O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o casamento, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:
I. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.
Estabelece o Código Civil:
Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.
"O artigo em comento trata da legitimação para arguição da existência de causa suspensiva. Houve considerável restrição comparando-se com a oposição aos impedimentos. Apenas estão legitimados para questionar os parentes em linha reta dos nubentes, quer sejam consanguíneos ou afins, e os colaterais em segundo grau, também consanguíneos ou afins. Na primeira hipótese estão os ascendentes, descendentes ou seus respectivos cônjuges; e na segunda hipótese, os irmãos ou cunhados. A restrição justifica-se, pois são circunstâncias que interessam preponderantemente aos parentes próximos." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
Assertiva CORRETA.
II. É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
O artigo 1.550, assim dispõe:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
§ 1 o . Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.
Assertiva incorreta.
III. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
(...)
IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
(...)
Assertiva CORRETA.
IV. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, ou obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir, e as dívidas contraídas para esses fins obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
Assim prevê o artigo 1.643:
Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
Assertiva CORRETA.
V. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão total de bens.
Institui o Código Civil, em seu artigo 1.725:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Perceba que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, e não comunhão total de bens.
Assertiva incorreta.
A) Todas as proposições estão corretas.
B) Somente as proposições II, III e IV estão corretas.
C) Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
D) Somente as proposições I, II e V estão corretas.
E) Somente as proposições I, IV e V estão corretas.
Gabarito do Professor: C
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.