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GABARITO - LETRA C
CF/88, Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas De abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Valeu, Felipe Veiga. Havia esquecido de frisar...
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Acresço ainda ao friso do colega acima o fato de que os 15 dias são contados da data da DIPLOMAÇÃO e não da posse como nos afirma a alternativa.
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CF/88
a) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular. (Art. 14)
b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14 § 2º)
d) São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (Art. 14 § 3º)
e) São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (Art. 14 § 3º)
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galera a letra b também não está correta?
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Sim, colega, a letra B está correta de acordo com o art. 14, §2º da CF:
Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Realmente a alternativa "C" é a correta, por ser inpugnado 15 dias após a diplomação, mas....
Está ou estaria INCORRETO dizer que "É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Senador" sem citar o PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SEU VICE, como na alternativa "E" ?
Na minha opinião caberia recurso....
estou certo disso, alguém pode tirar essa dúvida minha...
Abraços
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Não caberia recurso Vitor, uma vez que a sentença não está incorreta, apenas incompleta. Se todas as outras estivessem corretas e completas e só essa estivesse incompleta, aí sim, por eliminação, esta questão estaria errada. Uma questão incompleta não faz dela uma questão errada.
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Gabarito: Letra - C
EXTRA - Idade mínima para elegibilidade
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)
Bons estudos e fiquem com Deus!
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Contados da DIPLOMAÇÃO!!!!
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Gabarito. C.
(...)
Art.14.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
(...).
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D...............................contados da diplomação...
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LETRA C
O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias
manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça)
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c)
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse, instruída a ação com provas e abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO,NÃO DA POSSE!
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SOBRE O VOTO:
I - São obrigatórios:
a) Maiores de 18 anos;
II - São facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos. (gravo assim: +16-18);
III - Não podem se alistar como eleitores:
a) os estrangeiros;
b) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14 § 2º).
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Gabarito: Letra C
Afirmativa Incorreta:
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da POSSE, instruída a ação com provas e abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Afirmativa Correta:
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas e abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Fui por eliminação, mas confesso nem ter me atentado ao detalhe :o
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ótimooo! Obrigada!!
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O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas e abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Acertei a questão, mas nem sei porque.
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Existe uma solenidade chamada de diplomação. Essa ocorre antes da posse. A Posse é quando iniciado o mandato.
Os 15 dias é contado da diplomação e não da posse.
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✹ CF, Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
#Rumo a PMCE
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Contados da DIPLOMAÇÃO Jéssica, da DIPLOMAÇÃO!
Ahhhhhh uma jaula.
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ai que ódio
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ASSERTIVA INCORRETA LETRA "C"
Complementando;
Letra A: correta. São instrumentos de participação popular:
I) o voto direto, secreto e com valor igual para todos;
II) o plebiscito;
III) o referendo e;
IV) a iniciativa popular.
Letra B: correta. Os estrangeiros e os conscritos não podem se alistar como eleitores. Trata-se de hipóteses de inelegibilidade absoluta.
Letra C: errada. O mandato eletivo pode ser impugnado no prazo de 15 dias contados da diplomação (e não da posse!).
Letra D: correta. Uma das condições de elegibilidade é o domicílio eleitoral na circunscrição.
Letra E: correta. Para Senador, a idade mínima é de 35 anos.
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DA POSSE NÃOOOO
15 DIAS DA DATA DA DIPLOMÇÃO
GABARITO C
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qual a diferença entre diplomação e posse?
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Diplomação: É feita a entrega dos diplomas pela justiça eleitoral.
Posse: É o momento em que se inicia o mandato político dos parlamentares eleitos.
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15 dias da diplomação