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ID
951385
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Quantos pontos negativos em seu prontuário de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recebeu o piloto do triciclo pode deixar seu garupa sem capacete?

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Muito obrigada pela correção tadeu.

    Retificando:
    Quantos pontos negativos em seu prontuário de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recebeu o piloto do triciclo pode deixar seu garupa sem capacete?
    Resposta: Gravíssima, portanto 7 pontos.

    CTB:
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
    +
    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos;

    Bons estudos, Natália.

  • Natália, peço licença para corrigir o seu comentário. O gabarito está correto.
    Para respondê-la, há necessidade de conhecimento da resolução 203/06 do CONTRAN.
    Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
    Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso.
    CTB
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
    Infração - gravíssima;
    Embora no CTB não há previsão de "conduzir triciclo sem capacete", a ação é um desrespeito à resolução 206/03 do CONTRAN, que é considerada gravíssima. 
  • Agora fiquei na dúvida.
    Já que não cai resoluções na prova da PRF 2013, então andar de triciclo sem capacete pela ótica apenas do CTB é permitido.
    E agora?
  • O Che tem razão o edital apenas diz CTB e suas atualizações eu até tinnha ficado na dúvida se as atualizações seriam as resoluções mas assisti um video do concurso virtual no qual o professor analisa todo o edital e ele afirma que não cairá resoluções.
  • Caros colegas, segue abaixo a definição de CICLOMOTOR, dada pela própria Lei 9.503/97

    ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:

    CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
  • E agora se não considerar a resolução no edital eu respondo o que?
  • Vou fazer o concurso do Detran/SP e estou quase ficando louco na tentativa de decorar as infrações.
  • Galera da PRF 2013!

    Na boa, as atualizações a que se refere o edital da PRF seriam o que se não fosse as resoluções?

    Na minha opinião, são TODAS as resoluções que configuram em atualizações do CTB, entendem?

    Alguém tem uma outra opinião concreta a respeito?
  • Galera,independente se saiu no edital ou não, estudem todas as resoluções! É isso que faz a diferença de quem é classificado ou não em um concurso. Bons estudos a todos!!!
  •         Olá!

      Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor( veiculos de duas ou três rodas ):        I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;        II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;        III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;    IV - com os faróis apagados;   V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:        Infração - gravíssima, ou seja, 07 pontos na carteira;        Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;        Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;      
  • 7 pontos gravíssima