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ID
952549
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a classificação dos crimes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESP.  E,

    Questão média, vejamos:

    a) ( ERRADO ) Crime de mão própria é aquele cujo tipo penal exige uma qualidade ou condição especial dos sujeitos ativos ou passivos.
    Crime de mão própria é o crime que exige uma qualidade especial do agente. Só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem.

    b) ( ERRADO ) Denomina-se crime progressivo prazo aquele em que o tipo penal exige, para sua configura, o decurso de certo espaço de tempo.
    Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.

    c) ( ERRADO ) São chamados de crimes multitudinários aqueles cometidos por mais de duas pessoas ligadas por um vínculo associativo.
    O crime multitudinário é aquele praticado por multidões inflamadas pelo ódio, pela cólera, pelo desespero.

    d) ( ERRADO ) Entende-se como crime falho aquele em que o iter criminis é interrompido antes mesmo de ser iniciado.
    No crime falho o agente emprega todos os meios executórios postos à sua disposição porém, ainda assim, não obtêm o resultado almejado.

    e) ( CORRETO ) Diz-se crime de atentado aquele em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado.
    Perfeito, dispensa maiores comentários.

    Bons estudos galera
  • d) Entende-se como crime falho aquele em que o iter criminis é interrompido antes mesmo de ser iniciado. 
    Errada
    O crime falho
     é também conhecido como tentativa perfeita, isto é, trata-se de um tipo de tentativa, neste instituto temos a conclusão dos atos executórios, porém, o agente delituoso não obtém o resultado desejado, ou seja, é feito de tudo para chegar à consumação do crime, todavia, esse resultado não é alcançado. 

    Podemos citar o exemplo no qual Zeca querendo matar Zezé, dá vários tiros e facadas e Zezé não morre. 

    No crime impossível não existe crime, não existe tentativa, simplesmente não ocorre nenhum ilícito penal nesta figura. 

    Podemos citar os exemplos de matar um morto ou querer matar uma pessoa com um revólver de brinquedo.
  • ALT. E

    EXEMPLO:

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 CP- Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Crimes de mão própria: além da condição especial do sujeito ativo pressupõe que este pessoalmente consume a infração). Ex. falso testemunho, niguem pode praticar no lugar da testemunha. Esses crimes não admitem coautoria só admite participação. O tema é bastante delicado para ser cobrado em provas objetivas, pois a doutrina e o STJ têm um posicionamento, enquanto que o STF tem outro.
    A doutrina é unânime em afirmar que o crime de falso testemunho é crime demão-própria, que não admite a coautoria, mas aceita a participação (figura do partícipe). No mesmo sentido, o STJ.
    Por outro lado, há vários precedentes do STF (como se percebe no decorrer de todos os comentários postados) admitindo a coautoria nos crimes de falso testemunho, indo contra a tudo aquilo que é ensinado nas doutrinas. Mas, atenção, o STF diz que o advogado será coautor excepcionalmente, por meio da teoria do domínio do fato.
    Portanto, devemos tomar cuidado com o enunciado da questão, se ela se refere a posicionamento doutrinário ou jurisprudencial.
  • Para complementar os estudos o CRIME DE ATENTADO também é chamado no livro do Cleber Masson (Direito Penal Parte Geral Vol. 1, 6ªedição) de CRIME DE EMPREENDIMENTO

    Vlw.
  • a) Crime de mão própria é aquele cujo tipo penal exige uma qualidade ou condição especial dos sujeitos ativos ou passivos. ERRADA.
    CRIME DE MÃO PRÓPRIA– o tipo penal exige do sujeito ativo qualidade ESPECÍFICA e, ainda, que realize a conduta pessoalmente, de sorte que não se admite coautoria e, segundo predomina, nem a autoria mediata.
    CRIME PRÓPRIO– o tipo penal exige uma qualidade ESPECIAL do sujeito ativo.

    b) Denomina-se crime progressivo prazo aquele em que o tipo penal exige, para sua configura, o decurso de certo espaço de tempo. ERRADA.
    CRIME PROGRESSIVO – é aquele que ocorre quando o agente, para praticar o crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica um ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando para o mais grave.
    CRIME PERMANENTE – é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso.

    c) São chamados de crimes multitudinários aqueles cometidos por mais de duas pessoas ligadas por um vínculo associativo. ERRADA
    CRIME MULTITUDINÁRIO:Cometido por influência de multidão em tumulto (linchamento). Oras, em multidão não necessariamente existe VÍNCULO ASSOCIATIVO.
     
    d) Entende-se como crime falho aquele em que o iter criminis é interrompido antes mesmo de ser iniciado. ERRADA
    CRIME FALHO - Em sendo a tentativa perfeita, o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à vontade do agente. Vale salientar que em tal crime o agente esgota todo o seu potencial lesivo sem contudo alcançar o resultado esperado.
     
    e) Diz-se crime de atentado aquele em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado. CORRETO
    CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO -Delito em que o legislador prevê à tentativa a mesma pena do crime consumado, sem atenuação.
  • Todo mundo que comentar vai fingir que não viu a expressão "PRAZO" na alternativa b), e continuar copiando e colando a definição de crime progressivo que todo mundo sabe? Dito isso, me parece extremamente inapropriado assertivas que cunham conceitos inexistentes, pois geram a impressão no candidato de se tratar de denominação dada por algum autor que eventualmente ele desconhece. Por fim, a questão dava pra ser resolvida por eliminação, mas cabe a ressalva feita acima.

