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Prova CRS - PMMG - 2013 - PM-MG - Aspirante da Polícia Militar


ID
952933
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Direito Penal tem como fim específico a proteção dos bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à sociedade. Embora de caráter coercitivo, busca limitar o poder de punir do Estado, procurando agir de acordo com os dispositivos constitucionais, sob pena de se tornar em um instrumento de opressão e violação de direitos e garantias. Sua aplicação, quando necessário, deve ser coerente e utilizado como instrumento de ressocialização. Partindo desse entendimento, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLVI, estabelece modalidades de “castigo” aos infratores da lei, dentre os quais, “privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa e prestação social alternativa”.

O dispositivo constitucional destacado expressa um princípio inerente ao direito penal, sendo CORRETA a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Individualização da pena:

    Sua previsão legal esta no art. 5, XLVI, CF/88. Significa que a pena deve ser individualizada, considerando o fato e o agente.

    ATENÇÃO: A individualização deve ocorrer em três momentos:

    1Na cominação em abstrato. (dever do legislador)
    2Na aplicação. (pelo Juiz da sentença)
    3 – Na execução da pena. (Art. 5 LEP)

    Art. 5ºOs condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
     
     
    SISTEMA DE PENAS RELATIVAMENTE INDETERMINADAS: SISTEMA DE PENAS FIXAS: As penas são fixadas prevendo um mínimo e um máximo.
    Ex: Art. 121 CP tem pena de 06 (mínimo) a 20 (máximo) anos.
    O Juiz individualiza a pena. As penas são fixadas sem variação.
    Ex: Crime “x” pena 01 ano.
    Esse sistema não admite quantificação.
    Nãopermite o Juiz individualizar pena.
    O Brasil jamais vai adotar o Sistema de penas fixas eis que seria uma afronta ao Princípio da Individualização da pena. 
  • Primeira Parte
    PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE: não há crime sem ofensa a um bem jurídico.
    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ou da Reserva Legal.A consequência principal do princípio da legalidade é a taxatividade e a determinação por parte do legislador do crime e da sua sanção.

    Garantias individuais são decorrentes do princípio da legalidade: criminal, penal, jurisdicional e de execução
    -garantia criminal: não há crime sem lei. (para alguns Princípio da reserva legal).
     (Medida Provisória não pode definir crimes. O princípio da legalidade, sob esta ótica da reserva legal ou da estrita legalidade somente admite a lei em sentido material e formal.)
    - garantia penal propriamente dita. A fixação de penas também deve se dar por lei
    - garantia jurisdicional:ninguém poderá ser processado senão por um juiz competente. ( princípio do Juiz Natural e Princípio do devido processo legal)
    - garantia de execução: a maneira como a pena será executada - não há execução de pena sem lei que defina a sua forma. 

    Princípios derivadosda Legalidadeou da Reserva Legal.
    - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:lei incriminadora em vigor antes da ocorrência do fato considerado crime. 
    - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL:a lei não poderá retroagir a fatos anteriores. (exceção prevista na própria CF, poderá retroagir para beneficiar o réu, mesmo que o fato já tenha sido julgado por sentença condenatória com trânsito em julgado, cessa em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, "abolitio criminis". A lei penal mais benéfica ao réu possui retroatividade e também ultratividade ).
     - PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: o Direito Penal somente deve atuar para lesões ou ameaças a bens jurídicos essenciais.
    - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: caso as condutas ilícitas possam ser resolvidas por outras áreas do direito, não deverá atuar o Direito Penal. (lei de improbidade)

  • 2a parte
    - PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE: culpabilidade como responsabilidade subjetiva e culpabilidade como critério regulador da pena.
    ·         Responsabilidade Subjetiva: a responsabilização penal será sempre decorrente de uma conduta (ação ou omissão).Conduta decorrente de dolo ou culpa. NÃO É ADMITIDA RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO DIREITO PENAL!!! 
    ·         Critério regulador da pena: a culpabilidade é um juízo de reprovação da conduta e deve ser um critério para aplicação da pena.Daí decorre a individualização da pena, que alguns autores chamam de Princípio de Individualização da Pena.
    Deste Princípio da Culpabilidade também decorre a personalidade ou intranscendência da pena. Alguns autores chamam de Princípio da Responsabilidade Pessoal ou Intranscendência da Pena.
    - PRINCÍPIO DA HUMANIDADE: dignidade da pessoa humana.Impõe uma obrigação negativa ao Estado.Proíbe a aplicação de penas que violem os direitos e garantias fundamentais, como penas cruéis, pena de morte ou degradantes.
    - PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE, que pressupõe a proteção de bens jurídicos pelo Direito Penal- é o fenômeno de liquefação de bens jurídicos no Direito Penal, uma expressão usada por Claus Roxin.Para alguns autores, trata-se do Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos. A liquefação significa que o Direito Penal está incursionando pelos crimes de perigo, de índole abstrata, a lei penal presume a situação de ameaça de lesão aos bens juridicamente tutelados. Isto tem ocorrido na legislação penal ambiental, de proteção ao consumidor, crimes econômicos, dentre outras.
     - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA, que proíbe o uso da analogia " in malam partem" no direito penal. A analogia "in bonan partem", ou seja a favor do réu, pode ser utilizada sem problemas.A analogia não pode ser usada para criar crimes ou aumentar penas.
    -PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: o Direito Penal é a "ultima ratio", ou seja, somente deve ser utilizado quando outras formas de controle não são eficazes.Este princípio está relacionado com a intervenção fragmentária e subsidiária do Direito Penal.Alguns autores falam em PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE e PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE.

    Fonte: http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/concursos/revisao-sobre-principios-do-direito-penal--prof-gianpaolo-smanio
  • Não concordo que a resposta seja letra B. 
    O princípio da individualização da pena diz que  a  pena não deve ser padronizada, cabendo a cada delinquente a exata medida punitiva daquilo que ele fez. 
    Bem diferente, o que está escrito no enunciado.
  • Tive o mesmo raciocinio Fernanda. 
    .
    "O Direito Penal tem como fim específico a proteção dos bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à sociedade. Embora de caráter coercitivo,
    busca limitar o poder de punir do Estado, procurando agir de acordo com os dispositivos constitucionais, sob pena de se tornar em um instrumento de opressão e violação de direitos e garantias. Sua aplicação, quando necessário, deve ser coerente e utilizado como instrumento de ressocialização. Partindo desse entendimento, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLVI, estabelece modalidades de “castigo” aos infratores da lei, dentre os quais, “privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa e prestação social alternativa”. "
    .
    .
    .
    .
    Prova trash.
  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Também não concordo com a resposta proposta, marcaria a letra "C", pois a alternativa solicita que você busque o princípio que está relacionado com o DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL apresentado (não que o texto não deva ser considerado, e se fosse levar só o texto em consideração marcaria a letra "D"), e no DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL do texto há um rol de "castigos" (penalidades/sanções): "privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa e prestação social alternativa”... E isso nada mais é do que o princípio da proporcionalidade (implícito) de acordo com o fato típico praticado, as penas elencadas demonstram que: elas existem e podem ser aplicadas, mas é claro que deve-se levar em consideração a proporção do fato típico para a aplicação de algumas delas.

    Minha humilde opinião. (recorreria... rsrsrs)

    Abraços...
  • Quando a banca cita as penas a serem adotas pela lei ordinária, nos remete ao princípio da proporcionalidade, já que zela pelo equilíbrio e justa adequação entre o delito cometido e a pena aplicada. Também discordo do gabarito.

  • Interpretando o texto constitucional, podemos concluir que o primeiro momento da chamada individualização da pena ocorre com a seleção feita pelo legislador, quando escolhe para fazer parte do pequeno âmbito de abrangência do Direito Penal aquelas condutas, positivas ou negativas, que atacam nossos bens mais importantes. Destarte, uma vez feita essa seleção, o legislador valora as condutas, cominando-lhes penas que variam de acordo com a importância do bem a ser tutelado. Greco, Rogério. Curso de Direito Penal-16 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014. p. 73.

     

  • Para ajudar quem não entendeu a questão e complementando o que os demais colegas já postaram, devemos levar em consideração o seguinte:


    No princípio da individualização das penas (art. 5º, XLVI, CF/88) o legislador e o aplicador da lei levaram e levam em consideração que só poderão ser aplicadas as penas previstas em lei, principalmente aquelas determinadas na Constituição Federal. Logo, ao aplicar a pena, além de ela ser individualizada de acordo com os parâmetros legais, deverá ser adequada a cada indivíduo específico no caso concreto, de acordo com as peculiaridades de cada caso. 


    Às vezes erramos essa questão porque gravamos que individualização é sinônimo de taxatividade e neste caso não é. Individualizar, para os fins deste princípio específico é levar em consideração cada tipo de pena previsto em lei especificamente para cada indivíduo no caso concreto, nos três momentos mencionados por outros colegas aqui: na previsão legal (feita pelo legislador), na aplicação da pena (feita pelo juízo onde foi dada a sentença) e na execução (feita pelo juízo da execução, se diverso do juízo onde foi proferida a sentença).


    Já no princípio da limitação das penas (art. 5º, XLVII, CF/88), o legislador quis impor aos aplicadores da lei um limite formal (aquilo que está na própria lei e que vincula a todos) e, também, material (na aplicação da lei aos casos concretos) intransponíveis a fim de se respeitar a dignidade da pessoa, limitar o "Ius/Jus Puniendi" estatal e, portanto, evitar abusos e violações que abalem a ordem jurídica e coloquem a segurança jurídica em risco. Limitam-se as penas a fim de que a harmonia da sociedade, restabelecida pela sentença e punição do criminoso, não seja violada pelo próprio Estado-juiz, que mais que todos deve fazer cumprir a lei nos limites dados pelo ordenamento jurídico.


    Espero ter ajudado.


    Avante!

  • Pelo pouco que entendi desta questão a uma defesa da proporcionalidade das penas , anularia esta questão com certeza!!!



  • DISCORDO DO GABARITO. É PERFEITAMENTE CABÍVEL O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM TAL QUESTÃO.

    AGORA, FICAR BUSCANDO AS TEORIAS DO UNIVERSO PARA DEFENDER O GABARITO... É FÁCIL...

    se você for parar para pensar... nessa questão... cabe proporcionalidade... cabe fragmentariedade... cabe individualização... que ridículo...

