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ID
951277
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em qual situação o veículo é retido como medida administrativa da autoridade de trânsito?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA
    CTB Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    MAIS UMA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO:
    (
    CETRO - 2012 - TJRS - Oficial de Transportes) Mesmo quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo deverá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CLA, contra-recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. ERRADO
    • APREENSÃO: O veículo será retirado de circulação, ficando sob custódia do órgão apreendedor por até 30 dias. Ex.: Lacre violado, licenciamento atrasado, transportar passageiros em compartimento de carga, documento de habilitação falsificado, fazer manobras perigosas, disputar corrida por espírito de emulação e etc.
    • RETENÇÃO: O veículo ficará retido no local até a regularização e quando a irregularidade não puder ser sanada, será aplicada a medida administrativa de recolhimento do documento de licenciamento dando um prazo de quinze dias para regularização e posterior apresentação no órgão competente para devolução do documento. Ex.: Não portar os documentos obrigatórios,  falta ou defeito de equipamento(s) obrigatório(s), com descarga livre ou silenciador de ruídos defeituoso, em mau estado de conservação e segurança, rebaixamento de suspensão e etc.
    • REMOÇÃO DO VEÍCULO: O veículo será removido do local que está, seja por guincho, conduzido pelo policial ou pelo condutor até o pátio de veículos do órgão competente, aguardando liberação. Ex.: Quando estacionado em desacordo com a regulamentação, em caso de acidente sendo o condutor hospitalizado para o veículo não ficar abandonado e sempre que o veículo for apreendido.
  • Explicação para os 440 que erraram, assim como eu:

    Em qual situação o veículo é retido?
    É retido para verificar possíveis irregularidades. Se nada constar  o veículo será liberado.

    Nos casos envolvendo suspeita de adulteração ou inautenticidade da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir, ou Certificado de Registro, ou Certificado de Licenciamento Anual, proceder-se-á ao Recolhimento dos documentos sob suspeita e não à retenção do veículo.

    Espero ter colaborado também para esta questão.
  • Questão muito bem elaborada. As infrações penalizadas com retenção e remoção devem estar bem esclarecidas para o examinado, caso contrário torna-se fácil para o examinador fazer com que o examinado confunda tais medidas administrativas.
  • No caso da alternativa "a" (que é a CORRETA) o veículo é retido.

    No caso da alternativa "b" (que está errada), o veículo será removido.

    No caso da alternativa "c" (que tb está errada), os documentos serão apreendidos.

    Em casos de APREENSÃO, o veículo é retirado de circulação e fica sob custódia do órgão que o apreendeu pelo prazo de 30 dias. São exemplos de casos de apreensão do veículo: lacre violado, licenciamento atrasado, transporte de passageiros em compartimento de carga, docto de habilitação falso, realizar manobras perigosas, disputar corridas com espírito de emulação etc.

    Em casos de RETENÇÃO do veículo, o veículo é retido no local até a regularização, e se a irregularidade não puder ser sanada, será aplicada a medida administrativa de recolhimento do docto de licenciamento, sendo dado o prazo de 15 dias para regularização e posterior apresentação no órgão competente para devolução do docto. São exemplos de casos de retenção de veículo: não-porte de doctos obrigatórios, falta ou defeito de equipamentos obrigatórios, com descarga livre ou silenciador de ruídos defeituoso, em mau estado de conservação e segurança, rebaixamento de suspensão etc.

    Em casos de REMOÇÃO do veículo, o mesmo será removido do local em que se encontra (por guincho, conduzido pelo policial ou pelo condutor) até o pátio de veículos do órgão competente, aguardando liberação. Exemplos: qdo estacionado em desacordo com a regulamentação, em caso de acidente e o condutor for hospitalizado para o veículo não ficar abandonado, sempre que o veículo for apreendido.
  • CTB  Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

      § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

  • Administrador do Qconcursos, fala pro estagiário colocar a prova e o gabarito certo, não esse negócio de Espanhol. Gracias!