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ID
952591
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Em se tratando de funcionário público denunciado, com base em inquérito policial, pela prática de crime de desobediência, é obrigatória, antes do recebimento da denúncia, a notificação prévia para apresentação de resposta por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.

II. Na parte que trata das medidas assecuratórias, o Código de Processo Penal admite o sequestro de bens móveis.

III. Instaurado o incidente de insanidade mental, e concluído pelos peritos que a doença mental sobreveio à infração penal, a ação penal deverá prosseguir com a presença de curador nomeado.

IV. Compete ao juízo da execução processar o requerimento de reabilitação do condenado.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf


    B
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  • Súmula n. 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    X

    Entendimento do STF: I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). II – A jurisprudência do STF, contudo, firmou-se no sentido de que o “procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido” (HC 95.402-ED/SP, Rel. Min. Eros Grau). III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. IV – O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). V – Habeas corpus denegado. HC 110361 / SC - SANTA CATARINA Julgamento:  05/06/2012