  • também marquei a letra C.

  • Que rídiculo esse gabarito 

  • Dispõe o dispositivo mencionado no enunciado:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos;

    Trata-se do princípio da individualização da pena, segundo o qual cada pena será de acordo com o crime cometido, observadas as peculiaridades de cada caso. Deve a quantidade de pena atender ao fim social almejado: a recuperação social do criminoso.

    Gabarito do Professor: B

  • QUE QUESTÃO BIZARA. 

  • Sabe-se que o Princípio da Individualização da Pena manifesta-se em três momentos: na fase legislativa, judicial e administrativa. A questão tratou da fase legislativa da individualização da pena, quando o legislador tipifica o delito, dispondo a conduta a ser vedada e a pena correspondente.

  • Farei a próxima prova da PMMG, espero ser aprovado, mas que banca complicada... Várias anulações e questões sem sentido ou conflitantes. E ainda por cima faz concurso para 120 vagas todo ano. É óbvio que não passa de cogitação, mas ao menos na minha valoração pessoal, não passa qualquer confiança.

  • Não encontrei o  porque de tanta especulação

    Dispõe o dispositivo mencionado no enunciado:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos;
     

  • Em 02/08/18 às 14:43, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 24/07/18 às 17:07, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 20/07/18 às 15:56, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 18/07/18 às 17:40, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 16/07/18 às 19:13, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!


    RUMO PMMG 2019.

  • Respondi questão parecida com esta de outra Banca e a resposta foi proporcionalidade. 
    não da pra entender essas bancas, e quem se fode é só os concurseiros. 

  • Era melhor perguntar qual é o princípio expresso no inciso mencionado ... Ficou tão claro, para mim, a abordagem do princípio da proporcionalidade.

  • o texto normativo não apresenta nenhum princípio, apenas elenca a lista de penas.Isso tornou muito subjetiva a análise, sendo possível atribuir vários princípios ao texto em análise, tais como proporcionalidade, tipicidade, individualização da pena; dentre outros.

    Questão vaga e problemática

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • princípio de caráter individual:

    privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa,suspensão ou interdição de direitos.

  • O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.  Nada haver com o enunciado. A banca confundiu princípio da individualização com os tipos de penas admitidos.
  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    B

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a)privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Redação confusa!

  • Questão sofríevel.

  • Gabarito: Letra B

    A individualização da pena consiste em aplicar o direito a cada caso concreto, levando-se em conta suas particularidades, o grau de lesividade do bem jurídico penal tutelado, bem como os pormenores da personalidade do agente.

    Preceitua o art. 5º, XLVI, 1ª parte, da Constituição Federal: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (a) a privação ou restrição da liberdade; (b) perda de bens; (c) multa; (d) prestação social alternativa; (e) suspensão ou interdição de direitos”.

  • Poderia ser qualquer uma das alternativas! Questão dúbia.

  • PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

  • #PMMINAS

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  • Questão bem, bem, bem estranha

    ...

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


ID
952936
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Um cidadão “A” adquire uma residência situada ao lado de uma rede de esgoto, sendo invadida, diariamente, no período noturno, pela fresta inferior da porta de sua cozinha, por ratos e camundongos. O sujeito se arma com um pedaço de madeira e, nos dias que se seguem, sempre por volta das 22h, com as luzes apagadas, obtém sucessivos êxitos na captura e morte desses roedores.
Certo dia, na mesma hora de sempre, um vizinho do cidadão “A”, no intuito de depositar um convite de casamento nessa residência, passa sua mão direita por baixo da porta, a fim de depositar o envelope, momento em que recebe uma paulada no dorso do membro, provocando lesão corporal grave. Com o impacto, o vizinho bem intencionado deu um grito, causando uma reação de espanto no cidadão “A”, que ato contínuo, ascendeu as luzes da casa e abriu a porta, constatando que havia confundido a mão do infrator com um roedor. A polícia foi chamada, sendo o fato esclarecido e encerrado na delegacia.
O Delegado que recebeu a ocorrência, liberou todos, haja vista ter sido evidenciado que o proprietário da residência, cidadão “A”, agiu amparado pela excludente de:

Alternativas
Comentários

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Nesse caso é um erro de tipo:

    ESSENCIA
    L= que exclui o dolo, mas nem sempre exclui a culpa que pode ter:

    - DESCULPAVEL/INVENCIVEL=  se o erro era inevitavel, exclui o dolo e a culpa;
    - INDESCULPAVEL/VENCIVEL= se o erro era evitavel, exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo desde que haja forma culposa do crime;

    ACIDENTAL= 

    -ERRO SOBRE OBJETO= não exclui nem dolo nem culpa e recai sobre o objeto material do crime, ex:queria furtar sal mas furtou açúcar

    - ERRO SOBRE A PESSOA= não exclui dolo ou culpa e recai sobre a pessoa que queria vitimar e não a quem o agente vitimou. Ex: o atirador queria matar o irmao para ficar com a herança, verifica que atirou na pessoa errada, ele responderá como se tivesse matado o irmão. (art20,S3, CP)

    -ERRO NA EXECUÇÃO: por acidente ou erro de execução atinge outra pessoa da qual queria. Ex plantou uma bomba pra matar o presidente, no final a bomba explodiu antes matando só o senadores, O cirminoso responde como tivesse tentado matar o presidente. (art75,CP)

    - RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO: "A" lanca pedra querendo atingir carro de "b" mas atinge "c", Queria causar dano mas causou lesão corporal. Ele irá responder pelo resultado a titulo de (culpa).(art75,CP)

    OBS: erro de tipo ESSENCIAL: O agente se avisado do erro para imediatamente,
    no erro de tipo ACIDENTAL: o agente corrige o erro e continua a agir.


    Fonte: LFG prof Flavio Martins.

  • Analisando as outras alternativas:

    B) ERRO DE PROIBIÇÃO:  Falsa interpretação da Lei. Ex: turista holandês vai dar um rolé da praia de Copacabana, observa várias pessoas fumando maconha e acende um baseado bem ao lado do policial, acreditando que aqui também é legalizado. Nesse caso, como o erro é inevitável
    ( QUALQUER UM NAS MESMAS CONDIÇÕES FARIA O MESMO), a potencial consciência da ilicitude é excluída e o agente fica isento de pena.

    C) EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: Escludente de Ilicitude. EX: Médico, opera o paciente mas, por circunstâncias alheias a sua vontade, o paciente vem a falecer. O Médico não pode ser acusado de homicídio.

    D) LEGÍTIMA DEFESA: 

    ART.25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    LEMBRANDO QUE:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • ASCendeu?? Excludente?? Mão do INFRATOR?? Sério, quem elaborou essa questão?? Tudo bem que ela é de fácil elucidação, mas quanto erro em...
  • Erro de Tipo .. de um dos elementos constitutivos do TIPO legal.


  • Muito bem observado, nao me atentei..quantos erros kkkk
    Essa banca é estranha..que falta de criatividade para o exemplo!!
     

  • GABARITO "A".

    Erro de tipo é figura que não confunde com erro da proibição.

    Com efeito, no erro de proibição, o equívoco não recai sobre os elementos ou dados agregados ao tipo, mas sobre a ilicitude da conduta praticada. Pode-se dizer que, no erro de tipo o agente não sabe exatamente o que faz, enquanto no erro de proibição o agente sabe exatamente o que faz, porém ignora o caráter ilícito do seu ato.


    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, Rogério Sanches


  • A conduta descrita no enunciado se enquadra no disposto no artigo 20, §1º do CP:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    Descriminantes putativas § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Trata-se de erro de tipo, uma vez que o agente tinha ciência de sua conduta, mas não de sua ilicitude.

    Gabarito do Professor: A

  • "ascendeu" foi U Ó!

  • erro de tipo: falsa percepção da realidade


    erro de proibição: falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato.


    legítima defesa: utiliza moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão.



  • Recordar é viver

  • erro de tipo = sobre a pessoa 

    ex: Um homen caçando atira em uma pessoa, achando que essa pessoa seria um animal

     

    erro de proibiçao = sobre a norma 

    ex: No País X e liberado o aborto, e a mulher vai para o País Y que nao e liberado o aborto, e acaba comento o aborto no País Y! '''desconhecendo a lei '''

  • Geovana Clayre, esse "ascendeu" aí está na prova da própria instituição, terrível...

  • GAB "A"

    Errei devido a expressão "Excludente de...". Nem me dei ao trabalho de verificar a possibilidade de ser erro de tipo..

    Fica a lição!

    #Deusnocomandosempre

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nesse caso é um erro de tipo:

    ESSENCIAL= que exclui o dolo, mas nem sempre exclui a culpa que pode ter:

    - DESCULPAVEL/INVENCIVEL= se o erro era inevitavel, exclui o dolo e a culpa;

    - INDESCULPAVEL/VENCIVEL= se o erro era evitavel, exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo desde que haja forma culposa do crime;

    ACIDENTAL= 

    -ERRO SOBRE OBJETO= não exclui nem dolo nem culpa e recai sobre o objeto material do crime, ex:queria furtar sal mas furtou açúcar

    - ERRO SOBRE A PESSOA= não exclui dolo ou culpa e recai sobre a pessoa que queria vitimar e não a quem o agente vitimou. Ex: o atirador queria matar o irmao para ficar com a herança, verifica que atirou na pessoa errada, ele responderá como se tivesse matado o irmão. (art20,S3, CP)

    -ERRO NA EXECUÇÃO: por acidente ou erro de execução atinge outra pessoa da qual queria. Ex plantou uma bomba pra matar o presidente, no final a bomba explodiu antes matando só o senadores, O cirminoso responde como tivesse tentado matar o presidente. (art75,CP)

    - RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO: "A" lanca pedra querendo atingir carro de "b" mas atinge "c", Queria causar dano mas causou lesão corporal. Ele irá responder pelo resultado a titulo de (culpa).(art75,CP)

    OBS: erro de tipo ESSENCIAL: O agente se avisado do erro para imediatamente,

    no erro de tipo ACIDENTAL: o agente corrige o erro e continua a agir.

  • 1.Erro de Tipo pode ser:

    Essencial

    Escusável/desculpável -> exclui o dolo e a culpa -> consequentemente exclui a tipicidade. 

