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ID
950587
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre “Direitos Políticos”.

I. O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de setenta anos, analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e para os soldados engajados, em serviço militar permanente – sendo, contudo, vedado aos conscritos durante o serviço militar obrigatório.

II. Muito embora o art. 14 da Constituição Federal, no seu caput, consagre o princípio one man, one vote, isto é, o da igualdade do voto, pode-se dizer corretamente que na prática eleitoral esse princípio não é plenamente aplicado no país, havendo enorme discrepância regional no valor intrínseco de cada manifestação do eleitor – por exemplo, no número necessário de votos para a eleição de um Deputado Federal de acordo com a unidade federativa em que ocorra o pleito.

III. O princípio hermenêutico que prevalece, em se tratando de direitos políticos, é o da plenitude do gozo dos direitos políticos positivos, de forma que as disposições que consagrem eventuais restrições a tais direitos devem ser interpretadas, elas próprias, de forma restritiva; por conseguinte, o fato de o art. 15 da Constituição Federal não prever a perda da nacionalidade como causa de perda ou suspensão dos direitos políticos (apenas o fazendo com relação ao cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, consoante seu inciso I), faz com que a circunstância em questão não possa ser arguida como empecilho à titularidade e ao exercício de tais direitos.

IV. Em razão de não se encontrar em uma situação de inelegibilidade relativa, o sobrinho do atual Prefeito de determinado município pode concorrer ao cargo de Vereador na mesma circunscrição eleitoral de seu tio, nos termos do art. 14, § 7º, da Constituição Federal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A:

    I. Errado. Conforme comentários de Jose Afonso da Silva: " A qualidade de eleitor decorre dos alistamento, que é obrigatório para os brasileiros de ambos os sexos maiores de 18 anos de idade e facultativo para os ANALFABETOS, OS MAIORES DE 70 ANOS E MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ( art.14, § 1º i e II). Não são alistáveis como elitores os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório. Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório, deixam de sê-lo se se engajarem no serviço militar permanente, de tal sorte que, hoje, soldados engados são obrigados a se alistar como eleitores.

    II. Correto. A questão não aborda o aspecto legal ou constitucional da materia, mas pratico. Para tanto, fornece como exemplo as eleições proporcionais para as Câmaras dos Deputados. ( Assertiva Terrível) 

    III. Errado. O artigo 15 da CF prevê justamente o contrário no caput, " é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de ...

    IV.  Correto, conforme o art. 14, § 7 da CF
  • Só para complementar a resposta do colega acima, o art. 14, § 7º diz que a incompatibilidade é de cônjuge e de parentes, consanguíneos ou afins, até segundo grau. E sobrinho é parente de terceiro grau.
  • Apenas complementando o comentário dos colegas, a inegibilidade relativa de que trata a opção IV se dá apenas aos cargos do PODER EXECUTIVO, ou seja, mesmo se for cônjuge, colateral até 2º grau ou por adoção, concorrendo a cargo do Poder Legislativo, por exemplo, não haverá qualquer tipo de empecilho (ex: Vereador, Deputado...)
  • Karen, o tio ocupa cargo do Poder Executivo, então a inelegibilidade relativa se aplica sim. O erro está apenas no grau de parentesco. Não?
  • Caro Eduardo sua observação está correta, pois não poderá ser eleito familiar(cônjuge e os parentes consanguineos até o 2° grau ou por adoção) na jurisdição de prefeito o vereador como mencionado por nossa amiga karen, pois se encontra dentro da jurisdição do titular do mandato eletivo. Porém se for em outro Município o mesmo poderá concorrer a alguns cargos eletivos como prefeito e vereador.

    A questão trata do grau de parentesco e por tratar-se de 3° grau, o sobrinho é elegível.

    Abraços e bons estudos



  • Se II e IV estão corretas, o que indica a assertiva A, qual o motivo da anulação??