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Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral eprofissionalirrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar: I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional; II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo; III – respeitar a dignidade da pessoa humana; IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes; V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs; VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum; VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação; VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação; IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa; X – cumprir seus deveres de cidadão; XI – respeitar as autoridades civis e militares; XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela; XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos daética militar; XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional; XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas: a) em atividades liberais, comerciais ou industriais; b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais; c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada; d) em atividades religiosas; e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs. Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.
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ART 9, INCISOS I E III
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Bagunçaram a disciplina militar com a ética militar
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A Questão aborta sobre os Princípios da ética Militar.. (GABARITO B)
Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
Pode-se confundir com o Art. 6 como Ratificou o colega Murilo M. onde aborda no § 2°; A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos: (Minemônico para o Art. 6 PRO-OBSERVÂNCIA-EM-CO-CO)
I – pronta obediência às ordens legais;
II – observância às prescrições regulamentares;
III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
IV – correção de atitudes;
V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.
A Banca mesclou o Art. 6º com o 9º.. de fato essa foi uma questão muito bem elaborada!
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O estatuto faz uma diferença entre aspectos e princípios, que se não forem fixados bem, confundem.
Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
Princípios
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
Aspectos:
Art. 6
§ 2° – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:
III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
IV – correção de atitudes;
keep walking
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Triste...
Cobra decoreba e não o entendimento.
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Quem leu princípios se deu bem....
Art 6
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§ 2º – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:
PRO-OBSERVÂNCIA-EM-CO-CO
I – pronta obediência às ordens legais;
II – observância às prescrições regulamentares;
III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
IV – correção de atitudes;
V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.
Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;
V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;
VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;
VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;
VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;
IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;
X – cumprir seus deveres de cidadão;
XI – respeitar as autoridades civis e militares;
XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;
XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;
XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;
XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;
c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
d) em atividades religiosas;
e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.
Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.
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GABARITO - B
Art 9ª XVI – Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades LIBERAIS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;
c) no exercício de cargo de NATUREZA CIVIL, NA INICIATIVA PRIVADA;
d) EM ATIVIDADES RELIGIOSAS;
e) em CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À IMAGEM DAS IMES.
Parabéns! Você acertou!
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princípios geralmente começao com verbos
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PROOBEMCOCO
PROnta obediência ás ordens legal;
OBservar às prescrições regulamentares;
EMprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
COrreção de atitudes;
COlaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs;
Minemônico dos aspectos da disciplina militar, aprendam eles e saberão diferenciar dos princípios!
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Qual o erro da lll??
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João Pedro A III trata de um aspecto da disciplina militar e não de um princípio.
aspectos da disciplina militar
PRONTA OBEDIENCIA ÀS ORDENS LEGAIS
OBSERVÂNCIA ÀS PRESCRIÇÕES REGULAMENTARES
EMPREGO DE TODA CAPACIDADE EM BENEFÍCIO DO SERVÇO
CORREÇÃO DE ATITUDES
COLABORQAÇÃO ESPONTÂNIA COM A DISCIPLINA COLETIVA E COM A EFETIVIDADE DOS RESULTADOS PRETENDIDOS PELAS IMES
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O erro da III é " primar pela correção de atitudes", por exclusão só sobre uma alternativa.
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Não há previsão no artigo 9, de primar pela correção de atitudes, pelo contrário, está no 6, porém acrescentou, o "PRIMAR"
Gabarito letra B, I,V
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quero saber onde vc acharam que eles querem princípios ou aspectos porque na questão não tem
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PRONTA/ OBSERVÂNCIA/ EM/ CO/ CO
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GAB B
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Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
(...)
Os itens II e III da questão se referem a aspectos da disciplina militar previstos no § 2º do Art. 6º do CEDM:
Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs.
§ 1° – A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das IMEs.
§ 2° – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:
I – pronta obediência às ordens legais;
II – observância às prescrições regulamentares;
III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
IV – correção de atitudes; (fique atento, pois o item da questão está com texto diverso do contido no CEDM)
V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.
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Princípios são verbos, aspectos são substantivos.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
PRINCÍPIOS DA DISCIPLINA MILITAR
PROOBEMCOCO
PROnta obediência ás ordens legal;
OBservar às prescrições regulamentares;
EMprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
COrreção de atitudes;
COlaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs;
PRINCÍPIOS DA ÉTICA MILITAR
Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;
V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;
VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;
VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;
VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;
IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;
X – cumprir seus deveres de cidadão;
XI – respeitar as autoridades civis e militares;
XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;
XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;
XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;
XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;
c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
d) em atividades religiosas;
e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.
Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.
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#PMMINAS
ASPECTOS: PRONTA. OBSERVÂNCIA. EM. CO. CO.
PRINCÍPIOS: SEMPRE COMEÇA COM VERBO
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Princípios da ética: verbos
Aspectos:
PRO nta obediência
OB servância às prescrições
EM prego de toda capacidade em beneficio do serviço
CO rreção de atitudes
CO laboração espontânea com a disciplina coletiva
#PMMINAS
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Art. 9o – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;
V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;
VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;
VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;
VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;
IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;
X – cumprir seus deveres de cidadão;
XI – respeitar as autoridades civis e militares;
XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;
XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;
XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;
XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
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Aspectos da Disciplina Militar X Princípios da Ética Militar
Use o mnemônico PRONTA OBSERVÂNCIA EM CO.CO para decorar os aspectos da disciplina militar, por exclusão, o restante será princípios da ética militar:
Pronta obediência às ordens legais
Observância as instruções regulamentares
Emprego de toda capacidade em benefício do serviço
Correção de atitudes
Colaboração espontânea com a disciplina coletiva
#pmminas #cfsd2022
''Confie no Senhor de todo o coração e não se apoie na sua própria inteligência. Lembre-se de Deus em tudo o que fizer, e Ele lhe mostrará o caminho certo.'' - Provérbios 3:5
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RUMO à PMMG!!!
GABARITO B
Uma dica que aprendi para gravar esse tipo de questão é que geralmente a banca gosta de confundir aspectos da disciplina militar com os principios, desta forma, como os aspectos são em menos quantidade basta decorar estes e por eliminação se chega nos princípios.
ASPECTOS
PRONTA. OBSERVÂNCIA. EM. CO. CO.
ART.6 § 2º – aspectos:
I – pronta obediência às ordens legais;
II – observância às prescrições regulamentares;
III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
IV – correção de atitudes;
V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.
PRINCÍPIOS
(são todos iniciados com verbo, mas pela questão a banca sabendo que muitos utilizam desta técnica colocou verbos em todas alternativas para confundir)
Art. 9º –principios:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;
V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;
VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;
VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;
VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;
IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;
X – cumprir seus deveres de cidadão;
XI – respeitar as autoridades civis e militares;
XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;
XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;
XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;
XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;
c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
d) em atividades religiosas;
e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.