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Resposta letra e)
Letra a) CORRETA - Consoante artigo 124, inciso I CTN.
Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
Letra b) CORRETA - Conforme Artigo 125, II CTN
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
Letra C) Correta
Artigo 127, § 2 CTN
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Letra d) Certa Artigo 130 CTN
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação
Letra E) ERRADA, o correto são 6 meses e a questão diz 12 meses. Artigo 133 do CTN, inciso II
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
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a.Art. 124. São solidariamente
obrigadas:
I - as pessoas que tenham
interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação
principal;
II - as pessoas expressamente
designadas por lei.
b. Art. 125. Salvo disposição de
lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
II - a isenção ou remissão de
crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um
deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo
saldo;
c. Art. 127. Na falta de eleição,
pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da
legislação aplicável, considera-se como tal:
§ 2º A autoridade administrativa
pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a
arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do
parágrafo anterior.
d. Art. 130. Os créditos tributários
relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio
útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo
quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de
arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo
preço.
e. 6 meses
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Pessoal, pra mim a letra C também está incorreta. O que o CTN menciona é que, se houver recusa do domicílio tributário pela autoridade administrativa, devem ser aplicada as regras dos incisos do artigo 127 do CTN. Caso essas regras não possam ser aplicadas, será considerado domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
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O erro está em dizer que são 12 meses, quando o correto seria 06 meses.
Só isso.
Gabarito: E
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e)A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de doze meses (6 MESES E NAO 12) a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.