Gabarito C
Com base no Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Faz-se nescessário ressaltar a diferença deste artigo com o 286:
Art. 286.O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: (Redação dada pela Lei 5925, de 1973)
I-nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; (Redação dada pela Lei 5925, de 1973)
II-quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; (Redação dada pela Lei 5925, de 1973)
III-quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (Redação dada pela Lei 5925, de 1973)
Podemos ainda acrescentar o fato de que a melhor doutrina tem considerado que a redação do art. 286 deve ser interpretada como: pedido certo e determinado e não certo ou determinado como consta na lei.