SóProvas


ID
951286
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações de trânsito, ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos negativos. Pode variar de ___ mês a ___ ano, ou de ____ meses a _____ anos se houver reincidência. Escolha a alternativa que preenche corretamente (em ordem) a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    CTB:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. 

    Natália.
  • A Natália tá fera, ta respondendo todas!
  • Pra responder essa você só precisa saber português:
    de ____ mês a ____ ano (só pode ser 1), pois tanto mês como ano estão no singular.
  • foi boa heim Gustavo...
    era só atentar na concordância..kkkk
  • Gustavo, pensei exatamente o mesmo. Quando vi "mês" e apenas uma alternativa iniciando com o número 1.
  • OLHA É INTERESSANTE O QUE VOCÊS PENSARAM, AJUDOU MUITO
  • O prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir é de 1 mês

    a 1 ano. Porém, em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo

    varia de 6 meses a 2 anos.

  • LETRA C

     

    Atentar para a inovação legislativa trazida pela Lei 13.281/16:

     

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

     

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. 

     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: 

     

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

     

    II - no caso do inciso II do caputde 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.    

  • Desatualizada!

  • LETRA "E" - 6, 1, 8, 2.

  • Questão deatualizada.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos: SEIS meses a UM ano.

    Reincidência: OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão: DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência: OITO a DEZOITO meses.