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ID
950917
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil em seu inciso XVII prevê que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Em relação as a associações é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) CORRETA.
    XIX - as associações só poderão ser compulsóriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    b) CORRETA.
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. - CORRETA.
    c) INCORRETA.
    "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
    XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
    d) CORRETA.
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
    e) CORRETA.
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Bons estudos.
  • Amparo legal: Art. 5º, inciso XVIII, CF- 88.
  • [...]DESDE QUE NAO FRUSTEM...
    o comentario da Aricia abaixo esta errado na alternativa E.
  • O art. 5° da Constituição brasileira enumera uma série de garantias e direitos individuais, dentre eles a liberdade de associação. Alguns incisos do art. 5° que dispõem sobre o tema permitem solucionar a questão. Veja-se:
    Art. 5°, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Correta a afirmativa A.
    Art. 5°, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Correta a afirmativa B.
    Art. 5°, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Incorreta a afirmativa C, que deverá ser assinalada.
    Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Correta a afirmativa D.
    Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Correta a afirmativa E.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Letra : c

    XVIII   A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativos independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • ARTIGO 5º - ASSOCIAÇÕES

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • GABARITO: LETRA C

    XVIII  A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativos independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.