Artigo 6º, CDC
a) Inciso I: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
b) Inciso V: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
c) Inciso X: a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
d) Inciso VI: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
e) Inciso VIII: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Letra A - correta
fundamento: São direitos básicos do consumidor: a proteção a vida, saúde, segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados PERIGOSOS OU NOCIVOS. (art. 6º, I, do CDC).
Letra B - incorreta
fundamento: é direito do consumidor: a MODIFICAÇÃO das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações DESPROPORCIONAIS ou sua REVISÃO em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Obs: O consumidor irá pedir a modificação das cláusulas contratuais quando ocorrer LESÃO, ou seja, quando quebrar o sinalagma genético da relação contratual, pois se refere a um desequilíbrio desde a formação do contrato.
Revisão ocorre quando as cláusulas contratuais nascem ajustadas, mais em decorrência de um FATO SUPERVENIENTE acabam se tornando EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. Adota-se aqui a TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NJ. Já no direito civil, foi adotado a TEORIA DA IMPREVISÃO.
Obs: para pedir a revisão basta o fato ser superveniente, não precisando ser imprevisível, que cause onerosidade excessiva.
Letra C - correta
fundamento: é direito do consumidor: a adequada e eficaz prestação dos serviços em geral. (art. 6º, X, CDC).
Letra D - correta
fundamento: é direito do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de DANOS MATERIAIS E MORAIS, individuais, coletivos e difusos. (art. 6º, VI, CDC)
Letra E - correta
fundamento: é direito do consumidor: a facilidade da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO ou quando for HIPOSSUFICIENTE, segundo as regras ordinárias de experiência.
Obs: Prevalece no STJ, que essa inversão do ônus da prova é OPE JUDICIS (a critério do juiz) e não ope legis (por força da lei - ex: art. 38 do CDC).
Pode ser concedida de OFÍCIO ou A REQUERIMENTO DA PARTE.
Prevalece na doutrina e na jurisprudência que o melhor momento para o juiz inverter o ônus da prova é na fase de saneamento do processo, pois trata-se de regra de procedimento e, assim, respeita o princípio da ampla defesa e do contraditório.