SóProvas


ID
951400
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Se verídico o relato de Gabriel Souza, que multa receberia o condutor da camioneta?

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Se verídico o relato de Gabriel Souza, que multa receberia o condutor da camioneta? Média.
    Gabarito dado está errado!

    CTB:
    Art. 252. Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Natália.
  • Desisto de resolver questão dessa banca..
  • Gente blz?

    Eu sei que o gabarito está errado, porém um bizú me fez chegar até a resposta correta:

    Infrações que envolvem membros do corpo, tipo falando no cel, braço do lado de fora, calçados inadequados, dirigir com uma das mãos... são infrações médias. Ou seja, Membros é Média.

    Espero ter ajudado. FLW... PRF !!!

  • Para caracterizar esta infração o condutor deveria estar utilizando os DOIS FONES. Como na questão fala que ele usava apenas UM FONE, não caracteriza infração. Pra mim o gabarito correto seria letra "a". 
  • Seria infração Média se fossem utilizados os FONES de ouvido e não FONE de ouvido.  Questão passível de anulação.
  • Caracterizou passível de matar alguém – Gravíssima
    Envolvendo membros – Média com exceção uso de cinto de segurança que e grave
  • AOS 2 COLEGAS À CIMA QUE NAO CONCORDARAM COM QUANTO AO USO DO FONE DE OUVIDO OU NOS OUVIDOS, ESSA QUESTAO TRATA DE INTERPRETAÇAO DE TEXTO, POIS QUANDO VAMOS OUVIR MUSICA USANDO FONE DE OUVIDO O CORRETO É QUE COLOQUEMOS AMBOS OS FONES, UM EM CADA ORELHA. NAO EXISTE FONE PARA UM OUVIDO E SIM PARA OS 2 OUVIDOS.
  • Pessoal, estando com um fone ou com dois fones vocês serão multados de qualquer forma, segundo CTB Art. 252.

    Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média;
    Penalidade - multa.  
  • dea cordo com o art. 252 vl, é infração utilizando-se de fones ( no plural) ou seja, se o condutor estiver usando fone apenas um fone, como descrito na questão não comete infração de transito.
  • Eu entendo que no art .252 está escrito fones pelo motivo de se referir a qualquer tipo de fone ; não importa se é 1 ou 2 .
  • artigo 252 VI dirigir veículo - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Art. 252:

     

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

     

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

     

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

  • DESATUALIZADA -> Agora é Gravíssima!!!!

  • não está desatualizada, pois ele estava utilizando fone de ouvido ,que de acordo com a lei 13281 é média.

  • Pessoal, 

    Vamos ter cuidado com os comentários. 

    Segundo o código de trânsito atualizado: 2018.

    Dirigir falando ao celular é tido como infração média. CTB art. 252 inciso V

    Dirigir usando fone ouvido conectavo ao celular é tido como infração média. CTB art. 252 inciso VI

    Conforme as fichas de inscrições se for apenas com um fone não é considerado como infração. Resolução nº 497 

    Dirigir  segurando ou manuseando telefone celular, infração gravíssima. CTB art. 252 parágrafo único

    Na questão só informa que o motorista usava fone de ouvido, abri possibilidade para ser INFRAÇÃO MÉDIAS (no caso de usar em ambos ouvidos) ou SEM INFRÇÃO (no caso de usar apenas em um ouvido). 

  • https://youtu.be/pE-IGKSbPXg 

    9 minutinhos do prof Marcos Girão do estratégia concurso sobre este tema especifico. atualizado 

    vale a pena 

  • Parabéns Márcio Cleiton pelo comentário
  • INFRAÇÕES ENVOLVENDO CELULAR:

    CONDUTOR COM FONES DE OUVIDO - MÉDIA

    (Aqui, mesmo que o condutor esteja com fones ao ouvido, sua "atenção" está voltada para o transito)

    CONDUTOR MANUSEANDO CELULAR - GRAVÍSSIMA

    (Aqui é diferente, o condutor está com a cara enfiada no celular respondendo a mensagens do watzap).

    Ps: Para configurar infração, conforme exposto no CTB, o condutor deverá esta utilizando os dois fones de ouvido, tendo em vista que a expressão encontra-se no plural.

  • mono auricular não é infração, se estivesse no plural FONES é infração MEDIA, cabe recurso.