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ID
951424
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

CRV:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado 
    ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. 
    § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116. 
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico. 
    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração
  • Segundo Leandro Macedo,

    O registro de veículos foi a forma encontrada pelo legislador para qualificar o proprietário do veículo perante os órgãos executivos de trânsito, com o objetivo de evitar que proprietários de veículos ficassem impunes quando na direção de tais veículos, uma vez que estes podem ser tanto objeto de infrações de trânsito quanto de infrações penais.
    Uma vez feita a qualificação do proprietário do veículo, ou seja, após constar todos os seus dados nos bancos de dados do DETRAN de sua residência ou de seu domicílio, o veículo deve ser emplacado. É através da placa, elemento de identificação externa do veículo, que se chega ao proprietário do veículo.
    O registro se materializa através do CRV (Certificado de Registro de Veículo), no qual  vêm consignados os seguintes dados: nome do proprietário, município de residência, a categoria a qual pertence e suas características, todas essas informações são relevantes para o fim a que se presta e possuem caráter de permanência.
  • No que se refere à documentação do veículo, verificamos que o documento que comprova a sua propriedade e o seu registro, denominado Certificado de Registro de Veículo – CRV e previsto no artigo 121 do CTB, NÃO É de porte obrigatório.

    Leia mais: 
    http://jus.com.br/revista/texto/9788/os-documentos-de-porte-obrigatorio-para-conducao-de-veiculos-automotores

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 
  • CRV - Certificado de Registro Veicular ou conhecido recibo que vc usa para transferir a propriedade do veiculo
    CRLA ou CLA - Certificado Registro Licenciamento Anual porte obrigatorio o conhecido IPVA e seguro obrigatorio do carro que e pago todo ano
  • CRV - É o documento de segurança que se destina a comprovar que o veículo com as características nele descritas está no cadastro de veículos do DETRAN. Expedido exclusivamente pelo DETRAN. 
    Este documento deve ser sempre guardado em local seguro, fora do veículo e não pode ser plastificado.
  • Erro na alternativa:


    Documento de porte não obrigatório, que deve ser guardado em local seguro, e servirá para transferência de propriedade (em caso de venda do veículo), alterar o endereço do proprietário ou alterar as características do veiculo. 


    Alterar o município de residência, e não o endereço do proprietário.


    Quando se muda de endereço dentro do mesmo município, não é necessário fazer um novo CRV, apenas atualiza o endereço junto ao Órgão Executivo (DETRAN).



  • questão mal formulada cabe recurso!

  • CRV = Não obrigatório;
    CLA / CRLV  = Obrigatório.

  • Gabarito B

  • O enunciado mais curto que eu já vi... Ótimo !! rsrsrs

    Não é por menos que o nome da Banca é Exatus...

  • Faltou falar na mudança de categoria, mas questão incompleta não é incorreta. Segue o baile.


    Gabarito: B