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ID
952627
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

II. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

III. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

IV. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra "e"
    I - ERRADO. A afirmativa incluiu 2 condições como uma única, mas são 2 condições diferentes. Vejamos a CF/88:
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos: a) ....
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    II - ERRADO. A condição é de 15 anos.

    ART 12, II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 
    III e IV - VERDDEIRAS.
  • Complementando com a fundamentação dos itens corretos:

    III - art.12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    IV - art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Artigos da CF.
    Bons estudos!
  • ALTERNATIVA (I) ELA VAI TODA CERTA PORÉM COLOCA COMO CONDIÇÃO O REGISTRO EM REPARTIÇAÕ BRASILEIRA E A RESIDENCIA COM A OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA,PARA FINS DA NACIONALIDADE NATA, SÓ QUE DA PRIMEIRA PARTE COM PAI OU MAE BRASILEIRO A SERVIÇO DO BRASIL JÁ SERIA BRASILEIRO NATO. AÍ ELA FICOU INCORRETA. 
  • Tentando explicar o erro da alternativa I.

    Creio que o erro tenha sido pelo fato de o examinador unir(conforme conjunção "e" na alternativa) o critério do ius sanguines +

    serviço do Brasil(previsto no
    art.12,I,"b") com o critério do ius sanguines + registro(previsto no art.12, I, "c"). No

    primeiro critério, a única exigência que se faz é que qualquer um deles 
    esteja a serviço da República Federativa do brasil. Por outro

    lado, o segundo critério necessita do registro em repartição brasileira competente, não estando os
    pais a serviço da RFB. Sendo

    assim, nota-se que a alternativa infere que "
    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde

    que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
    "e" sejam registrados em repartição brasileira competente...", o

    que
    torna a mesma  
    ERRADA.

  • Oi Renato...

    Veja só, a questão I trouxe o conectivo "e": (isso tornou a questão errada!Estaria correto se fosse "ou")

    Sendo que para ser brasileiro nato,  basta a mãe ou pai serem brasileiros e  estarem a serviço da RFB

    ou 

    Pai ou mãe serem brasileiros, caso não estejam à serviço da RFB:

    devem ser registrados em repartição brasileira competente ou
    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.



    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; Ou....(grifo meu)
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou  venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Espero ter ajudado.
  • Errei a questão pq não notei que eram duas condições em uma. 
  • Caros, é só pensar que se o pai ou a mãe estiver a serviço da República Federativa do Brasil no exterior, o filho já é brasileiro nato, pois a condição de moradia no exterior é um serviço à nação, não sendo necessário nenhum ônus adicional aos pais, como o registro em repartição brasileira competente, e nenhum ônus adicional aos filhos, que não precisam optar pela nacionalidade brasileira caso venham a residir no Brasil. 


    Como já foi dito, a questão uniu dois conceitos e um conectivo de adição, tornando o item incorreto. 

  • I- São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil ( certo. art 12,I,"a",CF) e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (errado, consoante art 12, I, "c",CF - nascidos no estranqgeiro de pai ou mãe brasileira). Constata-se a junção das alíneas "a" e "c" do art. 12 na mesma alternativa.

    II-  São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (errada, conforme o art 12,II,"b",CF, o prazo certo é HÁ MAIS DE 15ANOS. Importante lembrar que trata-se de caso de naturalização extraordinária e que há direito público subjetivo)

     

  • caso eu peça minha perda de nacionalidade brasileira e eu seja solteiro e ainda morar no brasil o que pode acontecer ou pode ser revogado meu pedido de perda ? me responda por email caso alguem tenha uma responta       fernandonoias@hotmail.com

  •  A assertiva I - O examinador fez um mingau,ele misturou as alíneas A, B e C do Art.12,I não colocando em dúvida de que a assertiva está incorreta.

    a titulo de informação a assertiva III - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (NATURALIZADO), salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • I. INCORRETA. Notem que a questão soma as condições para ser brasileiro nato. O que está sublinhado encontra-se na alínea “b”, do inciso I do art. 12 da CRFB/88. E não depende da segunda condição, descrita na alínea “c” do referido dispositivo normativo. São condições autônomas.

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    II. INCORRETA. A redação é dada pelo art. 12, II, “b”, contudo, a assertiva se torna incorreta por trazer prazo divergente. O correto seria (...)“há mais de 15 anos”(...).

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 


    III. CORRETA. Redação do art. 12, § 1º da CRFB/88.

     Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 


    IV. CORRETA. Redação dada pelo art. 12, §4º, II, ‘a’ e ‘b’ da CRFB/88.

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


  • Lembrando que houve recente novidade legislativa com a nova Lei de Migração - Lei 13.445/17.

    A lei é um pouco extensa, assim, penso que para magistratura estadual, o interessante é a leitura dos artigos 63 ao 76.

    Bons estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. A assertiva mescla duas hipóteses distintas de brasileiro nato, pois não há exigência de registro para filho de brasileiro no exterior a serviço do país. Art. 12, I, "b" e "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assertiva II - Incorreta. O período de residência ininterrupta é de quinze anos, não dez. Art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 1º, da CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (somente proposições III e IV estão corretas).

  • Complemento:

    Nacionalidade Secundária / Derivada

    Países de Qualquer Nacionalidade - Mais de 15 anos Ininterruptos + Sem condenação Penal

    Países Originários de Língua Portuguesa - 1 ano Ininterrupto + Idenoidade Moral

  • Mais alguém leu quinze no lugar de dez?

    Eu hemm, fenômenos que só acontecem com concurseiro.