    Inescusável/indesculpável -> exclui o dolo, mas permite a culpa, se prevista a forma culposa do delito.

    Acidental => não exclui o dolo ou a culpa -> o agente é punido normalmente -> aberratio ictus(erro na execução); aberratio causae(dolo geral, erro sucessivo, erro quanto ao nexo causal); aberratio criminis|delict(resultado diverso do pretendido); erro in persona (erro quanto a pessoa) e error in objecto (erro sobre o objeto).

    Ou seja, o erro de tipo ESSENCIAL sempre exclui o dolo, já o acidental NÃO !!!

    2.Erro de Proibição:

    Escusável/desculpável -> isenta o agente de pena => exclui a culpabilidade.

    Inescusável/indesculpável -> não isenta o agente de pena -> apenas redução da pena, de 1/6 a 1/3

  • GAB LETRA A

    Resuminho bizurado

    > ERRO DE TIPO: quando o agente tem uma FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, de modo que age de uma determinada forma sem saber que se trata de um crime.

    > ERRO DE PROBIÇÃO: quando o agente AGE ACREDITANDO que SUA CONDUTA É PERMITIDA.

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria; exclui a tipicidade 

    VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL - Exclui-se o dolo 

    INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL - Exclui-se o dolo e a culpa 

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, mas não sabia que era errado, exclui a culpabilidade 

    VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL Diminuição de pena: 1/6 a 1/3; 

    INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL Exclui a Culpabilidade: Isenta a pena;  

    Bizú pra nunca mais errar!

    Quando se fala em ERRO DO TIPO, se fala em DOLO ou CULPA.. 

    LEMBRA ASSIM: Erro do tipo.. Quais tipos? DOLO ou CULPA.

    ----------------- 

    Quando se fala em ERRO DE PROIBIÇÃO, se fala em ISENTO DE PENA ou DIMINUIÇÃO DE 1/6 a 1/3.


ID
952939
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Para que se possa concluir pelo concurso de pessoas, será preciso verificar a presença dos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    PARA QUE SE POSSA FALAR EM CONCURSO DE PESSOAS SÃO REQUISITOS: A. PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS. // B. RELEVÊNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA. // C. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. // D. IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL. // TODOS OS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS.   A. PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS: NECESSIDADE DE, NO MÍNIMO, DUAS PESSOAS QUE, ENVIDANDO ESFORÇOS CONJUNTOS, ALMEJAM PRATICAR DETERMINADA INFRAÇÃO PENAL. B. RELEVÊNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA: SE A CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE FOR CONSIDERADA IRRELEVANTE, CONCLUI-SE QUE O AGENTE NÃO CONCORREU PARA A PRÁTICA DO CRIME. // EX. A, ALMEJANDO A MORTE DE B, VAI A C E PEDE-LHE UMA ARMA EMPRESTADA. C EMPRESTA A ARMA. A VOLTA PARA SUA CASA E, SEM QUERER, ACABA ENCONTRANDO A SUA ARMA PESSOAL. DEIXA DE LADO A ARMA EMPRESTADA POR C E TIRA A VIDA DE B UTILIZANDO SUA PRÓPRIA ARMA. A CONDUTA DE C PASSA A SER IRRELEVANTE POR DOIS MOTIVOS: 1. NÃO TEVE A SUA ARMA UTILIZADA NO CRIME. // 2. NÃO ESTIMULOU NEM INFLUENCIOU A NO COMETIMENTO DO DELITO, POIS ESTE JÁ ESTAVA PREDETERMINADO A GIR DE TAL MODO. C. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES: É O VÍNCULO PSICOLÓGICO QUE UNE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DA MESMA INFRAÇÃO PENAL. SE NÃO FOR POSSÍVEL A AFERIÇÃO DO LIAME SUBJETIVO, CADA AGENTE RESPONDERÁ ISOLADAMENTE POR SUA CONDUTA. // EXEMPLO COM LIAME SUBJETIVO: A E B, QUERENDO CAUSAR A MORTE DE C, DISPARAM COM ARMA DIFOGO DIVERSAS VEZES CONTRA A VÍTIMA. COMO A PERÍCIA NÃO CONSEGUIU DESCOLBRIR QUAL ARMA DESFERIU O TIRO MORTÍFERO, A E B RESPONDERÃO, AMBOS, POR HOMICÍDIO CONSUMADO. // EXEMPLO SEM LIAME SUBJETIVO: A E B (QUE NÃO SE CONHECEM) ENCONTRAM C E, CADA UM COM SUA ARMA, DESFEREM VÁRIOS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA. COMO A PERÍCIA NÃO CONSEGUIU DESCOLBRIR QUAL ARMA DESFERIU O TIRO MORTÍFERO DEVE-SE NA, DÚVIDA, APLICAR O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, RESPONDENDO A E B POR HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA. D. IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL: OS AGENTES, UNIDOS PELO LIAME SUBJETIVO, DEVEM QUERER COMETER A MESMA INFRAÇÃO PENAL. SEUS ESFORÇOS DEVEM ESCOLHER E PRATICAR O MESMO DELITO.

    FONTE:www.resumosjuridicos.com/2012/.../d-penal-34-concurso-de-pessoas.ht...‎

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CABE O ALERTA QUE   a doutrina modernatrata a identidade de infração como consequência do concurso de agentes e não como requisito, cita-se, Rogério Grego. 
  • E ainda acrescentaria o quesito HOMOGENEIDADE SUBJETIVA:
     DOLO + DOLO;
     CULPA + CULPA;
    pois não há concurso de pessoas quando se unem condutas dolosas e culposas.
  • São requisitos do concurso de pessoas: PRIL

    Pluralidade de agentes ou condutas – é óbvio que para a existência do concurso de agentes é necessário a presença de mais de uma pessoa. Podemos ter a presença de duas pessoas para a prática do crime e mesmo assim não se falar em concurso de agentes, como, por exemplo, na chamada autoria mediata ou indireta, na qual um agente vale-se, geralmente, de um inimputável para a prática de um crime ou no caso de coação moral irresistível.
    Relevância causal das condutas – significa que as condutas das pessoas tem que ter nexo causa com o resultado, assim sendo, há irrelevância causal nos seguintes casos: Não se utilizou do instrumento emprestado para a prática do crime; Não houve incentivo para a prática do fato. Também é importante ressaltar que para alguém ser partícipe de um crime é necessário que o auxílio se dê até a consumação, sob pena de configurar fato atípico ou outro crime.
    Identidade de infração para os agentes – Os agentes criminosos, sejam coautores ou partícipes, por ocasião do mesmo evento delituoso, devem responder pelo mesmo crime. É por tal razão que o Código Penal, em regra, adotou a teoria monista ou unitária. Entretanto o Código Penal trouxe a baila exceções pluralistas à teoria monista, segundo a qual cada agente, mesmo estando naquele evento delituoso, vai responder por crimes diferentes, por exemplo, a gestante que consente para o aborto comete o crime do art. 124, segunda parte, ao passo que o terceiro que realiza as manobras abortivas pratica o delito do art. 126 do CP.   Liame subjetivo – é o vínculo psicológico que une as condutas dos agentes criminosos. Para que ocorra o liame subjetivo é dispensável que ocorra acordo prévio de vontades, pois basta que a vontade de um dos agentes adira a dos demais. Não se fala em concurso de agentes, por falta de liame subjetivo nos seguintes institutos: Autoria colateral – ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo, sem que uma saiba da intenção da outra. Só há que se falar em autoria colateral propriamente dita quando se consegue apurar qual foi o causador do resultado morte. Nesse caso, enquanto um deles responde por homicídio consumado o outro meliante será enquadrado em tentativa de homicídio. Autoria incerta – ocorre quando, na autoria colateral, não se sabe quem foi o causador do resultado morte, até porque ambos sumiram com os instrumentos do crime. Nesse caso, mesmo com a morte da vítima, ambos os meliantes devem responder por tentativa de homicídio. Por fim, não devemos confundir autoria incerta com autoria desconhecida ou ignorada, até porque nesta não se sabe quem praticou a conduta (ex. bala perdida), diferentemente daquela.
  • PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS,

    NAO

    PLURALIDADE DE AGENTES OU CONDUTAS!!

  • resposta c 

    no caso se nao tivesse (liame subgetivo) ai seria 

    autoria colateral

  • banca trocou o E por OU

  • Segundo a doutrina, são requisitos para o concurso de pessoas:

    A pluralidade de agentes ou de condutas, que é pressuposto para o concurso; a relevância causal de cada conduta, uma vez que, se somente uma conduta for relevante para a consecução do crime, inexiste concurso; liame subjetivo entre os agentes, ou seja, o vínculo psicológico entre os agentes para o fim pretendido; identidade de infração penal, ou seja, todos os agentes devem responder pelo mesmo crime.

    Gabarito do Professor: C

  • FAMOSO PRIL...

     

    PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS

    RELEVÊNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA

     IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL

     LIAME SUBJETIVO

  • Rumo a pmmg

     

  • CONCURSO DE PESSOAS


    REQUISITOS DO CONCURSO (PRIL)

    1 – Pluralidade de Agentes & Condutas: mais de uma pessoa executando mais de uma conduta.

    2 – Relevância Causal da Conduta: sua conduta deverá ter uma relevância jurídica para ser considerada

    3 – Identidade de Infração Penal: os agentes deverão, em regra, responder pelo mesmo crime (Teoria Monista)

    4 – Liame Subjetivo entre os Agentes: vínculo psicológico que une os agentes (não é necessário o acordo prévio)

  • Os requisitos do concurso de pessoas é o PRIL 

    Pluralidade de agentes 

    Relevância causal 

    Identidade de infração 

    Liame subjetivo

  • REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS:

    P luralidade de agentes e de condutas

    R elevância causal

    I dentidade de infração

    L iame subjetivo

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Só lembrar do PRIL que vai dar certo

    PLURADIDADE DE AGENTE E CONDUTAS - Duas ou mais pessoa praticando mais de uma conduta criminosa

    RELEVANCIA CAUSAL DA CONDUTA - A conduta de um dos sujeitos tem que ser relevante para a pratica criminosa. ( Ex. Miguel tem como desafeto Pedro , Miguel vai a casa de seu amigo Rivaldo diz que quer matar Pedro, então Rivaldo pega um revolver caseiro e dar a Miguel para que ele mate Pedro. Se Miguel usar a amar que Rivaldo o emprestou e matar Pedro então Rivaldo deve uma conduta relevante para consumação do crime respondendo em concurso de pessoas, mas caso Miguel resolva matar Pedro a base de facada, então Rivaldo não teve uma conduta relevante no desdobramento do crime

    INDENTIDADE DA INFRAÇÃO PENAL - Todos agente devem saber que estão cometendo o mesmo crime. Obs.: Se não souberem que estão praticando o mesmo crime não à que se falar de concurso de pessoas

    LIAME SUBJETIVO - Os agentes deve de ciência que estão concorrendo para o crime, assim caso haja crime todos responderam pela pratica da conduta criminosa

  • PMMG 2021!

