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ID
951292
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual infração prevê a suspensão do direito de dirigir do condutor ou do proprietário do veículo?

Alternativas
Comentários
  • TODAS ESTÃO CORRETAS
    Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes), SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR e apreensão do veículo;
    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR;
    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):  
    Infração - gravíssima;  
    Penalidade - multa 3 (três) vezes, SUSPENSÃO imediata do DIREITO DE DIRIGIR e apreensão do documento de habilitação.  
  • Qual o dispositivo que prevê suspensão para o proprietário do veículo?
  • Se não conseguir identificar o condutor do veículo a multa vai para o proprietário!
  • Se eu não sei fazer bom uso da CNH ela deve ser retirada.

    Abraços
    Chrys
  • Não entendi a questão!

    essa conjunção "ou" da idéia de adição e não de alternância ! achei má elaborada a questão na parte de português.

  • Só e você em um cara desse dirigindo na rua, e pensar que doida na direção....Pronto já cai que em todas as situações ele e um cara maluco que tem que perde o direito de dirigir.

  • Gosto muito dessa site kkkkkkk

  • Infrações Sujeitas a SUSPENSÃO do Direito de Dirigir.

    Usar veículo deliberadamente para: interromper, restringir ou perturbar a circulação, (VINTE VEZES), quem organiza (SESSENTA VEZES).

    Dirigir sob o efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).

    Recusar a fazer exame de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).

    Racha (DEZ VEZES).

    Promover evento automobilístico sem permissão (DEZ VEZES).

    Manobras perigosas (DEZ VEZES).

    Forçar ultrapassagem (DEZ VEZES).

    Acidente com vítima (CINCO VEZES): retirar o veículo; evitar perigo; identificar-se e fazer o Boletim de Ocorrência; preservar o local; socorro à vítima.

    Velocidade superior a 50% do Limite (TRÊS VEZES).

    Conduzir Moto: com menor de SETE anos, sem usar capacete ou vestuário, passageiro (sem capacete ou fora do assento), farol apagado, malabarismo ou uma roda.

    Ameaçando pessoas e veículos.

    Transpor bloqueio policial.

     

  • Todas estão incompatíveis com a segurança no trânsito.