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ID
952510
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os direitos básicos do consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B    

                    Art. 6º CDC. São direitos básicos do consumidor:

                   V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Também errada a alternativa, pois não é qualquer fato que onere as prestações, mas tão somente os fatos supervenientes. 
  • Artigo 6º, CDC

    a) Inciso I: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    b) Inciso V: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    c) Inciso X:  a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    d) Inciso VI:  a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    e) Inciso VIII: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


  • Letra A - correta

    fundamento: São direitos básicos do consumidor: a proteção a vida, saúde, segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados PERIGOSOS OU NOCIVOS. (art. 6º, I, do CDC).

    Letra B - incorreta

    fundamento: é direito do consumidor:  a MODIFICAÇÃO das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações DESPROPORCIONAIS ou sua REVISÃO em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Obs: O consumidor irá pedir a modificação das cláusulas contratuais quando ocorrer LESÃO, ou seja, quando quebrar o sinalagma genético da relação contratual, pois se refere a um desequilíbrio desde a formação do contrato.

    Revisão ocorre quando as cláusulas contratuais nascem ajustadas, mais em decorrência de um FATO SUPERVENIENTE acabam se tornando EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. Adota-se aqui a TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NJ. Já no direito civil, foi adotado a TEORIA DA IMPREVISÃO.

    Obs: para pedir a revisão basta o fato ser superveniente, não precisando ser imprevisível, que cause onerosidade excessiva.

    Letra C - correta

    fundamento: é direito do consumidor: a adequada e eficaz prestação dos serviços em geral. (art. 6º, X, CDC).

    Letra D - correta

    fundamento: é direito do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de DANOS MATERIAIS E MORAIS, individuais, coletivos e difusos. (art. 6º, VI, CDC)

    Letra E - correta

    fundamento: é direito do consumidor: a facilidade da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO ou quando for HIPOSSUFICIENTE, segundo as regras ordinárias de experiência.

    Obs: Prevalece no STJ, que essa inversão do ônus da prova é OPE JUDICIS (a critério do juiz) e não ope legis (por força da lei - ex: art. 38 do CDC).

    Pode ser concedida de OFÍCIO ou A REQUERIMENTO DA PARTE.

    Prevalece na doutrina e na jurisprudência que o melhor momento para o juiz inverter o ônus da prova é na fase de saneamento do processo, pois trata-se de regra de procedimento e, assim, respeita o princípio da ampla defesa e do contraditório.  


  • Sem or amado. Li rápido DESproporcionais ao invés de proporcionais.. afs.