-
Olá !
a) Buzina. LEVE
b) Alarme. MÉDIA
c) Aparelho de som. GRAVE
d) Equipamento anti-radar. GRAVÍSSIMA
-
CTB Art. 227. Usar BUZINA:
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - LEVE;
Art. 229. Usar indevidamente no veículo APARELHO de ALARME ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - MÉDIA;
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - GRAVE;
Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo anti-radar;
Infração - GRAVÍSSIMA;
-
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regulamentação..
-
Que questão mal feita. Os caras tem preguiça de escrever.
-
Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo anti-radar;
infração (gravíssima)
Art. 227. Usar buzina:
infração (leve)
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
-
Má elaborada, mas não esqueço mais!
-
a)Buzina. - LEVE
b)Alarme.- MÉDIA
c)Aparelho de som.- GRAVE
d)Equipamento anti-radar. - GRAVÍSSIMA
-
Buzina leve!
AlarMédia
Som Grave
Anti-radar Gravíssimo
-
Em desacordo com o CONTRAN?
-
Questão mal elaborada da porra, pqp! aparelho de som, então ter aparelho de som no carro é infração grave? eu nao sei se o examinador faz isso de má fé, ou é burro mesmo, ou ate mesmo os dois, seria mais correto usar a literalidade do artigo, para não gerar confusão:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
-
LETRA C
Art. 228 USAR NO VEÍCULO EQUIPAMENTO COM SOM EM VOLUME/FREQUÊNCIA NÃO AUTORIZADOS PELO CONTRAN.
Infração - grave
Penalidade - multa / R$ 195,23
Medida administrativa - Retenção do veículo para regularização
-
Gab C
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
-
ALARMÉdia
-
Questão mal elaborada.
-
BIZU:
Toda e qualquer infração de BUZINA: LEVE
alarMe: MÉDIA
SOM: GRAVE (Só lembrar dos funks "o grave do som tanana")
ANTI-RADAR: GRAVÍSSIMA
-
EM DESACORDO COM O CONTRAN? Q