  • a) Pluralidade de agentes e de condutas; b) Relevância causal de cada conduta; c) Identidade de infração penal; d) Liame subjetivo entre os agentes (bizu: não precisa acordo prévio);

    Mnemônico = P.R.I.L

  • Gabarito: Letra C

    O concurso de pessoas ocorre quando, no delito, concorrem duas ou mais pessoas para sua efetivação. E para que se possa utilizar de suas regras, é necessário que se esteja diante de uma infração penal capaz de ser praticada por uma pessoa, mas que admita o concurso de pessoas – os chamados crimes unissubjetivos.

    Além disso, também é necessário observar a presença de alguns requisitos. São eles: pluralidade de agentes e de condutas, nexo de causalidade entre as condutas, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal.

  • pluralidade de agentes e de condutas;

    ➔ Ou seja, duas ou mais pessoas e a pluralidade de condutas.

    relevância causal das condutas:

    ➔ Significa que cada partícipe ou coautor tenha dado causa, de alguma

    forma, para o resultado

    identidade de infração: a ideia é de que os agentes queiram

    praticar o mesmo crime.

    ➔ É necessário, por exemplo, que as duas queiram praticar o crime de

    furto.

    liame subjetivo: os agentes devem estar conscientes da prática

    dos demais ( os agente tem saber a conduta do outro).


ID
952942
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia em que completaria 15 (quinze) anos de idade, a bela garota resolveu se entregar ao namorado de 19 (dezenove) anos de idade. Para tanto, resolveram que o local seria o quarto da moça, uma vez que seu pai daria uma grande festa e aproveitariam o grande movimento para praticarem o ato sexual. Por volta das 23 horas, percebendo que todos estavam entretidos com a festa, o jovem casal subiu disfarçadamente para o andar superior da residência, dirigindo-se até o cômodo escolhido. A moça e o rapaz, de livre e espontânea vontade, após a prática de atos libidinosos diversos, quando estavam para consumar a conjunção carnal, foram flagrados pelo genitor da debutante. Diante desse quadro, o pai enfurecido, encerrou imediatamente a festa, mandando retirar todos os convidados do ambiente e acionou uma viatura policial para registro dos fatos.

O policial, após ouvir o caso relatado pelo pai da menor, registrou a ocorrência. Marque a alternativa CORRETA que descreve a conduta sexual praticada pelo rapaz em relação à sua namorada.

Alternativas
Comentários
  • Caros,
    Cumpre destacar que para menores na faixa de 14 a 18 anos, o consentimento exclui o tipo, já para menores de 14, há presunção absoluta de estupro, independente do consentimento. A própria redação dos artigos permite essa conclusão, conforme Código Penal:
    Estupro de vulnerável
    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
    § 2o (VETADO)
    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
    § 4o Se da conduta resulta morte:
    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
    Estupro
    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
    § 2o Se da conduta resulta morte:
    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
    Ótimos Estudos!
  • RESP.  B,

    Questão fácil, vejamos:

    Ótimo comentário, Murilo. Só complementando com uma dica rápida para os colegas concurseiros que não são da área do direito ( assim como eu ) e possuem dificuldades neste tipo de questão.

    Sempre que a(o) estuprado(a) for menor de 14 anos não adianta ter consenso ( vontade própria ),  entrando direto no 217A do CP;

    No caso da questão,  observarmos que a idade da vítima é superior a 14 anos ( 15 anos ) e a mesma realizou os "atos sexuais" de livre e espontânea vontade, excluindo o tipo, logo não havendo crime. Com esses detalhes já acertamos uma questão simples como essa.

    Bons estudos galera



  • "Conduta atípica, haja vista que pessoas maiores de 14 anos de idade, de livre e espontânea vontade, podem praticar conjunção carnal ou atos libidinosos diversos da conjunção carnal.


    Pareceu-me confuso esse final. Então adolescentes de 14 a 17 anos não podem ter uma relação sexual, mesmo q consensual? Acho que foi apenas um mal entendido da minha parte.

  • Mas que questão zuada é essa??

  • A conduta descrita no enunciado é atípica, uma vez que a relação sexual foi de livre e espontânea vontade por ambas as partes, o que descaracteriza o crime de estupro. Ademais, também não verifica-se o crime de estupro de vulnerável, uma vez que a namorada é maior de 14 anos e não apresentava deformidade, deficiência ou qualquer outra redução cognitiva ou física, permanente ou transitória.

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:      

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   Gabarito do Professor: B

  • Errei por falta de interpretação de texto. Dia em que ela completaria 15 anos ela iria trepar cabuloso com o namorado. No dia da festa ela já tinha 15 anos, as 23h foi colocada pra pegar os desatentos que nem eu, achando que ela ainda iria fazer 15 anos, porém ela já tinha.

  • resumindo e só alegria kkkkkk

  • deixa a menina namorar paizão!!

  • "...quando estavam para consumar a conjunção carnal..."

  • que questão mais brega, "bela moça" "debutante". Esse examinador faz parte da família tradicional brasileira.

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL MENORES DE 14 ANOS (INCOMPLETOS INCOMPLETOS INCOMPLETOS)

  • Mesmo que ainda tivesse 14 anos, o art. 217-A fala de MENOR de 14 anos

  • Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 (catorze) anos:    

    Por esse motivo a questão é a letra B

    Se a vitima for menor de 14 anos e consentir para a pratica de relação sexual configura crime de estupro de vulnerável e se a vitima for maior de 14 anos e consentir para a pratica da relação sexual configura fato atípico.

    *menor de 14 anos e mesmo com o seu consentimento é crime de estupro de vulnerável.

    *maior de 14 anos e com o seu consentimento é fato atípico.

  • Só sei que deu ruim

  • marquei a letra A, errei de bobeira

  • se atentem que a questão fala que a moça faz 15 anos, mas isso pouco importa, pois no CP diz menor de 14 anos, e mesmo que eles não tenham tido conjunção carnal, teve outros atos libidonosos, e isso por si só consumaria o crime,se ela fosse menor de 14 anos.

    Resumindo: Passou dos 14 anos o pai chora

  • Praticar crime o namorado da moça praticou não, mas que deu ruim com o pai dela deu viu kkkkkk

  • GAB LETRA B

    O pessoal fica brigando com a questão KKKKK É letra de lei Art. 217 -

    Menor de 14 anos, mesmo com o consentimento = Crime

    Maior de 14 anos, com consentimento - Não há no que se falar em crime, fato atípico.

    No caso da historinha ali, o policial apenas iria pedir desculpas para o rapaiz pelo transtorno, falar com o pai da moça que não tem como a justiça fazer nada porque nenhum crime aconteceu de fato, dar boa noite a todos, entrar na viatura e ir embora kkkkkk Na pior das hipóteses o cara só ia ter um sogro revoltado com ele KKKKKKK

  • "Resolveu se entregar ao namorado" kkkkkkkkk

  • O raciocínio é simples: se tem 14 anos, não é menor de 14 anos, logo, não haverá crime.

    Menor de 14 anos é quem tem 13 anos e alguns meses... Chegou no 14, não é menor de 14.

    Com 14 anos e um dia já não configura o tipo penal.

    Esse é o problema da presunção absoluta, pode gerar situações extremamente absurdas e ridículas.

    Mas... Segue o jogo! Não brigue com a questão!

  • Gabarito: Letra B

    O Código Penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”.

    217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • GAB LETRA B

    Famoso empaca fod@


ID
952945
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma empregada doméstica, percebendo que os proprietários encontravam-se na cama, sorrateiramente, tranca a porta do quarto com chave pelo lado de fora, impedindo-os de acessar outros cômodos da residência. Imediatamente, permite a entrada de dois comparsas que, durante 10 (dez) minutos, passam a recolher todos os objetos de valor que conseguem transportar em duas mochilas grandes de costa. Os proprietários levantam com o barulho e ao tentarem sair do quarto percebem estar trancados naquele ambiente, quando passam a chamar pela empregada que, todavia, ignora deliberadamente o chamado, abandona o emprego com os demais membros do grupo, após a empreitada criminosa. Pela janela da casa, conseguem chamar um vizinho que, adentra ao imóvel e destranca a porta do cômodo. Após saírem do quarto, os proprietários percebem o desaparecimento de vários objetos de valor, bem como a ausência da empregada. A polícia foi acionada, sendo registrada ocorrência com codificação principal de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA--A





    ARTIGO 157 DO CODIGO PENAL

    Subtrair coisa  movel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violencia a pessoa, ou

    DEPOIS DE HAVE-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTENCIA

  • Alguém sabe explicar porque não seria furto qualificado do art. 155 parágrafo 4º, inciso II, do CP?


    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    II - com abuso de confiança,
  • complicada a questão. Alguém conhece jurisprudência que fundamente o entendimentod a banca. Marque furto porque trancar a porta foi apenas um meio para realizar o furto.
  • diferença entre furto e de roubo:

    O furto

    O furto ocorre quando o autor do crime, se apropria de um objeto, ou valor financeiro no qual ele não possui nem a posse (caixa de supermercado), nem o direito(dono da grana). Esse crime comporta a forma qualificada quando o ladrão precisa ultrapassar barreira (um muro por exemplo) ou destreza (precisa detrancar uma porta).

