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ID
950560
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei 8.666/93, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. O termo independente tornou a questão errada.
    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - segurança;
    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
    III - economia na execução, conservação e operação; LETRA A - CORRETA
    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; LETRA B - CORRETA
    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
    VI - adoção das normas técnicas adequadas;
    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    VII - impacto ambiental. LETRA C - CORRETA
  • GAB, D

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei 8.883, de 1994) 
    I - segurança; 
    II - funcionalidade e adequação ao interesse público; 
    III - economia na execução, conservação e operação; 
    IV - possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matériasprimas existentes no local para execução, conservação e operação; 
    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; 
    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
    VII - impacto ambiental. 

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 12 da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    “Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                 

    VII - impacto ambiental.”

    A- Incorreta. É um requisito dos projetos básicos e executivos, conforme o art. 12, III da lei 8.666/93.

    B- Incorreta.  É um requisito dos projetos básicos e executivos, conforme o art. 12, IV da lei 8.666/93.

    C- Incorreta. É um requisito dos projetos básicos e executivos, conforme o art. 12, VII da lei 8.666/93.

    D- Correta. Deve haver funcionalidade e adequação ao interesse público, não funcionalidade independente do interesse público, conforme o art. 12, II da lei 8.666/93.