  •  Crime de mão própria ou atuação própria é aquele cujo tipo penal exige uma qualidade ou condição especial dos sujeitos ativos. Não admite coautor. Se a qualidade especial for em ambos sujeitos, então o crime será classificado como bipróprio. 

     

     Crime progressivo é aquele contém implicitamente outro que deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. O anterior é simples passagem para o posterior e fica absorvido por este. Diferente dos crimes a prazo, estes são aqueles que se consumam após o decurso de um tempo determinado. 

     

     Crime multitudinário é aquele que decorre de multidão, tumulto, sem relação associativa, apenas um motivo. Ex.: CP, art. 62, I

     

     Crime falho, tentativa perfeita ou acabada é aquele em que o iter criminis é todo completado, mas não atinge a consumação.

     

     Crime de atentado ou de empreendimento é aquele em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado ou seja, basta a configuração da tentativa para que esteja consumado.

  • gabarito letra E

     

    b) incorreta

     

    Crime a prazo é o que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure. É o que ocorre na apropriação de coisa achada (artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal). Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria tem o prazo de quinze dias para restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente. Só após o decurso do período descrito no tipo é que o crime se consuma.

     

    crime progressivo é aquele praticado mediante um único ato ou atos que compõem um único contexto. Um exemplo clássico é: Para matar, antes eu preciso lesionar. Quando atiro em alguém com a intenção de matar, no primeiro momento, a bala lesiona (menos grave), e em seguida mata (mais grave). Nesse caso, também é aplicado o Princípio da Consunção. Sendo assim, respondo apenas por homicídio e não lesão corporal+homicídio.

     

    O crime progressivo não se confunde com a progressão criminosa. No primeiro, para alcançar um resultado, o agente passa necessariamente por um crime menos grave, denominado “crime de passagem”. Já na segunda, o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave na sua ação criminosa. A progressão criminosa se desenvolve em dois atos: o agente deseja praticar um crime menor e o consuma; depois, delibera sobre um crime maior e o consuma, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar a lesão, decide também causar-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal.

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945805/o-que-se-entende-por-crime-progressivo-luciano-vieiralves-schiappacassa

     

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/certo-ou-errado-ocorre-o-crime-progressivo-ou-progressao-criminosa-quando-o-agente-para-alcancar-o-resultado-mais-gravoso-passa-por-outro-necessariamente-menos-grave/

  • GABARITO E

    a) Crime de mão própria é aquele que somente pode ser cometido por determinado agente designado no tipo penal. Ex.: falsa perícia.

    b) Crime progressivo é aquele em que, para alcançar seu intento, deve o agente obrigatoriamente violar norma de caráter menos grave. Ex.: no furto a residência, antes se pratica a violação de domicílio.

    c) Crime multitudinário é o delito cometido por multidão no contexto de um tumulto.

    d) Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada, ocorre quando o agente utilizou todos os meios possíveis à sua disposição, mas não conseguiu consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

    e) Crime de atentado é aquele em que a lei atribui punição idêntica tanto para a tentativa quanto para a consumação (artigo 352 CP).

  • Evasão mediante violência contra a pessoa

           

    Art. 352 - Evadir-se OU TENTAR evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa [crime de atentado ou empreendimento]:

           

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.

    Item (A) - O crime de mão própria é aquele que somente pode ser cometido pelo sujeito ativo em pessoa, como o falso testemunho, por exemplo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (B) - O crime progressivo se configura quando o agente, para praticar o delito por ele visado, pratica sucessivas violações a bem jurídicos tipificados em outros tipos penais em uma gradação que inicia na violação menos grave até atingir a mais grave. Há, portanto, crimes de passagem necessária para a realização do crime originariamente intentado pelo sujeito ativo. É importante registrar, que nessa espécie delitiva, o crime mais grave, ou seja, o visado pelo agente, absorve os crimes de passagem. Diante dessa considerações, verifica-se que a assertiva contida nesta alternativa é equivocada. 

    Item (C) -  Delito multitudinário é aquele praticado por multidão em situação de descontrole e tumulto. Nessa espécie delitiva não há qualquer tipo de vínculo entre as pessoas em turba. Assim sendo, a assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.

    Item (D) - O crime falho, também conhecido por tentativa perfeita ou acabada, acontece quando o agente pratica todos os atos executórios necessários para obter o resultado, mas este, mesmo assim, não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. A assertiva contida neste item diz que o crime falho é aquele em que o iter criminis é interrompido antes mesmo de ser iniciado, o que contraria frontalmente a definição doutrinária acerca dessa categoria do delito, estando, portanto, incorreta.

    Item (E) - O crime de atentado é aquele que é punido da mesma forma esteja o delito consumado ou seja o delito meramente tentado. Desta feita, a assertiva contida neste item está correta.




    Gabarito do professor: (E)
  • A alternativa E não traz a definição exata de crime de atentado. Guilherme de Souza Nucci ensina que crimes de atentado "São os delitos que preveem, no tipo penal, a forma tentada equiparada à modalidade consumada" (Manual de Direito Penal, 17ª ed., pág.124). Vê-se que, em verdade, nessa espécie de crime a tentativa integra o tipo penal, não sendo o caso de mera equivalência entre as penas aplicadas às formas consumada e tentada.

  • No crime falho o agente emprega todos os meios executórios postos à sua disposição porém, ainda assim, não obtêm o resultado almejado.