    O Roubo
    Este tipo penal (crime ou contravenção penal) acontece quando com emprego de violência (Grita, dá um soco, esbarrão) ou grave ameaça (fala que vai matar se não entregar a coisa) o autor se apropria de algo que não possui nem a posse nem o direito. Este crime possui sua forma qualificada quando a ameaça é feita com emprego de arma de fogo

    Em linhas gerais pode-se dizer que o furto é a mesma coisa que o roubo, porém não existe a violência, ou a grave ameaça, traduzindo, o roubo seria a modalidade violenta do furto...
  • Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Quando eu li a questão, logo, pensei em furto e carcere privado, mas não havia essa alternativa entre as respostas, por isso, errei ao marcar somente furto. Agora, após reler o artigo 157, vejo que a questão é mesmo de roubo. O que eu pensei ser carcere privado era subsumido na parte destacada em verde do artigo.

  • Quando a lei diz: "... por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", não há que se discutir, é roubo.
  • Sim mas, e aí?? Ela prendeu os donos ANTES no dormitorio para assegurar o crime? Como fica? 

    Estou com essa dúvida!
  • Pessoal, e se ninguém tivesse acordado? Mudaria alguma coisa?
  • Bom pessoal, eu também errei a questão marquei Furto baseado no § 4º do art. 155:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    ...

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    ...

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Mas se observando o § 2º (qualificadoras) do art. 157 fiquei na dúvida entre as duas modalidades,

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    ...
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    ...
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Mas ainda assim eu ficaria com a modalidade de Furto qualificado, pois não houve por parte de nenhum dos agentes o emprego de violência ou grave ameça, o que distingue as infrações penais.

  • Depois de ler a questão umas 10 vezes e olhar os artigos joguei a toalha e concordo com os colegas Bezerra e Alexandre.
    O problema todo é que no 157, tem o conectivo OU.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Realmente não houve o emprego de violência, o que carecterizaria como furto. Mas olhando bem passo a concordar, pois como não houve violência, houve a redução da resistência. O casal estava no quarto impedido de fazer algo.

    Enfim. Errei a questão. Mas aprendi deveras com os comentários.

    Abs a todos.  E a luta continua. Ruma a Pcerj.

    Se alguém concordar ou discordar, a vontade. É assim que se aprende.

  • Pessoal, em verdade houve no caso a ocorrência de violência imprópria. Conforme leciona Cleber Masson:

    "Qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência: é a chamada violência imprópria, indireta ou meio sub-reptício. O Código Penal utiliza a interpretação analógica, pois apresenta fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. O agente é quem dolosamente coloca a vítima em uma posição marcada pela ausência de defesa. Se a própria vítima se põe em situação na qual não pode se defender, o crime será de furto". (Código Penal Comentado. MÉTODO, 2013, p. 617).

    Portanto a conduta não poderia tipificar o crime de furto justamente porque houve a utilização de violência (no caso, imprópria). Correta a assertiva "A", conforme infere-se da própria leitura do art. 157 do CP:

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
  • Resposta A

    Se a empregada não tivesse trancado a porta e os patrões não tivesse acordado seria furto simples. Nada de abuso de confiança, pois para se chegar nesse mérito a questão teria que mostrar alguma laço de confiança entre ambos, patrão x empregada e objeto. Reduzindo à impossibilidade de resistência antes de ter o objeto, violencia imprópria, caracterizando roubo próprio.
  • Ao colega que ficou com dúvida sobre ser o caso furto qualificado pela abuso de confiança: o entendimento mais atual, SMJ, é de que a relação de emprego, por si só, não caracterizaria a qualificadora do abuso de confiança. Essa relação de emprego dependeria de uma série de outras informações necessárias para concluirmos nesse sentido, como tempo de emprego, por exemplo. Rogério Sanches diz que, a depender do caso, a relação de emprego ainda não atingiu esse "nível" de confiança.

    Abs a todos.
  • Na verdade essa banca é nova na realização de provas de direito, 10% da prova foi anulada, eles estão aprendendo ainda...rsrsrs
  • A)correta,é roubo próprio(antes da  subtração), por violência imprópria, reduzindo a resistência da vítima; se ningume acordasse ainda sim seria roubo, pois trancar a porta caracteriza violência.

  • A ==> Roubo (boa questão)

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, OU depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Está correto o gabarito, ainda que não tenha ocorrido " grave ameaça ou violência a pessoa".

    Outro exemplo clássico é o famoso Boa-Noite Cinderela. A vítima é drogada sem perceber (" reduzido à impossibilidade de resistência") e tem seus bens subtraídos.


  • Para complementar

    Isso é roubo próprio. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Roubo impróprio:  § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Mais um detalhe.

    Crime está entre os que permitem a prisão temporária.

  • Quando a situação tenta confundir os crimes de roubo e furto, mantenha sempre o coração acelerado para a terceira modalidade do roubo: efetuar a ação depois de reduzir a impossibilidade de resistência da vítima.

    Outro exemplo típico é o "Boa noite, Cinderela."

  • Concordo com o marcus michel....ela trancou os patrões ANTES do roubo!! e E art. diz: depois de "havê-la"(a coisa/ o bem)....

    típica questão que você DESaprende!!

  • Entendo : "...havê-la (pessoa)". 
    O referente de "la" é "pessoa". 
    Ou seja, depois de reduzir à impossibilidade de resistência da pessoa subtrai o bem.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:


  • Pessoal, depois de muito ler e reler os comentários, artigos pertinentes, cheguei à conclusão de que o gabarito está correto, é realmente crime de ROUBO. Fundamento? 

    A princípio, afastando de qualquer justificativa essencialmente jurídica, percebam que a retirada do termo "por qualquer meio" e suas respectivas "vírgulas" conduz à seguinte leitura: ..., ou depois de havê-la reduzido à impossibilidade de resistência. Ora, fica evidente que o termo se refere à pessoa, pelo que é impossível reduzir o bem à uma condição de "impossibilidade de resistência". 

    Ademais, Direito Penal Esquematizado, 2016, pag. 724:

    • Qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de
    resistência

    Estamos aqui diante de uma fórmula genérica cuja finalidade é permitir a
    tipificação do roubo em hipóteses em que o agente subjuga a vítima antes de
    efetuar a subtração
    , porém, sem empregar violência física ou grave ameaça. É o
    que ocorre, por exemplo, quando ele coloca sonífero na bebida da vítima para
    subtrair-lhe os pertences enquanto ela está inconsciente, ou quando usa de
    hipnose para deixá-la em transe e, em tal momento, concretizar a subtração

    SMJ!

    AVANTE!

  • Roubo Proprio com violencia impropria.

  • Trata-se de crime de roubo, tipificado pelo artigo 157 do CP:

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Isso porque diversos pertences das vítimas (coisas alheias móveis) foram subtraídas depois que estas foram impossibilitadas de resistir à subtração, uma vez que a empregada, partícipe do crime, trancou-lhes no quarto.

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: trancou como condição para cometer o roubo.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

  • HOUVE A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA

    NESSE CASO CONFIGURA-SE ROUBO

    GAB: A DE APROVADO

  • Roubo próprio, violência imprópria.

  • Roubo Próprio, Violência Imprópria: Reduzido à impossibilidade de resistência
  • Na vida real é furto!

  • O caso em tela apresenta o crime de Roubo próprio com o uso da violência imprópria, senão vejamos:

    Roubo Próprio- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído.

    No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo.

    Violência Imprópria- O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria.

    Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. 

    Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir.

    IMPORTANTE DESTACAR QUE O ROUBO IMPRÓPRIO SÓ ACEITA A MODALIDADE DE VIOLÊNCIA PRÓPRIA !

    SMJ ! CFOMG 2020

    Qualquer erro podem corrigir ! rs

  • Roubo próprio (violência ou grave ameaça empregada antes da subtração da coisa) com violência imprópria (reduzido à impossibilidade de resistência).

  • Direto= Houve restrição da liberdade da vítima por meio de violência Imprópria. A conduta se amolda a espécime de roubo próprio de violência imprópria.(art. 157, § 2º, inciso V)

    Fique ligado porque atualmente é tipificada como crime Hediondo 8.072/90

    Não desista!

  • não teve violência nem grave ameaça , como assim e roubo

  • Trata-se de crime de roubo, tipificado pelo artigo 157 do CP:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Isso porque diversos pertences das vítimas (coisas alheias móveis) foram subtraídas depois que estas foram impossibilitadas de resistir à subtração, uma vez que a empregada, partícipe do crime, trancou-lhes no quarto.

    Gabarito do Professor: A

  • A violência empregada é do tipo "IMPRÓPRIA", pois trata-se da utilização de meio redutivo à impossibilidade de resistência das vítimas! ...
  • REDUZIU A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA.

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro

  • ROUBO IMPRÓPRIO, PRA SER MAIS ESPECÍFICO. BORAAAAAAAAAAAAAAAAA PMMG!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Foi Roubo, pois foi reduzida a impossibilidade de resistência das vitimas, já que a emprega os trancou no quarto em quanto os comparsas subtraíram os bens que tiveram acesso

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • PMMG 2021!

  • chega fui com sede no poço que esqueci da exceção rsrsrsrs

  • Gabarito: Letra A

    Trata-se do crime de Roubo, de acordo com o Código Penal:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    O fato da empregada doméstica ter trancado as vítimas no quarto, reduziu à impossibilidade de resistência das vítimas, no caso da questão, os patrões da empregada.

    Cuidado!!! Pois se a empregada não tivesse trancado a porta, iria ser crime de furto, com a majorante de abuso de confiança, se atentem aos detalhes da questão para não caírem em pegadinhas.

    No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.


ID
952948
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão temporária prevista na lei nº 7960/89, considere as seguintes assertivas:

I - a prisão temporária dirige-se exclusivamente à tutela das investigações realizadas no inquérito policial.

II - pode ser decretada quando instaurada a ação penal.

III - o prazo máximo de duração da prisão temporária previsto na lei é de 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez se por igual período, em caso de extrema necessidade.

IV - terminado o prazo de vigência da prisão temporária não há outra medida a ser adotada senão a liberação do preso, sob pena de configuração de crime de abuso de autoridade.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1° Lei 7960/89. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (item I)
     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (item III)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Cf. o gabarito, correto é a alternativa A. Vejamos:
    (I) A prisão temporária pode ocorrer apenas no IP? SIM
    (II) Pode ser decretada na AP? NÃO.
    (III) O prazo máximo de prisão temporária previsto na lei é de 5 dias, podendo ser prorrogado uma vez? SIM. Por mais que haja a possibildiade de PT aos crimes hediondos e equiparados por 30 dias, tal prazo não está previsto na LPT, mas sim, na LCH (art. 2º, §4º).
    (IV) Terminado o prazo de PT, não há outra coisa a fazer, senão colocar o agente em liberdade? NÃO. Pode ser decretada, por exemplo, a prisão preventiva. 
    Espero ter ajudado!
    Abs. 
  • iv - errada

    APÍTULO V
    DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Sobre a prisão temporária prevista na lei nº 7960/89, considere as seguintes assertivas: 

    I - a prisão temporária dirige-se exclusivamente à tutela das investigações realizadas no inquérito policial. 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - pode ser decretada quando instaurada a ação penal. 

