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ID
952444
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

II. É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

III. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

IV. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, ou obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir, e as dívidas contraídas para esses fins obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

V. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão total de bens.

Alternativas
Comentários
  • - II está errada porque é anulável e não nulo (artigo 1550, IV, CC); 

    - V está errada porque vigora o regime da comunhão parcial (artigo 1725 cc).
  • I - Verdadeira.
    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

    II  - Falso
    Art.1.550. É anulável o casamento:
    (...)
    V - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

    III - Verdadeira

    Art.1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    (...)
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - Verdadeira

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização de um do outro:
    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economias doméstica;
    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisiçao dessas coisas posssa exigir.

    Art.1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    V - Falsa

    Art.1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial.





  • Como se sabe, temos no Brasil três critérios de filiação que são a presunção legal , o critério biológico e o socioafetivo.

    Apenas complementando, as informações trazidas pelas colegas acima, a fecundação artificial homóloga se dá quando o óvulo e o sêmen pertencerem ao casal, pais da criança. A heteróloga é aquela na qual o material fertilizante é de terceiro.

    Por isso, na fecundação homóloga haverá presunção ainda que falecido o marido, mas em se tratando de fecundação heteróloga há necessidade de prévia autorização do marido, quando a presunção de paternidade será absoluta.  Esta seria uma das diferença entre esses dois tipos de fecundação.

    Espero ter ajudado! Bons estudos! :)

  • I - Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

    II  - Art.1.550. É anulável o casamento:
    (...)
    V - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

    III - Art.1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    (...)
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização de um do outro:
    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economias doméstica;
    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisiçao dessas coisas posssa exigir.

    Art.1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    V - Art.1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial.
     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o casamento, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta: 

    I. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins. 

    Estabelece o Código Civil:

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins. 

    "O artigo em comento trata da legitimação para arguição da existência de causa suspensiva. Houve considerável restrição comparando-se com a oposição aos impedimentos. Apenas estão legitimados para questionar os parentes em linha reta dos nubentes, quer sejam consanguíneos ou afins, e os colaterais em segundo grau, também consanguíneos ou afins. Na primeira hipótese estão os ascendentes, descendentes ou seus respectivos cônjuges; e na segunda hipótese, os irmãos ou cunhados. A restrição justifica-se, pois são circunstâncias que interessam preponderantemente aos parentes próximos." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva CORRETA.

    II. É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. 

    O artigo 1.550, assim dispõe:

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558 ;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1 . Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

    § 2 A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Assertiva incorreta.

    III. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    (...)

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    (...)

    Assertiva CORRETA. 

    IV. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, ou obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir, e as dívidas contraídas para esses fins obrigam solidariamente ambos os cônjuges. 

    Assim prevê o artigo 1.643:

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Assertiva CORRETA.

    V. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão total de bens. 

    Institui o Código Civil, em seu artigo 1.725:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Perceba que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, e não comunhão total de bens.

    Assertiva incorreta.

    A) Todas as proposições estão corretas. 

    B) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. 

    C) Somente as proposições I, III e IV estão corretas. 

    D) Somente as proposições I, II e V estão corretas. 

    E) Somente as proposições I, IV e V estão corretas. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.