SóProvas


ID
951403
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Se aplicada, qual o valor da multa que Ricardo receberia?

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Se aplicada, qual o valor da multa que Ricardo receberia? Gx3= R$191,54 x 3= R$574,62 – categoria diferente – Ricardo dirigia uma motoneta com CNH C, sendo que deveria ser A.
    Gabarito dado está errado!

    CTB: 
    Art. 162. Dirigir veiculo:
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    Natália.
  • Nessa banca tem mais gabarito errado que certo!
    PQP!
  • De onde vcs tiraram esses valores?
  • Rodrigo está no site do detran do rio de janeiro esses valores

    De acordo com a resolução nº 136 de 2 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os valores e pontuações para os quatro tipos de infrações são: 

    LEVE: multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    MÉDIA: multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH;
    GRAVE: multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH;
    GRAVÍSSIMA: multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
  • entra em novembro de 2016 novos valores de multas, com alteração do Art.258 do CTB trazido pela lei 13.281: 

     

    Às infrações leves de R$53,20 passará para      R$ 88,38

    Às infrações médias de R$85,13 passará para    R$ 130,16

    Às infrações graves de  R$127,69 passará para   R$ 195,23

    Às infrações gravíssimas de R$191,54 passará para  R$ 293,47 

  • LETRA C

     

    Por conta da entrada em vigor da lei 13.281/16, a penalidade de conduzir veículo com habilitação diferente da exigida possui fator multiplicador de 2X.

     

    CTB

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    (...) 

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:  

     

    Infração - gravíssima;

     

    Penalidade - multa (duas vezes);

     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     

    Também é interessante informar os novos valores das multas, também trazidos pela Lei 13.281/16:

     

    - leve: R$ 88,38

     

    - méda: R$ 130,16

     

    - grave: R$ 195,23

     

    - gravíssima: R$ 293,47

     

    Logo, pelos valores atuais, a infração rebenderia uma multa no valor de R$ 2x293,47 = R$ 586,94

  • Questão Desatualizada. 

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:        

    Infração - gravíssima;  

    Penalidade - multa (duas vezes);    

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

    Valor atualizado R$ 293,47 x 2 = 586,94

     

  • Valores estão desatualizados e a infração não consiste em dirigir com categoria da CNH diversa do veículo e sim pelo fato de ela estar SUSPENSA, neste ponto:


    Infração gravíssima: R$ 293,47


    Art. 162. Dirigir veículo:


    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)


    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 


    Keeping Moving Forward