SóProvas


ID
95236
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Podem ser reduzidos ou prorrogados

Alternativas
Comentários
  • Art. 182 do CPC. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
  • Acredito que essa questão deveria ter sido anulada. Isso porque o enunciado diz:

    "Podem ser reduzidos ou prorrogados"

    sendo a letra A considerada como correta, teriamos a frase: "Podem ser reduzidos ou prorrogados quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser excedido em caso de calamidade pública".

    O art. 182 do CPC diz que em caso de comarcas onde for difícil o transporte, os prazos somente poderão ser prorrogados pelo período máximo de 60 dias. O dispositivo legal não fala nada em reduzir os prazos peremptórios, muito pelo contrário, fala que em condições normais essa modalidade de prazo não pode ser reduzida, visto que a exceção no caso de difícil transporte só vale para a prorrogação dos prazos. O que faz sentido, pois se o local é de "difícil transporte" não faz sentido reduzir o prazo..

    --------

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.Bons estudos!
  • Rômulo, vc tem toda a razão, mas parece que o examinador dessa banca fuleira nao entendeu bem o espírito da coisa!!!
    Como que o juiz vai reduzir o prazo!!!! Seria algo no mínimo ilegal... imagine que uma pessoa de origem humilde viva no interior e nao tenha carro nem como se locomover prontamete... ai vem o juiz e diz que o prazo será reduzido para 1 dia (KKKKKKKKKKKKKK)
    Essa FCC é fenomenal... é rir pra nao chorar!!!
  • Rodrigo,

    Eu acabei errando exatamente por isso...

    Enfim, isso é pra eliminar msm...

    Bons estudos.
  • bem observado!

    mas dá pra resolver a questao mesmo assim ne gente...é a unica "mais certa".
  • Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • DESATUALIZADA

    NCPC

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.