SóProvas


ID
951406
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Se aplicada com rigor, qual a sanção imposta a José Carlos por dirigir com CNH suspensa?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa C.
    Art. 162. Dirigir veículo:
    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
    PORÉM,

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • Pessoal, acredito que a resposta correta seja a letra "c", observem o texto do CTB: Art. 263 - A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • Concordo com o colega João Paulo.
  • cassação da carteira de motorista
  • ALTERAÇÃO:

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    I - sem possuir CNH/ PPD/ ACC:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (3x);

    Medida adm - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    II - com CNH/ PPD/ ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (3x);

  • Creio eu que a questão está desatualizada. Vejamos:

    Art. 162. Dirigir veículo:
    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração – gravíssima.
    Penalidade - multa (três vezes)
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;


    Portanto, há duas respostas atualmente.

  • Questão com duas respostas. B e C.

     Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:       

    Infração - gravíssima;   

    Penalidade - multa (três vezes);          

    OU

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;       

  • RESOLUÇÃO Nº 723, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 

    CAPÍTULO VII – DA CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO 

    Art. 19. Deverá ser instaurado processo administrativo de cassação do documento de habilitação, pela autoridade de trânsito do órgão executivo de seu registro, observado no que couber as disposições dos Capítulos IV, V e VI, desta Resolução, quando:

    I - suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput: 

    II - caso o condutor seja autuado por outra infração que preveja suspensão do direito de dirigir, será aberto apenas o processo administrativo para cassação, sem prejuízo da penalidade de multa;

  • GAB C

    Cassação do documento de habilitação.

    TEXTO SÓ PARA O CANDIDATO PERDER TEMPO