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ID
950662
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Princípio da indivisibilidade

    Tanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração. Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu.

    • No entanto, atualmente, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, a ação penal pública, por ser possível o seu aditamento para incluir novo réu pelo Ministério Público, é divisivel, prevalecendo, portanto, o princípio da divisibilidade. Em situação semelhante, na ação penal privada, onde o autor apenas ofereceu a denuncia em relação a uns existindo necessidade de aditamento em relação a outros, isso não é possível, ocorre a renúncia tácita em favor de todos os co-réus. Neste último caso, da ação penal privada, a aplicação do príncipio da indivibilidade é uníssono.
  • Wikipédia é sacanagem...

    Sugiro aos colegas que indiquem a fonte de consulta (ainda que seja mera nota pessoal, de aula, etc).

    a) CP, Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    Nota pessoal: A legislação processual sem conteúdo material aplica-se imediatamente aos processos em curso, pouco importando se mais gravosa ao réu (há posição garantista em contrário).

    b) Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. 

    Nota pessoal: O STF tem inúmeros julgados admitindo interpretação analógica e extensiva. Lembrando que interpretação analógica e extensiva não se confunde com analogia.

    c) CP, Art. 271, § 2o  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado

    Nota pessoal: A possibilidade de prosseguimento sem intimação do assistente é prova de que não é sujeito essencial da relação processual!

    d) CP, Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. 

    Nota pessoal: Há divergências doutrinárias se, de fato, há "divisibilidade" na APPública, mas quanto à APPrivada é uníssona de que é indivisível.

    e) PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MONTE CARLO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. INVIABILIDADE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ART. 254, CPP. ROL EXEMPLIFICATIVO.

    1. Conquanto haja jurisprudência no sentido de que o rol de situações caracterizadoras da exceção de suspeição, na forma do art. 254 do Código de Processo Penal, é taxativo, este entendimento vem sendo superado para afirmar tratar-se de rol exemplificativo.

    2. Outras situações podem surgir que retirem do julgador o que ele tem de mais caro às partes: sua imparcialidade. Assim, é de se admitir que possa haver outra razão qualquer, não expressamente enumerada neste artigo, fundamentando causa de suspeição (Guilherme de Souza Nucci).

  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida sobre a possibilidade de oferecer a queixa no domicílio dos querelados.

    Art. 73 CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, oquerelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réuainda quando conhecido o lugar da infração.