.

     

  •  Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Para Mirabete, "perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ." 

    Fonte: Pedro Ivo - Ponto dos Concursos 

    GAB ERRADO

  • Ø  PerempçãoPerda do direito de prosseguir na ação penal em razão da inércia ou negligência processual.

    §  Só se aplica às ações PRIVADAS

    §  Casos taxativos do art. 60 CPP

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para  prosseguir  no  processo,  dentro  do  prazo  de  60  (sessenta)  dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do  processo  a  que  deva  estar  presente,  ou  deixar  de formular  o  pedido  de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo  o  querelante  pessoa  jurídica,  esta  se  extinguir  sem  deixar sucessor.

    §  Não se aplica para as ações privadas subsidiárias da pública

  • Um macete para ajudar a fixar: PeremPção..2 "P's" de: Perda de Prosseguir, Penal Privada.

  • perempção é instituto exclusivo da ação penal privada.

  • O item está errado pois, embora seja causa de extinção

    da punibilidade (art. 107, IV do CP), somente se admite a perempção nas

    ações penais privadas, nunca na ação penal pública. Vide art. 60 do CPP.


    Fonte:

    Direito Processual Penal

  • Prescrição- ocorre em todas as ações penais. ( A.Penal Púbica cond./ A. Penal  Púb. incond./ A. Penal Privada)

    Decadência- ocorre só em duas ações penais.(A. Penal Pública cond./ Ação Penal Privada)

    Perempção- só ocorre na Ação Penal Privada

  • A perempção, somente, se admite, na ação privada, visto que esta o titular é a própria vítima, ao contrário do que ocorre na ação pública que o titular é o MP.

  • A perempção somente é aplicada à ação penal privada.

    E ocorre nos seguintes casos:

    1. 30 dias (quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo);

    2. 60 dias (falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade e não comparecendo em juízo o CADI);

    3. Quando o querelante deixar de comparecer ou deixar de formular pedido nas alegações finais;

    4. Quando o querelante for pessoa jurídica, e esta se extinguir sem sucessor;

  • Perempção:

    Instituto de natureza processual que pune a parte desidiosa (art. 60, CPP).

    Art. 60, CPP: “Nos casos em que somente se procede mediante queixa(Ação Penal Privada), considerar-se-á perempta a ação penal:”

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos”;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36”;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais”; 

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.

  • Exclusivamente privada ou personalissima

     

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Gabarito errado!

  • A perempção, admitida tanto na ação penal privada quanto na pública,(Errado),  acarreta o perecimento da ação penal e a extinção da punibilidade do réu.

  • Não há o instituto da perempção na ação pública. (lembrar da Oficiosidade)

  • Bizu > Perempção ->apenas nas ações penais privadas.

  • Perempção -  Apenas nas ações penais privadas.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA-CRIME

     

    PEREMPÇÃO:

    Espécie de prescrição ou extinção de um processo judicial ou administrativo, em virtude de seu abandono durante certo tempo ou por inépcia da petição inicial.

     

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • PEREMPÇÃO é uma sanção aplicada ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir
    na ação penal privada, em razão de sua inércia ou omissão no transcorrer da ação penal.
    Trata-se também de causa extintiva da punibilidade que, todavia, só tem vez após o início da ação
    penal. Uma vez reconhecida situação de perempção, seus efeitos estendem-se a todos os querelados.
    Cuida-se de instituto inaplicável quando proposta ação privada em crime de ação pública (ação
    privada subsidiária), pois, neste caso, se o querelante se mostrar desidioso, o Ministério Público
    reassume a titularidade da ação, não se podendo cogitar de perempção porque, na origem, o delito é
    de ação pública (art. 29 do CPP).
    São hipóteses de Perempção (Art. 60, CPP):
    a) Omissão em dar andamento ao processo por 30 dias.
    b) Ausência de substituição no polo ativo em 60 dias a contar da morte do querelante.
    c) Ausência injustificada a ato a que deva estar presente.
    d) Ausência de pedido de condenação nas alegações finais.
    e) Extinção da pessoa jurídica sem deixar sucessor

     

    Fonte: Alfacon

  • apenas na ação penal privada

  • O interesse público é indisponível, não cabe perempção na A.P.Pública.