    Durante a ação penal não cabe prisão temporária. Caberá, a depender do caso concreto, PRISÃO PREVENTIVA. 

    III - o prazo máximo de duração da prisão temporária previsto na lei é de 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez se por igual período, em caso de extrema necessidade. 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    IV - terminado o prazo de vigência da prisão temporária não há outra medida a ser adotada senão a liberação do preso, sob pena de configuração de crime de abuso de autoridade

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • I)correta, PT é voltada exclusivamente para investigação criminal, vedada na Ação Penal, e vedado o decreto de ofício pelo juiz.

    II)errada, somente pode ser decretada no Inquérito policial.

    III)correta

    IV)errada, pode ser mantido a prisão caso já decretada a Prisão Preventiva; ou seja, pode se converter a PT em PP.

  • CUIDADO, vi isso poucas vezes em questões desse tipo, mas já vi. Se por acaso tivesse dizendo,
    A) O Item correto é o I.
    Estaria certo..
    Mas se tivesse dizendo que O item correto é APENAS o 1, seria errado.

    Certo pessoal??
  • CUIDADO, vi isso poucas vezes em questões desse tipo, mas já vi. Se por acaso tivesse dizendo,
    A) O Item correto é o I.
    Estaria certo..
    Mas se tivesse dizendo que O item correto é APENAS o 1, seria errado.

    Certo pessoal??
  • ATENÇÃOPESSOAL, AO ERRO DA ALTERNATIVA IV :

    "terminadoo prazo de vigência da prisão temporária não há outra medida a ser adotadasenão a liberação do preso,sob pena de configuração de crimede abuso de autoridade."


    PRIMEIRA PARTE ESTA CORRETA = TERMINOU O PRAZO, E ANTES DESTE TERMINO NÃO FOI PRORROGADO POR MAIS 5 DIAS OU NAO FOI DECRETADA A PREVENTIVA, O PRESO TEM QUE SER POSTO EM LIBERDADE IMEDIATAMENTE!

    SEGUNDA PARTE ESTA ERRADA = A PRISÃO TEMPORÁRIA QUE TEVE ULTRAPASSADOO PRAZO DE LEI,CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL,SANÁVEL PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.


  • Pedro C, acho que a questão se logrou errada não por conta disso.

    Até porque configura SIM crime de abuso de autoridade, a autoridade que  prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Veja a Lei 4898/65 :
    "Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)"

    O que tornou errada a questão é afirmar que não poderá decretar outra medida a não ser a liberdade do acusado, o que é errado, podendo decretar a prisão preventiva quando presente os seus requisitos.

  • Questão muito maldosa. Quer dizer que pra considerar a "I" e até mesmo a "III" corretas, devemos interpretar restritivamente, uma vez que na na "I" não fala da possibilidade de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos que esclareçam sua identidade. Já pra responder a "IV" devemos interpretar ampliativamente? Terminado a vigência da PT não há outra medida mesmo, A NÃO SER QUE TENHA (não podemos presumir que tenha sido decretada) a prisão preventiva.

  • Sobre as assertivas concernentes à prisão temporária, vejamos:

    A assertiva I está correta, eis que somente é cabível esse tipo de prisão em sede de inquérito policial, o que torna a assertiva II incorreta:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (...)

    A assertiva III está correta, nos termos do artigo 2º:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A assertiva IV está incorreta, uma vez que é possível a decretação da prisão preventiva do indiciado após o término do prazo da prisão temporária, nos termos do artigo 2º, §7º:

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Gabarito do Professor: A

  • Com a máxima vênia nobres colegas .

    No que tange ao caso em tela é de conhecimento de todos que a banca usou o seu querer e não atendou para os ditames legais , afrontando veementemente o que preconiza o CPP.

    IV- Deve sim ser colocado imediatamente em liberdade só não sendo se já estiver sido decretada a Prisão Preventiva .

  • Por Eliminação.

  • Mas e em relação à situação daquele que não tem residência fixa ou não fornece elementos para esclarecer a sua identidade?? Por esta perspectiva, a primeira afirmativa estaria incorreta.

  • Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:

    A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2

    FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.

  • Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:

    A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2

    FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.

  • Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:

    A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2

    FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.

  • Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:

    A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2

    FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.

  • Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:

    "A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2

    FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.

  • III) faltou: extrema e *comprovada* necessidade. erro na literalidade da lei. Errada.

ID
952951
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a busca e apreensão, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) É meio de prova produzida desde o início sob o amparo do princípio do contraditório, com a participação de ambas as partes. INCORRETA, pois pode ser realizada pela autoridade policial durante fase inquisitória. b) Não é possível o emprego de força e o arrombamento em casos de ausência do morador ou de qualquer pessoa no local da realização da diligência, devendo neste caso, a autoridade certificar no mandado o ocorrido. INCORRETA, artigo 245 §4º permite que se arrombe a casa em caso de ausência do morador.  c) A busca pessoal não depende de autorização judicial, ainda que haja violação ao direito constitucional à intimidade. CORRETA, artigo 244 CPP especifica casos que independem de mandado, artigo já apontado pelo estimado colega.  d) No curso da diligência de busca domiciliar é proibido realizar busca pessoal. INCORRETA, conforme artigo 244 in fine, é possível a simultaneidade.
  • Questão bizarra pessoal!

    Não achei o que marcar nessa questão, contudo irei comentar apenas o crucial, ou seja, a assertiva dava como certa, letra C:

     " c) A busca pessoal não depende de autorização judicial, ainda que haja violação ao direito constitucional à intimidade."

    A busca pessoal não depende de autorização judicial apenas nos casos previstos no CPP, art. 244: 


    1. no caso de prisão; 2. quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito; e 3. no curso de regular busca domiciliar (pressupondo-se, nesse caso, ordem judicial para a busca em domicílio).

    Isso quer dizer que em todos os outros casos ela depende de autorização judicial. A questão aponta uma busca pessoal sem mandado e violadora de direito constitucional. Como isso pode estar CORRETO, confiram:

    No RCCR 200733000111970, DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TRF1 – TERCEIRA TURMA, 04/07/2008:

    PROCESSUAL PENAL. BUSCA PESSOAL. ARTS. 240, § 2º, E 244, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVO JUSTIFICADOR DO ATO. PRISÃO EM FLAGRANTE DECORRENTE DA BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE. ARBITRARIEDADE. DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DESRESPEITADOS. 1. “Fundada suspeita” é requisito essencial e indispensável para a realização da busca pessoal, consistente na revista do indivíduo (Guilherme de Souza Nucci). 2. A busca pessoal sem mandado deve assentar-se em critério objetivo que a justifique. Do contrário, dar-se-á azo à arbitrariedade e ao desrespeito aos direitos e garantias individuais. 3. A suspeita não pode basear-se em parâmetros unicamente subjetivos, discricionários do policial, exigindo, ao revés, elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, mormente quando notório o constrangimento dela decorrente (STF – HC 81.305-4/GO, Rel. Ministro Ilmar Galvão). 4. Recurso em sentido estrito não provido.

    Eu não achei nas minhas pesquisas informação que aponte a busca pessoal sem autorização judicial como regra, conforme aposta a questão. Com uma leitura atenta, a contrario sensu, do art. 244 tem-se que é. sim, a exceção:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
  • Continuando...

    Para que pudessemos considerar correta a questão, essa busca pessoal teria que ser revestida, no mínimo, da fundada suspeita, dado que a afirmativa não agregou! Questão maldosa, incompleta e mal formulada completamente passível de anulação.

    FIcaria melhor assim: " Tendo em vista a fundada suspeita, a busca pessoal não depende de autorização judicial, ainda que haja violação ao direito constitucional à intimidade ". Ou ainda:  " A busca pessoal não depende de autorização judicial, no caso de prisão ou de busca domiciliar, ainda que haka violação ao direito constitucional à intimidade".
  • Ao colega  Marcelo Cony, esta é uma questão de multipla-escolha, então por mais que você não concorde com a resposta, em alguns casos terá que escolher "a menos errada". Nesse caso aí, não há dúvida de que a C é a resposta, porque as outras certamente estão erradas, e a C ficou nesse limiar, então é a resposta certa. 
    Abs e bons estudos.
  • NA VERDADE, QUANDO A BANCA CITA "...ainda que haja violação ao direito constitucional à intimada." HOUVE UMA PRÉ AFIRMAÇÃO QUE NÃO DEVE SER ENTENDIDA DE FORMA GENÉRICA E SIM RESTRITA. DE FATO, O  Art. 244 CPP, NOS DIZ:
    "
    A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
    OBSERVE QUE A LEI AUTORIZA A POSSIBILIDADE DE UMA PESSOA SER 'TOCADA' NO QUE TANGE À VERIFICAÇÃO DE PORTE DE ARMA. ESTA VERIFICAÇÃO, POR SUA VEZ, NÃO PODE SER ALEGADA EM DEFESA DO RÉU COMO CAUSA DE VIOLAÇÃO DE INTIMIDADE.
    att

  • O Amigo Marty McFly chora sem razão. A questão revela a necessidade de se pensar a situação hipotética acontecendo na prática: Se os policiais param alguém em "atitude suspeita", seria inviável que se buscasse um mandado judicial para se fazer a busca pessoal nesse abordado. Nesse caso, o direito à intimidade cede espaço ao direito à segurança, previsto constitucionalmente como garantia fundamental (artigo 5o, "caput", da CF) de modo até antecedente ao direito à intimidade (art.5o, inciso X, da CF).

  • Concordo totalmente com o Marty McFly. Alternativa C incompleta. O art. 244 do CPP é nítido de que só independe nos citados casos. 

