ID 95236 Banca FCC Órgão TRF - 4ª REGIÃO Ano 2004 Provas FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Prazos Podem ser reduzidos ou prorrogados Alternativas quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser excedido em caso de calamidade pública. os prazos peremptórios, desde que as partes, de comum acordo, formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em motivo legítimo. quaisquer prazos, desde que as partes, estando de acordo, formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em motivo legítimo. os prazos peremptórios, desde que as partes o requeiram, de comum acordo, nas comarcas onde for difícil o transporte, em caso de calamidade pública e pelo período máximo de 60 dias. quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o transporte, em caso de calamidade pública, pelo período máximo de 30 dias. Responder Comentários Art. 182 do CPC. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos. Acredito que essa questão deveria ter sido anulada. Isso porque o enunciado diz:"Podem ser reduzidos ou prorrogados"sendo a letra A considerada como correta, teriamos a frase: "Podem ser reduzidos ou prorrogados quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser excedido em caso de calamidade pública".O art. 182 do CPC diz que em caso de comarcas onde for difícil o transporte, os prazos somente poderão ser prorrogados pelo período máximo de 60 dias. O dispositivo legal não fala nada em reduzir os prazos peremptórios, muito pelo contrário, fala que em condições normais essa modalidade de prazo não pode ser reduzida, visto que a exceção no caso de difícil transporte só vale para a prorrogação dos prazos. O que faz sentido, pois se o local é de "difícil transporte" não faz sentido reduzir o prazo..--------Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.Bons estudos! Rômulo, vc tem toda a razão, mas parece que o examinador dessa banca fuleira nao entendeu bem o espírito da coisa!!!Como que o juiz vai reduzir o prazo!!!! Seria algo no mínimo ilegal... imagine que uma pessoa de origem humilde viva no interior e nao tenha carro nem como se locomover prontamete... ai vem o juiz e diz que o prazo será reduzido para 1 dia (KKKKKKKKKKKKKK)Essa FCC é fenomenal... é rir pra nao chorar!!! Rodrigo,Eu acabei errando exatamente por isso...Enfim, isso é pra eliminar msm...Bons estudos. bem observado!mas dá pra resolver a questao mesmo assim ne gente...é a unica "mais certa". Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido. DESATUALIZADA NCPC Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.