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Dispositivo da lei 8112/90
Art, 117 (proibições)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).
Pelo inciso X notamos que é proibido admnistração de empresa privada para servidores públicos civis da União. Então é proibida admnistração de empresa. Podendo no entretanto o funcionário público federal participar de empresa privada como acionista, cotista ou comanditário sem deter portanto, poderes de admnistração da empresa.
Um outro ponto a ser observado é que subentende-se da questão que a empresa possivelmente preste serviços à Autarquia em que Pedro atua como engenheiro, nesse caso fica expressamente vedado atuar como procurador.
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Esta é a alternativa correta : Constitui infração administrativa por ter Pedro Leonel Gonçalo atuado junto ao Departamento Nacional de Controle de Chuvas, em conduta tipificada como advocacia administrativa.
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Mas advocacia administrativa não é crime tipificado no Código Penal?
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Segundo o at.117, inciso X, da L. 8812, o funcionário não poderá atuar como gerente de empresa privada, porém, poderá ser acionista desta. Vejam:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
Além disso, o inciso IX, desse mesmo artigo, proíbe o servidor de:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Acredito que a ação descrita pelo inciso IX, foi exatamente a cometida por Leonel Gonçalo, o qual cometeu advocacia administrativa, ou seja, advogou em causa própria. No caso em tela, o funcionário público se valeu do cargo para lograr proveito pessoal.
BONS ESTUDOS
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PALAVRAS CHAVES NA QUESTÃO
''Pedro Leonel Gonçalo, servidor público''
''sociedade empresária''
''Sociedade Empresária (Previtempo Ltda) tem o seu capital social dividido em cotas''
''Em face de seu cargo, atua, na qualidade de procurador, Pedro Leonel''
''para a obtenção, em favor de Previtempo Ltda.''
A Banca quis pegar alguém que não soubesse o que constitui crime em lei, na verdade não precisa conhecer muito para entender que favorecimento e usar o cargo em favor de uso p´roprio sempre será contráditório e crime na Lei do Servidor Federal.
Espero que ajude no seu racíocinio, pois está ajudando no meu, espero uma questão dessa pra mim!
Até mais e bons estudos!
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Creio que a resposta esta baseada no art 117, inciso XI e não no inciso X, pq neste caso ele é cotista.
XI "atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro"
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Me pareceu um tanto quanto confusa a resposta, uma que pelo inciso XI do art. 117 poderia ser certa a D, e outra que a redação da resposta E além de não ser tão explicativa, utiliza os verbos no passado, diferentemente do enunciado...sei lá, pode ser viagem, mas é errado.
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Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Apesar dele ser cotista na empresa, nesse caso não se trata de benefícios previdenciários ou assistenciais!
E sim, de um certificado atestando a capacitação técnica da empresa na qual ele atua.
Ótima questão!
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GABARITO: LETRA E
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.