  • Acerca do que dispõe o CPP sobre a busca e apreensão, vejamos:

    A alternativa A está incorreta, pois não se exige que o acusado se manifeste sobre a possibilidade de busca e apreensão de coisas, notadamente porque sua cientificação prévia esvaziaria o fim deste instituto, que é o de obter coisas que o acusado vem ocultando. Nesse sentido, há hipóteses em que o CPP inclusive dispensa a exigência de mandado:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    A alternativa B está incorreta, eis que, na ausência do morador ou quem o represente, é possível o arrombamento e o emprego de força, nos termos do artigo 245, §3º.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
    § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
    § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
    § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
    § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

     A alternativa D está incorreta, pois é permitida a busca pessoal:

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
    a) prender criminosos;
    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
    g) apreender pessoas vítimas de crimes;
    h) colher qualquer elemento de convicção.
    § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    A alternativa C está correta, nos termos do artigo 244:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Gabarito do Professor: C

  • Questão simples chega da sono. Quem erra isso aqui está precisando rever a forma de fazer questões. Até por anulação se resolveria essa questão.
    A busca pessoal não precisa de autorização judicial em varias situações, logo não tem o que chorar nessa questão. 


    Agora se a questão fosse assim:

    A busca pessoal não precisa de autorizaçaão judicial em nenhuma hipotese, mesmo que...
    Ai sim estaria errado! kkkkk 
    Easypsy
     

  • Luis Alberto, quem precisa aprender a resolver questões é você, brother, infelizmente.

     

    O CPP fala que NOS casos de prisão ou fundada suspeita de posse de arma proibida BEM COMO a medida for determinada no curso de busca domiciliar NÃO PRECISA, nos demais casos, É NECESSÁRIO SIM. Ademais, essa banca vive dando ratadas, já resolvi várias questões péssimas dela.

     

    Art. 244 CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no (preposição em + o especifica os casos em que não irá precisar) caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A alternativa A está incorreta, pois não se exige que o acusado se manifeste sobre a possibilidade de busca e apreensão de coisas, notadamente porque sua cientificação prévia esvaziaria o fim deste instituto, que é o de obter coisas que o acusado vem ocultando. Nesse sentido, há hipóteses em que o CPP inclusive dispensa a exigência de mandado:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Fonte: Q.Concursos.

  • questão tranquila mais foi mal elaborada !

  • o Luis simples ela não é não, me ajuda ae!!

    mas é uma questão que confunde bastante

    bons estudos, a banca pmmg é assim, sempre ficam 2 para vc analisar, e acaba confundindo, bizu é ir na mais certa


ID
952954
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às testemunhas considere as seguintes assertivas:

I - toda pessoa poderá ser testemunha, com observação das restrições legais para prestar depoimento, inclusive aquelas que não presenciaram o fato criminoso e suas circunstâncias.

II - em juízo, quando a testemunha já prestou depoimento no Inquérito Policial não basta a simples ratificação de seu depoimento prestado anteriormente.

III - os militares serão requisitados para prestar depoimento junto à autoridade superior e os funcionários públicos serão intimados por mandado, devendo ser também comunicado ao chefe da repartição pública em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

IV - o ofendido não é obrigado a prestar compromisso.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C -


    I-
      EXEMPLO: testemunhas impróprias ou instrumentais, instrumentárias, fedatária: É aquela que prestam declarações sobre a regularidade de um ato do processual ou do inquérito policial e não sobre a própria infração penal.(Ex: Quando o acusado se recusa assinar o auto de prisão em flagrantes. Art. 304,§3°,4° CPP)

    II- 
    Referida prática foi considerada ilegal no julgamento do HC 183.696/ES de Relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/2/2012. No referido julgado foi concedida a ordem para anular a ação penal a partir da audiência de testemunhas de acusação, a fim de que seja refeita a colheita da prova testemunhal, mediante a regular realização das oitivas, com a efetiva tomada de depoimento, sem a mera reiteração das declarações prestadas perante a autoridade policial.

    III- 
       art. 221, CPP:

    § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.   (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
    § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

    IV-    Declarações do ofendido

    • O ofendido não é testemunha;
    • O ofendido não presta compromisso de dizer a verdade;
    • Não responde por crime de falso testemunho;
    • O ofendido se mentir poderá responder por crime de denunciação caluniosa.

  • O item IV é discutível. 

    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


    .

    .

    Sei do debate doutrinário sobre o assunto . 

    Porém, o item é genérico. 

    Enfim, para fazer prova não basta apenas estudar. 

    É preciso um pouco de sorte também. 

    Phoda. 

  • Colega Miau,

    a doutrina entende que as declarações do ofendido não são precedidas de compromisso e, se mentirosas não ensejam a responsabilização criminal do declarante por falso testemunho.

  • STF - HABEAS CORPUS HC 89467 RJ (STF)

    3. O parágrafo único do art. 204 do CPP apenas impede que "a testemunha leve tudo por escrito, adredemente preparado, sem sinceridade ou veracidade". Possibilidade de ratificação de depoimento prestado, em Juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes. 4. Habeas corpus indeferido.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 128716 MS 2009/0027812-9 (STJ)

    4. Inexiste ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório na ratificação, em juízo, de depoimentos colhidos na fase inquisitorial, quando foi oportunizada à defesa a realização de perguntas e reperguntas às testemunhas inquiridas. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. 

    TJ-MG - Apelação Criminal APR 10707130037765001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 02/06/2014

     I - Franqueando-se à defesa o direito de formular perguntas à vítima e às testemunhas, como efetivamente o fez, a confirmação do depoimento prestada em sede inquisitorial não constitui nulidade, não se olvidando, ainda, o disposto no art. 563 do CPP . II - Se a vítima não titubeou ao reconhecer o réu como um dos autores do delito, inexistindo nos autos elementos de prova a lhe reduzirem a credibilidade, a manutenção do édito condenatório constitui medida de rigor. 


  • I - toda pessoa poderá ser testemunha (art. 202), com observação das restrições legais para prestar depoimento (art. 207), inclusive aquelas que não presenciaram o fato criminoso e suas circunstâncias (testemunha imprópria). 


    II - em juízo, quando a testemunha já prestou depoimento no Inquérito Policial não basta a simples ratificação de seu depoimento prestado anteriormente (Acredito que fundamenta-se na primeira parte do 206: "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.". 


    III - os militares serão requisitados para prestar depoimento junto à autoridade superior (art. 221, §2º) e os funcionários públicos serão intimados por mandado, devendo ser também comunicado ao chefe da repartição pública em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (art. 221, §3º). 


    IV - o ofendido não é obrigado a prestar compromisso.

    (Declarações do ofendido: • O ofendido não é testemunha; • O ofendido não presta compromisso de dizer a verdade; • Não responde por crime de falso testemunho; • O ofendido se mentir poderá responder por crime de denunciação caluniosa.)

  • Acerca do que dispõe o CPP sobre as testemunhas, vejamos as assertivas:

    A assertiva I está correta, pois toda pessoa pode ser testemunha, conforme dispõe o artigo 202 do CPP. Contudo, há restrições legais para prestar depoimento, como a constante do artigo 207 e de testemunhas que não presenciaram o fato.

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.
    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    A assertiva II está correta, pois a testemunha deve sempre prestar depoimento em juízo sobre os fatos criminosos, não sendo admitida a mera ratificação do que foi dito em sede de inquérito policial,

    A assertiva III está correta, nos termos do artigo 221, §§ 2º e 3º:

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
    (...)
    § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.
    § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

    A assertiva IV está correta, uma vez que o ofendido não é testemunha, e, portanto, não está sujeito às regras legais atinentes às mesmas.

    Gabarito do Professor: C

  • PERGUNTAS AO OFENDIDO: o ofendido não é uma testemunha (não responde por falso testemunho). Não tem o compromisso de dizer a verdade. Possui o dever de depor, podendo ser conduzido coercitivamente (o acusado não poderá ser conduzido coercitivamente), não possuindo direito ao silêncio. O ofendido deverá ser intimado sobre o ingresso e saído do preso (obrigatoriamente), feita em seu endereço ou em endereço eletrônico mencionado. 

  • O ofendido não é obrigado a prestar compromisso para sua oitiva. Caso minta durante a colheita de seu testemunho será ele responsabilizado por denunciação caluniosa e não por falso testemunho. Cumpre destacar que o ofendido poderá ser conduzido coercitivamente, assim como as testemunhas, para a colheita de suas informações. Do contrário, não poderá o acusado ser conduzido coercitivamente (nemo tenetur se detegere)

  • ´Ofendido não é testemunha.

    ´Não deve, portanto, constar do rol de testemunhas da denúncia (deve constar em item separado).

    ´O ofendido não presta o compromisso de dizer a verdade.

    ´O ofendido não responde pelo crime de falso testemunho, podendo eventualmente responder pelo crime de denunciação caluniosa (art. 339 CP).

  • Detalhe de provas anteriores:

    O ofendido não comete o crime de Falso testemunho, uma vez que não presta o compromisso.

    ( Entendimento majoritário )

  • A afirmativa II diz respeito à situação em que o juiz apenas procede à leitura em audiência das declarações que as testemunhas prestaram perante a autoridade policial e lhes pergunta se estas estão de acordo com o que foi lido.

    https://dp-pa.jusbrasil.com.br/noticias/3040823/stj-declara-nulidade-de-oitiva-testemunhal-precedida-de-leitura-de-depoimento-na-fase-de-inquerit

  • Toda pessoa poderá ser testemunha? UM BEBÊ PODERÁ SER TESTEMUNHA? Ou ele é um alien? Por favor.


ID
952957
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. São competências de natureza absoluta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Doutrina e jurisprudência comungam a idéia de que a competência em razão da  matéria e da pessoa é absoluta, enquanto que o critério territorial implica competência  relativa. Nessa senda, naquela situação, a violação da regra de competência não se  convalida; enquanto que, nesta, far-se-ia possível a convalidação pelo instituto do  “prorrogatio fori”.