  • O item está errado pois, embora seja causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP), somente se admite a perempção nas ações penais privadas, nunca na ação penal pública. Vejamos:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • PEREMPÇÃP SÓ NA AÇÃO PENAL PRIVADA!!

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

  • Gabarito - Errado.

    Somente se admite a perempção nas ações penais privadas, nunca na ação penal pública.

  • PEREMPÇÃO nas ações PRIVADAS.

  • parei de ler nas públicas. ....
  • Perempção APENAS nas ações PRIVADAS

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-seperempta a ação penal:

    Haverá perempção  e está por sua vez é causa de extinção de punibilidade

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, está se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gab ERRADO.

    Ação Pública = Decadência e Retratação

    Ação Privada = Decadência Renúncia Perdão e Perempção

    #PERTENCEREMOS

    Insta @_concurseiroprf

  • A perempção só é admitida nos crimes de Ação Penal Privada. Foguete não tem ré!!!!!

  • Perempção: Ação de perimir.

    [Jurídico] Cessação do direito de colocar um processo judicial ou administrativo em vigor, devido a perda do prazo definido pela lei.

  • Ação penal pública não é atingida pelos efeitos da perempção.

  • A perempção acarreta a extinção da punibilidade do réu, nos termos do

    art. 107, V, do CP. Porém, tal instituto, disciplinado no art. 60 do

    CPP, só afeta as ações penais privadas, não se

    aplicando às ações penais públicas.

    GABARITO ERRADO

  • Apenas na ação penal privada.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal.

  • Ação penal pública (condicionada ou incondicionada) poderá ser movida pelo MP em qualquer momento, desde que seja observado o tempo de prescrição do delito em questão!

    Errando que se aprende haha

    Bora pra outra....

  • Perempção

    • Faz parte do princípio da Disponibilidade.

    A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida - nem mesmo - nos casos de queixa subsidiária.

  • Perempção : Espécie de prescrição ou extinção de um processo judicial ou administrativo, em virtude de seu abandono durante certo tempo ou por inépcia da petição inicial.

    *Apenas na ação penal privada.

    NYCHOLAS LUIZ

  • GAB: E

    Outra responde:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia

    Q274256 - O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada. (C)

  • PEREMPÇÃO SÓ NA → AÇÃO PRIVADA

    MARCA ERRADO E NÃO PERDE TEMPO

    GLORIA A DEUXX

    #BORA VENCER

    • Perempção (processo privado) → é o resultado da inércia do querelanTE (quem move a ação contra outrem), que resulta na extinção de punibilidade do querelaDO (contra quem se move a ação).

    São 4 as causas da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelanTE a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

    • querelanTE ficou inerte 30 dias? perempção
    • querelanTE morre e em 60 dias ninguém da andamento no processo? Perempção

  • Perempção: Ação Penal Privada

  • Princípio da disponibilidade da ação penal de iniciativa privada (exclusiva ou personalíssima)

    • Desistência ou renúncia – art. 49
    • Perdão da vítima – causa extintiva de punibilidade – art. 51
    • Perempção – art. 60
    • Conciliação e termo de desistência nos crimes contra a honra
  • SÓ CABERÁ PERENPÇÃO..

    NAS AÇÃO PENAL PRIVADA

  • Somente na privada

  • Perempção é exclusivo de ação penal privada

    #PMAL2021

  • Só caberá pempeção na ação penal privada

  • PEREMPÇÃO = AP PRIVADA

  • PeRempção na ação penal PRivada.

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PM-AL - Soldado Combatente - Prova Anulada

    Com relação ao direito processual penal, julgue o item a seguir.

    A perempção no processo penal apenas ocorre na ação penal privada.

    (CERTO)

  • ERRADO

    Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir(30 DIAS SEGUIDOS) - Morto (60 DIAS SEGUIDOS)

    Ação Penal Privada

  • "Perempção na Pública NÃO"
  •    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...)

    Perempção = Privada