Estrutura de uma DRE :
(=) Receita Bruta de Vendas de Mercadorias, Produtos e/ou Serviços
(RBV)
(-) Vendas canceladas
(-) Abatimentos concedidos e descontos incondicionais
(-) Impostos e contribuições incidentes sobre vendas e serviços
• ICMS
• PIS/PASEP E COFINS
• ISS
(=) Receita Líquida de Vendas (RLV)
(-) Custo das Mercadorias ou produtos vendidos e/ou serviços prestados
(=) Resultado Bruto (Lucro Bruto)
(-) Despesas operacionais
• Despesas com vendas
• Despesas gerais e administrativas
• Despesas financeiras, deduzidas das receitas financeiras
• Outras despesas operacionais
• Resultados negativos em participações societárias
• Variações monetárias passivas
(+) Outras Receitas Operacionais
• Resultados positivos em participações societárias
• Variações monetárias ativas
• Receitas de aluguéis de imóveis
(=) Resultado Operacional Líquido (Lucro Operacional)
(-) Outras Despesas (antes denominadas despesas não operacionais)
(+) Outras Receitas (antes denominadas receitas não operacionais)
(=) Resultado do período antes da Contribuição Social e o IR (LAIR)
(-) Contribuição Social sobre o lucro
(-) Provisão para o Imposto de Renda
(=) Lucro líquido do período antes das participações (LAPIR)
(-) Participação de debenturistas
(-) Participação de empregados
(-) Participação de administradores
(-) Participação de partes beneficiárias
(-) Contribuição para fundos de assistência e previdência social dos emprega
(=) Lucro Líquido do período base (LL)
(/) Número de ações
(=) Lucro Líquido por ação
Portanto, a conta que não consta na DRE é AJUSTES DE EXERCÌCIOS ANTERIORES
Gabarito letra C
A título de curiosidade, a conta Ajustes de Exercícios Anteriores, é uma conta de Patrimonio Líquido ( natureza credora e devedora), usada por motivo de: 1. Mudança de critério contábil ( exemplo mudança no método de avaliação de investimentos- de custo para equivalência patrimonial MEP) 2. Reconhecimento de erro e ou omissão de lançamento contábil à época que deveria ter ocorrido. O motivo de sua existência deve constar em notas explicativas
De acordo com a Lei 6.404:
SEÇÃO V - Demonstração do Resultado do Exercício
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os
abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços
vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das
receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para
o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes
beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou
fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem
como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do
capital social.