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ID
95218
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo de execução

Alternativas
Comentários
  • A ação de execução se apoia em documento que exibe os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, sendo que certa é a obrigação induvidosa.
  • A certeza do direito do credor está consubstanciada na exigência constante do art. 586 do CPC, sem a qual não se processará a execução. Segue:"Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível."
  • Gabarito C

    Com base no Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Faz-se nescessário ressaltar a diferença deste artigo com o 286:

    Art. 286.O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: (Redação dada pela Lei 5925, de 1973)

    I-nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; (Redação dada pela Lei 5925, de 1973)

    II-quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; (Redação dada pela Lei 5925, de 1973)

    III-quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (Redação dada pela Lei 5925, de 1973)

     

    Podemos ainda acrescentar o fato de que a melhor doutrina tem considerado que a redação do art. 286 deve ser interpretada como: pedido certo e determinado e não certo ou determinado como consta na lei.

  • Art. 783 NCPC