SóProvas


ID
952936
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Um cidadão “A” adquire uma residência situada ao lado de uma rede de esgoto, sendo invadida, diariamente, no período noturno, pela fresta inferior da porta de sua cozinha, por ratos e camundongos. O sujeito se arma com um pedaço de madeira e, nos dias que se seguem, sempre por volta das 22h, com as luzes apagadas, obtém sucessivos êxitos na captura e morte desses roedores.
Certo dia, na mesma hora de sempre, um vizinho do cidadão “A”, no intuito de depositar um convite de casamento nessa residência, passa sua mão direita por baixo da porta, a fim de depositar o envelope, momento em que recebe uma paulada no dorso do membro, provocando lesão corporal grave. Com o impacto, o vizinho bem intencionado deu um grito, causando uma reação de espanto no cidadão “A”, que ato contínuo, ascendeu as luzes da casa e abriu a porta, constatando que havia confundido a mão do infrator com um roedor. A polícia foi chamada, sendo o fato esclarecido e encerrado na delegacia.
O Delegado que recebeu a ocorrência, liberou todos, haja vista ter sido evidenciado que o proprietário da residência, cidadão “A”, agiu amparado pela excludente de:

Alternativas
Comentários

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Nesse caso é um erro de tipo:

    ESSENCIA
    L= que exclui o dolo, mas nem sempre exclui a culpa que pode ter:

    - DESCULPAVEL/INVENCIVEL=  se o erro era inevitavel, exclui o dolo e a culpa;
    - INDESCULPAVEL/VENCIVEL= se o erro era evitavel, exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo desde que haja forma culposa do crime;

    ACIDENTAL= 

    -ERRO SOBRE OBJETO= não exclui nem dolo nem culpa e recai sobre o objeto material do crime, ex:queria furtar sal mas furtou açúcar

    - ERRO SOBRE A PESSOA= não exclui dolo ou culpa e recai sobre a pessoa que queria vitimar e não a quem o agente vitimou. Ex: o atirador queria matar o irmao para ficar com a herança, verifica que atirou na pessoa errada, ele responderá como se tivesse matado o irmão. (art20,S3, CP)

    -ERRO NA EXECUÇÃO: por acidente ou erro de execução atinge outra pessoa da qual queria. Ex plantou uma bomba pra matar o presidente, no final a bomba explodiu antes matando só o senadores, O cirminoso responde como tivesse tentado matar o presidente. (art75,CP)

    - RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO: "A" lanca pedra querendo atingir carro de "b" mas atinge "c", Queria causar dano mas causou lesão corporal. Ele irá responder pelo resultado a titulo de (culpa).(art75,CP)

    OBS: erro de tipo ESSENCIAL: O agente se avisado do erro para imediatamente,
    no erro de tipo ACIDENTAL: o agente corrige o erro e continua a agir.


    Fonte: LFG prof Flavio Martins.

  • Analisando as outras alternativas:

    B) ERRO DE PROIBIÇÃO:  Falsa interpretação da Lei. Ex: turista holandês vai dar um rolé da praia de Copacabana, observa várias pessoas fumando maconha e acende um baseado bem ao lado do policial, acreditando que aqui também é legalizado. Nesse caso, como o erro é inevitável
    ( QUALQUER UM NAS MESMAS CONDIÇÕES FARIA O MESMO), a potencial consciência da ilicitude é excluída e o agente fica isento de pena.

    C) EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: Escludente de Ilicitude. EX: Médico, opera o paciente mas, por circunstâncias alheias a sua vontade, o paciente vem a falecer. O Médico não pode ser acusado de homicídio.

    D) LEGÍTIMA DEFESA: 

    ART.25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    LEMBRANDO QUE:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • ASCendeu?? Excludente?? Mão do INFRATOR?? Sério, quem elaborou essa questão?? Tudo bem que ela é de fácil elucidação, mas quanto erro em...
  • Erro de Tipo .. de um dos elementos constitutivos do TIPO legal.


  • Muito bem observado, nao me atentei..quantos erros kkkk
    Essa banca é estranha..que falta de criatividade para o exemplo!!
     

  • GABARITO "A".

    Erro de tipo é figura que não confunde com erro da proibição.

    Com efeito, no erro de proibição, o equívoco não recai sobre os elementos ou dados agregados ao tipo, mas sobre a ilicitude da conduta praticada. Pode-se dizer que, no erro de tipo o agente não sabe exatamente o que faz, enquanto no erro de proibição o agente sabe exatamente o que faz, porém ignora o caráter ilícito do seu ato.


    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, Rogério Sanches


  • A conduta descrita no enunciado se enquadra no disposto no artigo 20, §1º do CP:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    Descriminantes putativas § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Trata-se de erro de tipo, uma vez que o agente tinha ciência de sua conduta, mas não de sua ilicitude.

