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ID
95230
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo de execução, constatada a existência de bens do devedor, apesar de não ser ele encontrado para citação pessoal, mesmo depois das tentativas exigidas na lei, o oficial de justiça deve

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 653 - O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Parág. único - Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.Art. 654 - Compete ao credor, dentro de 10 dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o Parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652 (03 DIAS), convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.
  • B) CORRETA

    ATENÇÃO : a questão avisa que o OJ não encontrou o devedor para citá-lo

    CPC

    Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

  • Júlia,

    a questão é clara: ", apesar de não ser ele encontrado para citação pessoal,", logo o oficial não encontrou o devedor para citar.

    bons estudos...
  • Complementando, faz-se necessário, para esclarecimento das diferenças entre os institutos:
    "O ARRESTO visa à apreensão de bens INDETERMINADOS do devedor para conversão em PENHORA em futura ação de execução POR QUANTIA CERTA. A cautelar incide, portanto, sobre coisas INDETERMINADAS, já que seu grande objetivo não é algum bem, em si, mas dinheiro. Tem cabimento, por exemplo, a pedido do credor, quando o devedor começa a dilapidar seu patrimônio para fraudar a execução. Já o SEQUESTRO, muito semelhante, também visa à apreensão de bem que se encontre na posse do devedor. Porém, é medida que objetiva bem DETERMINADO, que será disputado na ação principal.  "Comentado por FERNANDO em Q25512".
  • Trata-se da Pré-Penhora.

    O Oficial de justiça, após o prazo de 3 dias para pagamento (não ocorrido o pagamento), irá efetuar a penhora e avaliação do bem. Não encontrando o executado, o Oficial irá arrestar tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida contida no título. Após esse procedimento, em 10 dias, o Oficial retornará 3x em dias distintos a fim de encontrar o executado e informar-lhe acerca de tudo. Não o encontrando novamente, certificará o ocorrido.

    No momento em que o exequente é intimado dessse arresto, dessa pré-penhora, ele deve realizar a citação por edital do executado, em 10 dias, para informar-lhe acerca de tudo. Nesse período, se o executado não vier fazer o pagamento em 3 dias, a pré-penhora se converte em penhora. 
  • Fazendo uma ressalva ao comentário acima da colega Sarah: o OJ só aguarda o prazo de 3 dias, se houver a citação regular, após o que, se não houver pagamento, tentará realizar a penhora e avaliação de bens do devedor; mas no caso do arresto, não haverá a espera desses três dias, pois não há citação, daí a necessida de acautelar o direito do exequente com o arresto de bens.
  • O comentário de Sarha está equivocado. O arresto ocorre, na verdade, quando o executado não é encontrado para citação. Assim, quando o oficial de justiça não encontra o executado para citá-lo, porém, encontra seus bens, fará o arresto, diligenciando para que, nos dez dias seguintes, seja citado o executdo. Caso encontre e executado, efetivará a citação, convertendo o arresto em penhora, caso não o encontre, deverá o exequente providenciar a citação por edital.