AGUARDAR GABARITO DEFINITIVO, EIS QUE A ALTERNATIVA 'B', CONSIDERADA CORRETA, ESTÁ EQUIVOCADA, CONSOANTE ARTIGO DESCRITO:
Art. 2, Decreto 89250/83. A Carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro: (Redação dada pelo Decreto nº 2.170, de 1997)
I - do número de inscrição no Programa de Integracao Social - PIS ou no Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - PASEP; (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)
II - do número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF; (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)
III - da expressão "Idoso ou maior de sessenta e cinco anos"; (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)
IV - de uma das expressões "Doador de órgãos e tecidos" ou "Não-doador de órgãos e tecidos". (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA