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Oi!
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
Natália.
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ENTÃO O GABARITO ESTÁ ERRADO, O CORRETO É A LETRA D.
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Desisto dessa BANCA DE FUNDO DE QUINTAL.
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Colega, o gabarito da questão está certo. É a letra "D".
A Natália só citou o artigo 19, incisos I, II e III do CTB. Que na questão acima se refere as alternativas II, III e IV.
A alternativa I da questão está incorreta porque cabe a JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores (artigo 17, I, CTB).
Bons Estudos!
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O Denatran tem vínculo de subordinação ao Ministério das Cidades, em especial à sua Secretaria Excecutiva. Como órgão subordinado, todas suas deliberações dependem das diretrizes e da condução da Política Nacional de Trânsito pelo Ministério das Cidades.
Ressaltando:
Mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito federal _ Competência do DENATRAN;
Mediante Delegação do órgão federal competente _ Competência dos DETRANs.
CTB – (Art. 19, incisos VI, VII e XX)
** Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
** Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
** Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
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A alternativa I e competencia das JARIs
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Mais dentro do DENATRAN não tem uma unidade JARI que julga os recursos?
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Lucas
Res 233/07
2.4. As JARI funcionarão junto:
2.4.a. aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União(DNIT) e à Polícia Rodoviária Federal;
2.4.b. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal(DETRAN'S e DER'S);
2.4.c. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios( cada um tem o seu ).
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O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o territóriobrasileiro. Sua sede é em Brasília. Autarquia ligada ao Ministério das Cidades (MCid), o Departamento tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, o Departamento possui a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.
A autarquia também é o órgão responsável por estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Departamento_Nacional_de_Tr%C3%A2nsito
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I - Julgar recursos interpostos pelos infratores. compete a JARI
II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições. compete ao DENATRAN
III - Proceder à supervisão, à coordenação, à correção dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. compete ao DENATRAN
IV - Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no Trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito. compete ao DENATRAN
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", à correção dos órgãos delegados," - Só precisamos que o pessoal do QConcursos Corrija a ortografia em vez de "Correção" -> "Correição" com o "i", pois é um órgão fiscalizador. ;)
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olá!
Os comentários ajudam muito
I - Julgar recursos interpostos pelos infratores. compete a JARI
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Queria conhecer um cristão que tenha decorado todas as competências to já a 1 ano e vez ou outra erro alguma questão disso ....
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I - Julgar recursos interpostos pelos infratores. >>> Competência das JARIs (Regra). * Podendo o CONTRAN apreciar os recursos DE 2º INSTÂNCIA interpostos contra decisões das instâncias inferiores (Art. 12, XII)
II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições. >>> Art. 19, I, do CTB.
III - Proceder à supervisão, à coordenação, à correção dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.>>> Art. 19, II, do CTB. ("`você não vai precisar ir ao DENATRAN para retirar sua CNH, pois ele vai delegar outros órgãos" ex.: DETRAN de cada Estado).
IV - Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no Trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito. >>> Art. 19, III, do CTB.
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COMPETÊNCIAS DA JARI
Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.
>>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;
>>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
>>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.
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Reforçando:
>>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;
>>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;
>>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.