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ID
952696
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o patrimônio genético e a aplicação da Lei nº 11.105/2005, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA letra  E

                        Conforme os termos do art. 4º da Lei 11.105/2005. 

                      
     Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
    BONS ESTUDOS!
    Deus seja conosco.
    Insista, persista não desita.

  • Bah, errei... achei que a fusão celular de células vegetais não podiam ser de protoplasma.... hehehhehe... brincadeirinha....

  • Nossa, essa acertei no chute..........kkkkkk

  • Se pararem pra olhar direitinho a alternativa "E" contradiz as alternativas "A", "C" e "D", portanto ou a alternativa "E" estaria errada ou as alternativas "A", "C" e "D" estariam erradas. Como somente haveria uma única alternativa errada, a resposta é a letra "E".

  • Lei 11.105/2005: " Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

    I – mutagênese;

    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

    IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural".