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Alternativa B é a correta.
Artigo 12, p. 3/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa".
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Complementarmente, pode-se dizer que há seis cargos do Conselho da República (CR) que são privativos de brasileiros natos, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
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MACETINHO: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO:
MP3.COM
MINISTROS(STF)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA + VICE
PRESIDENTE DO SENADO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CARREITA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DA FORÇAS ARMADAS
MINISTROS DE ESTADO DE DEFESA
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Pessoal, vale lembrar que o art. 89, inciso VII da CF traz como cargo privativo de brasileiro nato, os 6 cidadãos que participam do Conselho da República!!!
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Só um plus...
O §3o, do art 12 - CF/88 é um rol exemplificativo de distinção entre brasileiros natos e naturalizados, dentro da Constituição. (como já caiu na CESPE) ;-)
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Dica: São privativos de brasileiros natos, além do Presidente da República, todos os cargos que podem substituí-lo: Vice Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do STF; e cargos relativos a segurança internacional: Carrreiras Diplomáticas, Oficiais das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
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Temos ainda:
- O Presidente do TSE, que será um ministro do STF, logo, cargo exclusivo de brasileiro nato (art.119, CF);
- O Presidente do CNJ, que é o presidente do STF, logo, tbem será exclusivo de brasileiro nato (art.103,b, CF)
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O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, está correta a alternativa B.
RESPOSTA: Alternativa B
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ART 12 § 3 São privativos de brasileiros nato os cargos
I - Presidente e vice-presidente da republica
II - Presidente da câmara do senado federal
III - Presidente do sendo federal
IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal
V - carreira Diplomática
VI - Oficial das forças armadas
VII - Ministro de Estado da Defesa
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LETRA A CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF - O Tribunal mais importante do país - STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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ALTERNATIVA CORRETA B
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Gabarito''B''.
"Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
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