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ID
95164
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao praticar os atos discricionários, o administrador pode adotar uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da au- toridade, porque não definidos pelo legislador. No entanto, o poder de ação administrativa, embora discricionário,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E está correta.Dentre os requisitos do ato administrativo, são VINCULADOS:COMPETÊNCIAFINALIDADEFORMASão DISCRICIONÁRIOS:MOTIVOOBJETOFiquemos todos sempre com DEUS!!Boa sorte!!Bons estudos!!
  • DISCRICIONARIDADENo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.De acordo com a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência, à forma e à finalidade sempre serão vinculados (mesmo nos atos discricionários), ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do MOTIVO e OBJETO.
  • Corrigindo todas as alternativas:a) não dá margem a qualquer apreciação subjetiva, haja vista que a finalidade deverá atender ao interesse público PRIMÁRIO e secundário.1) Interesse público primário representa o interesse social, o interesse comum do povo.2) Já o interesse público secundário representa especificamente o interesse do Estado. b) somente poderá ser livremente exercido pelo administrador quanto ao mérito e a forma, quando a lei utilizar noções INprecisas (conceitos jurídicos indeterminados).c) será parcialmente liberado ao administrador, apenas quanto aos requisitos do conteúdo e do motivo.d) quando a lei descrevê-lo mediante vocábulos PLURIssignificativos (vagos, imprecisos), possibilita ao administrador uma apreciação subjetiva.1) Plurissignificativos são os que admitem mais de uma interpretação.2) Os unissignificativos são aqueles que admitem apenas uma interpretação, têm sentido único.;)
  • MéritO

    M - Motivo
    O - Objeto
  • a- ERRADA- A finalidade, que pode ser entendida como o resultado a que visa o ato administrativo, deve atender ao interesse público (finalidade genérica) e a FINALIDADE ESPECÍCA daquele ato.
    b- ERRADA somente poderá ser livremente exercido pelo administrador quanto ao mérito e ao objeto, quando a lei utilizar noções imprecisas.
    Com relação aos atributos dos atos administrativos, somente o motivo e objeto podem ser revestidos de discricionariedade pela lei.  A competencia, forma e finalidade sempre são vinculados.
    c- ERRADA -
     será parcialmente liberado ao administrador, apenas quanto aos requisitos da objeto e do motivo.
    Imperatividade é ATRIBUTO do ato administrativo e não requisito e não tem relação com a discricionariedade do ato, a qual se dá com os requisitos objeto e motivo.
    d- ERRADA 
    quando a lei descrevê-lo mediante vocábulos plurissignificativos, possibilita ao administrador uma apreciação subjetiva.
    e- CORRETA- Completando a afirmativa: 
    não é totalmente livre, porque, sob os aspectos da competência, finalidade e forma, a lei impõe restrições.
  • Embora seja a "menos errada", faltou o elemento FORMA na letra E.

  • - Finalidade = Vinculado

    - Forma = Vinculado

    - Motivo = Discricionário

    - Objetivo = Discricionário

    - Competência = Vinculado

    Gab: "E"