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ID
951421
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Alterado pela Lei 11.705/08 - CTB. O Bafômetro é um aparelho que mede a dosagem de álcool contida no sangue a partir do ar expelido pelo condutor. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool é:

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Questão desatualizada, não há resposta:
    CTB:
     
    (Infração de trânsito) Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
     
    Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
    Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
     
    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    § 1º (Revogado pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    § 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.275, de 7/2/2006, e com nova redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    § 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)

    ...continua...
  • ...continuando...

    (Crime de trânsito) Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
    § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    § 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    § 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Primitivo parágrafo único acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008, transformado em § 3º com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
     
    Natália.

     
  • Como se diferencia a infração do crime de trânsito, já que as penalidades aplicadas são diferentes?
  • Nathalia acho que essa matéria te ajuda. (INFRAÇÃO x CRIME DE TRÂNSITO)

    A BLITZ DA LEI SECA

    Como funciona a Abordagem Cidadã

    A abordagem feita na blitz da Lei Seca, chamada “Abordagem Cidadã”, é estruturada em dois pilares: fiscalização e educação. Com caráter não apenas punitivo, mas principalmente educativo, os funcionários públicos envolvidos na abordagem não só são responsáveis pelos procedimentos, como também transmitem conhecimentos da legislação ao condutor.

    Você sabe como funciona a blitz da Lei Seca?

    Ao abordar o condutor do veículo, o policial militar informa as alterações ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro advindas com a Lei 11.705, de 19 de junho de 2009 (possuindo tópicos relacionados ao assunto no decreto n.º 6488, de 19 de junho de 2008, e na resolução n.º 206, de 20 de outubro de 2006), e com a Lei 12.760, de 20 de dezembro de 2012, e solicita a documentação do condutor (CRLV e CNH) para que o agente do DETRAN possa avaliá-los e, caso seja necessário, tomar as medidas administrativas previstas para o caso.

    Chegando à barraca, é mostrado ao condutor que o bocal do bafômetro é descartável e é pedido ao condutor que o mesmo visualize todas as informações do visor do bafômetro, principalmente o valor de álcool indicado.

    Sendo realizado o teste do bafômetro, os procedimentos a seguir são:

    Caso o resultado do teste seja negativo, ou seja, não registre qualquer teor de álcool expelido pelos alvéolos pulmonares (pulmões), o condutor é liberado.

    Quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 1.915,40) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 (doze) meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 3.830,80.

    Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Além do teste do bafômetro, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, também podem ser utilizados para comprovar embriaguez.

  • Se o infrator fica 12 meses sem poder dirigir, então como ele conseguirá ser reincidente dentro de 12 meses (se ele não pode dirigir)? Alguém poderia me explicar isso? Obg!!
  • Luizinho

    Neste caso o condutor estraria cometendo além da reincidência, mais uma infração gravíssima que está la no artigo 162: Dirigir com a CNH cassada ou suspensa, neste caso ele acumularia as 2 penalidades.
    Teria de pagar ser reincidente (na infração de dirigir bêbado) e também por estar dirigindo com a CNH suspensa (um dos castigos por ter sido pego bêbado na primeira vez).
    A segunda multa (dirigir com a CNH suspensa ou cassada) será de 5x + apreensão do veículo.
  • E no caso de ele ter sido parado no bafômetro e estar recorrendo ainda da multa e ser pego novamente, cai também na reincidência. a multa é dobrada?! 
  • O prazo da reincidência começa a contar depois que ele cumpriu o prazo de suspensão, ou seja, vc é autuado, posteriormente penalizado e se não fizer as defesas nem recurso na fase de processo administrativo, será aplicada a suspensão. Você entrega a CNH e faz a reciclagem. Depois de 12 meses vc retira a CNH e nesses 12 meses que vc rtirou a CNH é que conta o prazo da reincidência descrita no parágrafo único do art. 165.