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ID
950701
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do artigo 198 da Lei n° 8.069/90, “nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil”, com as seguintes adaptações:

I - Os recursos serão interpostos independentemente de preparo.

II - No recurso de agravado de instrumento, o prazo para interposição e para resposta será de dez dias.

III - Os recursos terão preferência de julgamento, mediante prévia solicitação do revisor.

IV - O recurso de apelação terá feito suspensivo, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Os recursos serão interpostos independentemente de preparo. CERTO. 
    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do CPC, com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - No recurso de agravado de instrumento, o prazo para interposição e para resposta será de dez dias. À época em que se aplicou essa prova estava errado. O ECA dizia no art. 198, inciso IV, que o prazo para o agravado responder era de 5 dias. Hoje, com o advento da Lei 12.594/12, que instituiu o SINASE, a alternativa II está correta, pois o agravo de instrumento é interposto no prazo de 10 dias e a resposta também será feita em 10 dias em homenagem à isonomia.
    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do CPC, com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
    III - Os recursos terão preferência de julgamento, mediante prévia solicitação do revisor. ERRADO.
    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do CPC, com as seguintes adaptações: III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    IV - O recurso de apelação terá feito suspensivo, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. CERTO.
    Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Abs.
  • Gabarito B

    Sobre os recursos:

    Observam o NCPC subsidiariamente;

    Não há preparo;

    Prazo em regra de 10 dias / exceto 5 dias para os embargos de declaração;

    Contam-se os recursos em dias corridos;

    Dispensa revisor;

    Geralmente efeito devolutivo, salvo em caso de adoção internacional ou perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando terá efeito suspensivo;

    O relator deve colocar o processo em mesa para julgamento em até 60 dias até a contar da conclusão.