A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Em harmonia com a previsão do art. 1.283 do CC: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido".
Estrema do prédio significa divisão do prédio e estamos diante de uma situação excepcional, em que do ordenamento jurídico dispensa a intervenção judicial e autoriza que o proprietário realize o corte a qualquer tempo, não se falando, aqui, em prescrição da pretensão.
Ressalte-se que, em alguns casos, o direito ao corte poderá ser restringido diante da necessidade de se ponderar o interesse social com o interesse individual do proprietário. E mais, por conta dos benefícios que as árvores trazem como agentes despoluidores, determinados cortes só poderão ser feitos caso haja manifesto prejuízo ou perigo iminente.
Por fim, a poda ou o corte de árvores deverá observar, quando possível, as legislações administrativa e ambiental.
Correta;
B) “As raízes E OS RAMOS DE ÁRVORE, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido" (art. 1.283 do CC).
Incorreta;
C) “AS RAÍZES e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido" (art. 1.283 do CC).
Incorreta;
D) Diz o legislador, no art.1.284 do CC, que “os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular". Percebam que este dispositivo excepciona a regra de que o acessório segue o principal, haja vista que, mesmo sendo o fruto um acessório da árvore, pertencerá ao vizinho.
Incorreta;
E) A previsão do art. 1.282 do CC é no sentido de que “a árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes".
Trata-se da presunção “juris tantum" da árvore pertencer, em partes iguais, aos dois vizinhos, em condomínio necessário. Consequentemente, os frutos e o tronco são de copropriedade dos confinantes, bem como os demais proventos. Os encargos serão entre eles divididos, sendo que nenhum deles poderá cortá-la SEM A ANUÊNCIA DO OUTRO.
Incorreta.
(FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 555)
Resposta: A