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ID
952405
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, analise os itens a seguir:

I. A lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e periodicidade.

II. A lei do orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias do ativo e passivo financeiros.

III. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

É CORRETO o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO!

     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


     Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

     

            Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • I. A lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e periodicidadeArt. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    II. A lei do orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias do ativo e passivo financeiros. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.  Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

    III. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.  Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
  • Giselle, o gabarito não está errado porque, de acordo com alguns autores, o princípio da ANUALIDADE é também chamado de princípio da PERIODICIDADE.
  • Blza...até fiquei na dúvida com a afirmação da "periodicidade" e anualidade posto que a primeira contém a segunda, mas...preferi seguir a literalidade e considerar errada. È o tipo de questão que a banca daá como certo o que ela quiser pois se vc respondesse que estava certo ela poderia dizer " na forma da lei como prevê o enunciado" o correto é anualidade, enfim....

    Contudo, em relação ao item abaixo :

    II. A lei do orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias do ativo e passivo financeiros.

    Como compatibiliza-lo com o art 3, parágrafo único:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .


    ????

  • Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil. 

    No ordenamento jurídico pátrio este princípio se acha acolhido no art. 2º da Lei nº 4.320/64, juntamente com os princípios da Unidade e Universalidade, e nos arts. 165, Inciso III e 167, Inciso I da Constituição.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF

  • Gente, o Princípio da Periodicidade recebe essa outra denominação através da doutrina. A doutrina estabeleceu um nome. Mas o que me preocupa nesse tipo de questão é o comando. Ele afirmou "de acordo 4.320/1964" e ora deveria estar ali ANUALIDADE e não periodicidade.