SóProvas


ID
951283
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em desacordo com o CONTRAN, qual das seguintes situações constituí uma infração de natureza grave?

Alternativas
Comentários
  • Olá !
     a) Buzina. LEVE  b) Alarme. MÉDIA  c) Aparelho de som. GRAVE  d) Equipamento anti-radar. GRAVÍSSIMA 

     

  • CTB Art. 227. Usar BUZINA:
    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
    Infração - LEVE;
    Art. 229. Usar indevidamente no veículo APARELHO de ALARME ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
    Infração - MÉDIA;
    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
    Infração - GRAVE;
    Art. 230. Conduzir o veículo:
    III - com dispositivo anti-radar;
    Infração - GRAVÍSSIMA;
  • Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regulamentação..
  • Que questão mal feita. Os caras tem preguiça de escrever.
  •  Art. 230. Conduzir o veículo:
        III - com dispositivo anti-radar;
    infração (gravíssima)

     Art. 227. Usar buzina:
    infração (leve)

    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

            Infração - média;
     

    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Má elaborada, mas não esqueço mais!

  •  a)Buzina. - LEVE

     b)Alarme.- MÉDIA 

     c)Aparelho de som.- GRAVE

     d)Equipamento anti-radar. - GRAVÍSSIMA

  • Buzina leve!

    AlarMédia

    Som Grave

    Anti-radar Gravíssimo

  • Em desacordo com o CONTRAN?

  • Questão mal elaborada da porra, pqp! aparelho de som, então ter aparelho de som no carro é infração grave? eu nao sei se o examinador faz isso de má fé, ou é burro mesmo, ou ate mesmo os dois, seria mais correto usar a literalidade do artigo, para não gerar confusão:

    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • LETRA C

    Art. 228 USAR NO VEÍCULO EQUIPAMENTO COM SOM EM VOLUME/FREQUÊNCIA NÃO AUTORIZADOS PELO CONTRAN.

    Infração - grave

    Penalidade - multa / R$ 195,23

    Medida administrativa - Retenção do veículo para regularização

     

  • Gab C


    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • ALARMÉdia

  • Questão mal elaborada.

  • BIZU:

    Toda e qualquer infração de BUZINA: LEVE

    alarMe: MÉDIA

    SOM: GRAVE (Só lembrar dos funks "o grave do som tanana")

    ANTI-RADAR: GRAVÍSSIMA

  • EM DESACORDO COM O CONTRAN? Q