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ID
950923
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição da Republica Federativa do Brasil. Neste sentido, existem cargos que são privativos de brasileiro nato que são os cargos de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta.

    Artigo 12, p. 3/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa".
  • Complementarmente, pode-se dizer que há seis cargos do Conselho da República (CR) que são privativos de brasileiros natos, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
  • MACETINHO: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO:

    MP3.COM

    MINISTROS(STF)
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA + VICE
    PRESIDENTE DO SENADO
    PRESIDENTE DA CÂMARA

    CARREITA DIPLOMÁTICA
    OFICIAL DA FORÇAS ARMADAS
    MINISTROS DE ESTADO DE DEFESA
  • Pessoal, vale lembrar que o art. 89, inciso VII da CF traz como cargo privativo de brasileiro nato, os 6 cidadãos que participam do Conselho da República!!!
  • Só um plus...

    O §3o, do art 12 - CF/88 é um rol exemplificativo de distinção entre brasileiros natos e naturalizados, dentro da Constituição. (como já caiu na CESPE) ;-)
  • Dica: São privativos de brasileiros natos, além do Presidente da República, todos os cargos que podem substituí-lo: Vice Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do STF; e cargos relativos a segurança internacional: Carrreiras Diplomáticas, Oficiais das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
  • Temos ainda:
    - O Presidente do TSE, que será um ministro do STF, logo, cargo exclusivo de brasileiro nato (art.119, CF);

    - O Presidente do CNJ, que é o presidente do STF, logo, tbem será exclusivo de brasileiro nato (art.103,b, CF)
  • O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, está correta a alternativa B.
    RESPOSTA: Alternativa B
  •   CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    ART 12 § 3  São privativos de brasileiros nato os cargos

    I - Presidente e vice-presidente da republica 

    II -  Presidente da câmara do senado federal

    III - Presidente do sendo federal

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal 

    V -  carreira Diplomática 

    VI - Oficial das forças armadas

    VII - Ministro de Estado da Defesa

  • LETRA A CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF - O Tribunal mais importante do país - STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • ALTERNATIVA CORRETA B

  • Gabarito''B''.

    "Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa." 

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