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ID
950680
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes funções.

I - Promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios.

II - Requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível.

III - Impetrar habeas corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes.

IV - Manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

V - Sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade.

Quais delas constituem funções gerais ou especiais dos órgãos de execução do Ministério Público, nos termos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993?

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 25, II

    II- Art. 26, III

    III - Art. 32, I

    IV - Art. 26, VIII

    V - Art. 26, VII

    Letra E

  • SEÇÃO I
    Das Funções Gerais
    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;
    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

    SEÇÃO V
    (Dos Promotores de Justiça)
    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

     

    Gab.: E