SóProvas


ID
950941
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Pedro Leonel Gonçalo, servidor público do Departamento Nacional de Controle de Chuvas, autarquia federal localizada em Brasília, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ocupante do cargo de engenheiro civil, constitui com seus irmãos José Leonel Gonçalo, Maria do Carmo Gonçalo e Vera Gomes da Silva de Gonçalo, sociedade empresária com a denominação “Previtempo Ltda”, com sede no Distrito Federal, cujo principal ramo de atividade é a análise de relatórios meteorológicos e a emissão de relatórios, contendo os riscos de precipitações acima dos padrões de normalidade.
A Sociedade Empresária (Previtempo Ltda) tem o seu capital social dividido em cotas, sendo que, nos termos do contrato social, Maria do Carmo Gonçalo é que exerce o cargo de gerente da pessoa jurídica. Em face de seu cargo, atua, na qualidade de procurador, Pedro Leonel Gonçalo, junto às instâncias administrativas, para a obtenção, em favor de Previtempo Ltda., de certificado exarado pelo Departamento Nacional de Controle de Chuvas, atestando a capacitação técnica da referida empresa, muito embora não tivessem sido preenchidos todos os requisitos legais.

Com relação à conduta de Pedro Leonel Gonçalo, é correto afirmar que ela

Alternativas
Comentários
  • Dispositivo da lei 8112/90

    Art, 117 (proibições)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).

    Pelo inciso X notamos que é proibido admnistração de empresa privada para servidores públicos civis da União. Então é proibida admnistração de empresa. Podendo no entretanto o funcionário público federal participar de empresa privada como acionista, cotista ou comanditário sem deter portanto, poderes de admnistração da empresa.

    Um outro ponto a ser observado é que subentende-se da questão que a empresa possivelmente preste serviços à Autarquia em que Pedro atua como engenheiro, nesse caso fica expressamente vedado atuar como procurador.
  • Esta é a alternativa correta : Constitui infração administrativa por ter Pedro Leonel Gonçalo atuado junto ao Departamento Nacional de Controle de Chuvas, em conduta tipificada como advocacia administrativa.
  • Mas advocacia administrativa não é crime tipificado no Código Penal?
  • Segundo o at.117, inciso X, da L. 8812, o funcionário não poderá atuar como gerente de empresa privada, porém, poderá ser acionista desta. Vejam:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    Além disso, o inciso IX, desse mesmo artigo, proíbe o servidor de:


    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


    Acredito que a ação descrita pelo inciso IX, foi exatamente a cometida por Leonel Gonçalo, o qual cometeu advocacia administrativa, ou seja, advogou em causa própria. No caso em tela, o funcionário público se valeu do cargo para lograr proveito pessoal.


    BONS ESTUDOS
  • PALAVRAS CHAVES NA QUESTÃO
    ''Pedro Leonel Gonçalo, servidor público''

    ''sociedade empresária''
    ''Sociedade Empresária (Previtempo Ltda) tem o seu capital social dividido em cotas''
    ''Em face de seu cargo, atua, na qualidade de procurador, Pedro Leonel'' 
    ''para a obtenção, em favor de Previtempo Ltda.''

    A Banca quis pegar alguém que não soubesse o que constitui crime em lei, na verdade não precisa conhecer muito para entender que favorecimento e usar o cargo em favor de uso p´roprio sempre será contráditório e crime na Lei do Servidor Federal. 

    Espero que ajude no seu racíocinio, pois está ajudando no meu, espero uma questão dessa pra mim!


    Até mais e bons estudos!   

  • Creio que a resposta esta baseada no art 117, inciso XI e não no inciso X, pq neste caso ele é cotista.

    XI "atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro"

  • Me pareceu um tanto quanto confusa a resposta, uma que pelo inciso XI do art. 117 poderia ser certa a D, e outra que a redação da resposta E além de não ser tão explicativa, utiliza os verbos no passado, diferentemente do enunciado...sei lá, pode ser viagem, mas é errado.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    Apesar dele ser cotista na empresa, nesse caso não se trata de benefícios previdenciários ou assistenciais!

    E sim, de um certificado atestando a capacitação técnica da empresa na qual ele atua.

     

    Ótima questão!

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.