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ID
95215
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA.§ 4o Em QUATRO anos, a pretensão relativa à TUTELA, a contar da data da aprovação das contas.B- CORRETA.§ 5o Em CINCO anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;C- ERRADA.§ 3o Em TRês anos:II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;D- ERRADA.§ 3o Em TRês anos:IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.E- ERRADA.§ 3o Em TRês anos:IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
  • O Art. referido pela colega é o 206 do CC e seus respectivos parágrafos.
  • Seção IVDos Prazos da PrescriçãoArt. 205. A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.Art. 206. Prescreve:§ 1º Em 1 (um) ano:I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.§ 2º Em 2 (dois) anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  • § 3º Em 3 (três) anos:I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;V - a pretensão de reparação civil;VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.§ 4º Em 4 (quatro) anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.§ 5º Em 5 (cinco) anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • Alternativa A – Incorreta – art. 206. Prescreve: §4º em 4 anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas;

     

    Alternativa B – Correta – art. 206. Prescreve: §5º em 5 anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    Alternativa C – Incorreta – art. 206. Prescreve: §3º Em 3 anos: II – a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

     

    Alternativa D – Incorreta – art. 206. Prescreve: §3º Em 3 anos: IX – a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório;

     

    Alternativa E – Incorreta – art. 206. Prescreve: §3º em 3 anos: IV – a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

  • CUIDADO! PEGADINHA DA BANCA.

           Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: (S contra.S)

    § 3o Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. (B contra S)

  • Alternativa A – Incorreta – art. 206. Prescreve: §4º em 4 anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas;

     

    Alternativa B – Correta – art. 206. Prescreve: §5º em 5 anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    Alternativa C – Incorreta – art. 206. Prescreve: §3º Em 3 anos: II – a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

     

    Alternativa D – Incorreta – art. 206. Prescreve: §3º Em 3 anos: IX – a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório;

     

    Alternativa E – Incorreta – art. 206. Prescreve: §3º em 3 anos: IV – a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

  • Art. 206, parág. 5, inc: I

  • Essa todo devedor sabe na ponta da língua...