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ID
951391
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Os pontos negativos referentes à multa aplicada ao veículo gol por estar com pneus “carecas" serão aplicadas a:

Alternativas
Comentários
  • Bom dia!
     
    CTB:
    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.
     
    Natália.

     
  • Letra B
    Infrações do condutor - as cometidas na direção.
    Infrações do proprietário - conservação do veículo e às condições do condutor a quem ele entrega a chave (maluco, doente, inabilitado...)
    Ex.: Pneu careca - proprietário;
    Avanço de sinal - condutor;
    Sem cinto instalado no carro - proprietário (equip. obrig) e condutor (sem cinto).
  • Quando o problema for no veículo, como pneu careca, faróis quebrado ou queimado, parabrisa trincado. A multa irá para o proprietário do veículo e não para o condutor que foi pego conduzindo o veículo. Entretanto, se a infração foi relativa ao comportamento dissidioso do condutor, como ultrapassar sinal vermelho, estacionar em calçada ou marca de canalização, ultrapassar a velocidade permitida em mais de 20% ou entre 20% a 50% ou mais que 50%, entre outros, a multa será para sua pessoa.
  • Pessoal, há uma discordância quanto aos pontos e a multa.

    O CONDUTOR É RESPONSÁVEL PELOS ATOS PRATICADOS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO. COMO A MULTA, NESSE CASO É PRESENCIAL E O CONDUTOR É HABILITADO, LOGO OS PONTOS SERÃO "DEBITADOS" ou "CREDITADOS" NO PRONTUÁRIO DO CONDUTOR E A MULTA, SEMPRE PARA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.

    OBS.: Quando não for possível a identificação do condutor infrator, o proprietário terá 15 dias para apresentá-lo, caso contrário, assume a responsabilidade por todas as penalidades cabíveis.

    A resposta é a letra "A"

    Gelson
  • Olá senhores,

    Esta questão está embasada no artigo 257 § 1º, § 2º e § 3º  que diz:

            Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

            § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

            § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

            § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Obs.: O proprietário do veículo é responsável até mesmo pela falta de habilitação do condutor, pois o legislador entende que aquele deve saber se está entregando o veículo nas mãos de pessoa habilitada para o conduzir.

    Letra "b"
  • Alguem sabe qual é a espessura dos sulcos que viabilizam a multa????
  • RESOLUÇÃO Nº 558/80

    Art. 4º - Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores
    ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.