    Gabarito do Professor: A

  • "ascendeu" foi U Ó!

  • erro de tipo: falsa percepção da realidade


    erro de proibição: falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato.


    legítima defesa: utiliza moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão.



  • Recordar é viver

  • erro de tipo = sobre a pessoa 

    ex: Um homen caçando atira em uma pessoa, achando que essa pessoa seria um animal

     

    erro de proibiçao = sobre a norma 

    ex: No País X e liberado o aborto, e a mulher vai para o País Y que nao e liberado o aborto, e acaba comento o aborto no País Y! '''desconhecendo a lei '''

  • Geovana Clayre, esse "ascendeu" aí está na prova da própria instituição, terrível...

  • GAB "A"

    Errei devido a expressão "Excludente de...". Nem me dei ao trabalho de verificar a possibilidade de ser erro de tipo..

    Fica a lição!

    #Deusnocomandosempre

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nesse caso é um erro de tipo:

    ESSENCIAL= que exclui o dolo, mas nem sempre exclui a culpa que pode ter:

    - DESCULPAVEL/INVENCIVEL= se o erro era inevitavel, exclui o dolo e a culpa;

    - INDESCULPAVEL/VENCIVEL= se o erro era evitavel, exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo desde que haja forma culposa do crime;

    ACIDENTAL= 

    -ERRO SOBRE OBJETO= não exclui nem dolo nem culpa e recai sobre o objeto material do crime, ex:queria furtar sal mas furtou açúcar

    - ERRO SOBRE A PESSOA= não exclui dolo ou culpa e recai sobre a pessoa que queria vitimar e não a quem o agente vitimou. Ex: o atirador queria matar o irmao para ficar com a herança, verifica que atirou na pessoa errada, ele responderá como se tivesse matado o irmão. (art20,S3, CP)

    -ERRO NA EXECUÇÃO: por acidente ou erro de execução atinge outra pessoa da qual queria. Ex plantou uma bomba pra matar o presidente, no final a bomba explodiu antes matando só o senadores, O cirminoso responde como tivesse tentado matar o presidente. (art75,CP)

    - RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO: "A" lanca pedra querendo atingir carro de "b" mas atinge "c", Queria causar dano mas causou lesão corporal. Ele irá responder pelo resultado a titulo de (culpa).(art75,CP)

    OBS: erro de tipo ESSENCIAL: O agente se avisado do erro para imediatamente,

    no erro de tipo ACIDENTAL: o agente corrige o erro e continua a agir.

  • 1.Erro de Tipo pode ser:

    Essencial

    Escusável/desculpável -> exclui o dolo e a culpa -> consequentemente exclui a tipicidade. 

    Inescusável/indesculpável -> exclui o dolo, mas permite a culpa, se prevista a forma culposa do delito.

    Acidental => não exclui o dolo ou a culpa -> o agente é punido normalmente -> aberratio ictus(erro na execução); aberratio causae(dolo geral, erro sucessivo, erro quanto ao nexo causal); aberratio criminis|delict(resultado diverso do pretendido); erro in persona (erro quanto a pessoa) e error in objecto (erro sobre o objeto).

    Ou seja, o erro de tipo ESSENCIAL sempre exclui o dolo, já o acidental NÃO !!!

    2.Erro de Proibição:

    Escusável/desculpável -> isenta o agente de pena => exclui a culpabilidade.

    Inescusável/indesculpável -> não isenta o agente de pena -> apenas redução da pena, de 1/6 a 1/3

  • GAB LETRA A

    Resuminho bizurado

    > ERRO DE TIPO: quando o agente tem uma FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, de modo que age de uma determinada forma sem saber que se trata de um crime.

    > ERRO DE PROBIÇÃO: quando o agente AGE ACREDITANDO que SUA CONDUTA É PERMITIDA.

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria; exclui a tipicidade 

    VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL - Exclui-se o dolo 

    INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL - Exclui-se o dolo e a culpa 

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, mas não sabia que era errado, exclui a culpabilidade 

    VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL Diminuição de pena: 1/6 a 1/3; 

    INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL Exclui a Culpabilidade: Isenta a pena;  

    Bizú pra nunca mais errar!

    Quando se fala em ERRO DO TIPO, se fala em DOLO ou CULPA.. 

    LEMBRA ASSIM: Erro do tipo.. Quais tipos? DOLO ou CULPA.

    ----------------- 

    Quando se fala em ERRO DE PROIBIÇÃO, se fala em ISENTO DE PENA ou DIMINUIÇÃO DE 1/6 a 1/3.