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ID
950413
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos previstos na CRFB, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    CF/88, Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas De abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Valeu, Felipe Veiga. Havia esquecido de frisar...
  • Acresço ainda ao friso do colega acima o fato de que os 15 dias são contados da data da DIPLOMAÇÃO e não da posse como nos afirma a alternativa.
  • CF/88
    a) 
    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular. (Art. 14)
    b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14 § 2º)
    d) 
    São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (Art. 14 § 3º)
    e) São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (Art. 14 
    § 3º)
  • galera a letra b também não está correta? 
  • Sim, colega, a letra B está correta de acordo com o art. 14, §2º da CF:

    Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • Realmente a alternativa "C" é a correta, por ser inpugnado 15 dias após a diplomação, mas....

    Está ou estaria INCORRETO dizer que "É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Senador" sem citar o PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SEU VICE, como na alternativa "E" ?

    Na minha opinião caberia recurso....

    estou certo disso, alguém pode tirar essa dúvida minha...

    Abraços
  • Não caberia recurso Vitor, uma vez que a sentença não está incorreta, apenas incompleta. Se todas as outras estivessem corretas e completas e só essa estivesse incompleta, aí sim, por eliminação, esta questão estaria errada. Uma questão incompleta não faz dela uma questão errada.
  • Gabarito: Letra - C

    EXTRA - Idade mínima para elegibilidade

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)

    Bons estudos e fiquem com Deus!

  • Contados da DIPLOMAÇÃO!!!!

  • Gabarito. C.

    (...)

    Art.14.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    (...).

  • D...............................contados da  diplomação...

  • LETRA C

     

    O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias

     

    manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça)

  •  c)

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse, instruída a ação com provas e abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO,NÃO DA POSSE!

  • SOBRE O VOTO:

    I - São obrigatórios:

    a) Maiores de 18 anos;

    II - São facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos. (gravo assim: +16-18);

    III - Não podem se alistar como eleitores:

    a) os estrangeiros;

    b) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14 § 2º).

  • Gabarito: Letra C

    Afirmativa Incorreta:

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da POSSE, instruída a ação com provas e abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Afirmativa Correta:

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas e abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Fui por eliminação, mas confesso nem ter me atentado ao detalhe :o

  • ótimooo! Obrigada!!

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas e abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Acertei a questão, mas nem sei porque.

  • Existe uma solenidade chamada de diplomação. Essa ocorre antes da posse. A Posse é quando iniciado o mandato.

    Os 15 dias é contado da diplomação e não da posse.

  • ✹ CF, Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    #Rumo a PMCE

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  • Contados da DIPLOMAÇÃO Jéssica, da DIPLOMAÇÃO!

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  • ai que ódio

  • ASSERTIVA INCORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Letra A: correta. São instrumentos de participação popular:

    I) o voto direto, secreto e com valor igual para todos;

    II) o plebiscito;

    III) o referendo e;

    IV) a iniciativa popular.

    Letra B: correta. Os estrangeiros e os conscritos não podem se alistar como eleitores. Trata-se de hipóteses de inelegibilidade absoluta.

    Letra C: errada. O mandato eletivo pode ser impugnado no prazo de 15 dias contados da diplomação (e não da posse!).

    Letra D: correta. Uma das condições de elegibilidade é o domicílio eleitoral na circunscrição.

    Letra E: correta. Para Senador, a idade mínima é de 35 anos.

  • DA POSSE NÃOOOO

    15 DIAS DA DATA DA DIPLOMÇÃO

    GABARITO C

  • qual a diferença entre diplomação e posse?
  • Diplomação: É feita a entrega dos diplomas pela justiça eleitoral.

    Posse: É o momento em que se inicia o mandato político dos parlamentares eleitos.

  • 15 dias da diplomação