    FONTE:http://www.revistajustitia.com.br/artigos/04a79x.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA .
  • Resposta: Alternativa E
    Para melhor compreender o tema:
    A competência absoluta tem como fundamento interesse de natureza pública, ou seja, é o interesse público que leva à fixação dessa competência.
    Absoluta: a não observância de uma regra de competência absoluta traz para o processo uma nulidade absoluta, que possui como duas importantes características: pode ser arguida em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado (neste caso se em favor do acusado, mediante revisão criminal) e o prejuízo que ela traz para o processo é presumido, não depende de prova.
    São competências absolutas: a ratione materiae (estabelecida em razão da matéria), a ratione funcionae ou personae (foro por prerrogativa de função, competência em razão das funções desempenhadas pelo agente) e a competência funcional.
  • - Fixada com base em interesse de ordem pública, ou seja, há um interesse publico na fixação dessa competencia.

    - A competencia absoluta não pode ser modificada pela vontade das partes. (leia-se: a competencia absoluta é improrrogável, não é passível de modificação, não adianta a parte querer abrir mão porque não esta a sua disposição).

    - Se uma regra de competencia absoluta não for observada (Ex: Crime da JE é julgado pela JF): Estamos diante de uma nulidade absoluta.

    - Principais características da nulidade absoluta: Aqui o prejuízo é presumido (leia-se: não precisa provar o prejuízo). Pode ser arguida a qualquer momento.

    Quanto mais tarde você alegar a nulidade é melhor para o seu cliente eis que ele se beneficia com a prescrição.

    - Uma nulidade absoluta constante de sentença condenatória ou absolutória imprópria (leia-se: sentenças que impõe algo ao acusado) pode ser arguida inclusive após  o transito em julgado, quer por Revisão criminal, quer mediante HC.

    - Incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes ou reconhecida de oficio pelo Juiz.

    Ex: Davi é Juiz Federal esta julgando um estelionato, até quando Davi poderá arguir sua incompetência absoluta? Poderá ser reconhecida de oficio pelo Juiz enquanto exercer jurisdição no processo.  
  • RATIONE PERSONA E RATIONE MATERIAE.

  • Nobres, 

    Não obstante os excelentes comentários, que contribuem muito para a resolução da questão, a banca quer saber QUAIS das hipóteses mencionadas é competência absoluta, não O QUE É competencia absoluta ou relativa.

    Pois bem, ante a não previsão no CPP, busca-se a resposta no art. 62, NCPC:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Neste sentido, Renato Brasileiro, 2016, pag. 434:

    "Denomina-se absoluta a hipótese de fixação de competência que tem origem em norma
    constitucional, apresentando como seu fundamento o interesse público na correta e adequada
    distribuição de Justiça. Como é o interesse público que determina a criação dessa regra de
    competência, essa espécie de competência é indisponível às partes e se impõe com força cogente ao
    juiz. Logo, não admite modificações, cuidando-se de uma competência improrrogável, imodificável.
    A propósito, consoante disposto no art. 62 do novo CPC, a competência determinada em razão da
    matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

    Avante!

  • MNEMÔNICO

    Competência ABSOLUTA: PM

    P essoa

    M atéria

  • São competências de natureza absoluta aquelas que não podem ser derrogadas por convenção das partes, tratando-se de normas de ordem pública.

    Dentre esses tipos de competência, dispostos no CPP, estão a competência em razão da pessoa e da matéria.

    A competência territorial é a única de natureza relativa, o que exclui as alternativas, A, B e C.

    Gabarito do Professor: D

  • A competência territorial é relativa.

  • A competência absoluta é aquela que não permite prorrogação, por envolver interesse público, podendo ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, sob pena de nulidade absoluta de todos os atos praticados no feito (decisórios ou instrutórios).

    Três hipóteses:

    RAZÃO PELA MÁTERIA: É aquela que leva me conta a natureza da infração a ser julgada;

    POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: é aquela que leva em conta o cargo público ocupado por determinada pessoa que cometeu a infração penal, o que implica em um foro por prerrogativa de função.

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL: É aquela que leva em conta a distribuição dos atos processuais praticados.


ID
952960
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, sobre os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •             
    Letra do artigo 100 da CF/88:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    (...)

  • É o tipo da questão que tenta nos tirar o estímulo... pois não mede nenhum conhecimento... pura decoreba!

    Mas somos brasileiros... avante sempre!
  • Com uma questão dessa, o cara atesta que não tem condições de fazer uma questão inteligente, Paciência!!!!!!

  • A questão pode ser besta, mas se vc não ler atentamente poderá induzir ao erro. 

  • GENTE, UMA BANCA DESSAS É TRANQUILA DEMAIS, LETRA FRIA DA LEI MUITA GENTE NÃO DECORA DEPENDENDO DA QUANTIDADE DE MATÉRIA QUE TIVER NO EDITAL, ASSIM MUITA GENTE PODE ERRAR POR ACHAR A QUESTÃO MUITO BOBA E FICAR COLOCANDO CHIFRE NA CABEÇA DE CACHORRO, E AI, TORNA-SE UMA QUESTÃO DIFÍCIL DE PODER ANULAR POR QUALQUER MOTIVO.

  • Vou propor uma E.C para incluir a responsabilidade penal tbm ! Acho muita sacanagem não ter isso na CF! rsrsrs bons estudos a todos!

  • a) ERRADA, LETRA DA LEI a examinadora suprimiu (proventos - pensões)

    os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos e proventos, pensões suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez , fundadas em responsabilidade civil ou penal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

    b) ERRADA , a examinadora asuprimiu (Penal)

    os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

    c) transitada em julgado + as palavras suprimidas 

    os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, proventos, pensões e suas complementações e benefícios previdenciários, em virtude de sentença judicial, mesmo não transitada em julgado. 

    d) gratificações + as palavras suprimidas 

    os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, gratificações e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil e penal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 



    esse é tipo de questão que a examinadora ta de TPM kkkkk 

  • GAB: Letra B

    Fundamentação:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

  • De todos desta banca que fiz até o momento, posso dizer que a grande maioria (90 por cento) é mudança de uma única palavra, dá até uma angústia resolver a prova, 40 questões que levam duas horas fáceis. 

  • Marcos Paiva, 

    Na letra B (gabarito), o examinador não suprimiu a expressão "penal". De fato, o débito de natureza alimentícia, neste caso, não se funda em responsabilidade penal. É a dicção do §1, art. 100 da CF, que NÃO prevê "responsabilidade penal".

    Avante!

  • PMMG..... 2019  FOCO,FORÇA,FÉ

  • Não precisava saber a letra da lei para acertar essa questão, bastava ler atentamente e observar esse detalhe ( fundadas em responsabilidade CIVIL OU PENAL ) Débitos de natureza alimentícia e na esfera penal? Que eu saiba ate hoje não...

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.             

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo

  • PALAVRAS CHAVES PARA MATAR A QUESTÃO:

    Saber que a fila preferencial de natureza alimentícia:

    -Não inclui e nem advém de sentença penal.

    -Precisa de sentença judicial com trânsito em julgado

  • E a troca de palavras continua rs
  • Vencimentos: salário enquanto ativo

    Proventos: salário enquanto inativo (aposentado)

    Nada desconta do salário do funcionário público senão pensão alimentícia! O funcionário público não tem a opção de dever pensão.

    Já cai direto na conta da parte interessada a %.

    Exige sentença judicial transitada em julgado.


ID
952963
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo. São funções institucionais do Ministério Público:

I - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

II - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

IV - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É o que ensino o Art. 139 da Constituição Federal de 88, senão vejamos:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    Bons estudos!






     
  • ... lei complementar mencionada no artigo  anterior..., citado nos incisos VI e VII do artigo 129
    Art. 128. O Ministério Público...
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público,..
  • Valeu Marta!!! Obrigado pela complementação!
    Bons estudos!
  • Como muito bem explicado, temos que:

    Segundo o art. 129 da Constituição Federal são funções institucionais do Ministério Público:

    promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; exercer o controle externo da atividade policial. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    Oportuno lembrar que o Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88). Atua,também,  no Controle Externo da Administração Pública
  • TODAS VERDADEIRAS = Art. 129 CR/88

  • A banca não estava muito disposta ao escrever a questão. Podia ter cortado o "mencionada no artigo anterior".

    Bons estudos.

  • a assertiva I é ambígua. É possível interpretar que a afirmação como sendo atribuição do MP a instauração do inquérito policial, enquanto ele só pode requisitá-lo:

    I - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  • GABARITO: D

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e os Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Funções do Ministério Público (rol não exaustivo)

    - Promover o Inquérito Civil à Ação Civil Pública para a proteção difuso e coletiva (ação civil depende de inquérito). Não possui exclusividade. (Ex: Ilegalidade no reajuste das mensalidades escolares)

    - Instauração do Inquérito Policial (indicar os fundamentos jurídicos e manifestações processuais)

    - Exercer o controle externo da atividade policial, na forma de Lei Complementar (norma de eficácia limitada) - Atualmente é regulado pela RESOLUÇÃO Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2007 do Conselho Nacional do Ministério Publico

    - Defender juridicamente os direitos das Populações Indígenas (não aplica a defesa Extrajudicial )

    - Promover ação de inconstitucionalidade (feita por intermédio do Procurador Geral da República - PGR)

    - Zelar pelo respeito aos Poderes Públicos, promovendo medidas necessárias (MS, MI, HD, ADI, ADC)

    Obs: Rol não taxativo (exercer outras funções conferidas em lei)

    Obs: será vedado a representação e consultoria jurídica a entidades públicas [quem fiscaliza não pode dar consultoria]

    Obs: a distribuição dos processos do MP será Imediata.

    Obs: Nomeação por Governador para o PGJ em lista tríplice não depende de aprovação pela Assembleia Legislativa, mas sua destituição dependerá da aprovação da maioria absoluta.

    Obs: os membros do MP que atuam junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as mesmas regras de direitos e vedações.

  • São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  •  

    Controle interno - corregedorias de polícia

    controle externo - ministérios públicos


ID
952966
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho Nacional de Justiça, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

  • a) CORRETA: II - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados;

    B) ERRADA: III - receber as reclamações, e delas conhecer, contra membros ou órgãos do Poder Judiciário,(exceto) inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional concorrente dos Tribunais, decidindo pelo arquivamento ou instauração do procedimento disciplinar;

    C) ERRADA: VIII - rever, de ofício, ou mediante provocação, os processos disciplinares contra juízes de primeiro grau e membros de Tribunais julgados há (mais) menos de um ano;

    D) ERRADA: XI - elaborar relatórios estatísticos sobre processos e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional;
    XII - elaborar relatório anual, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, discutido e aprovado em sessão plenária especialmente convocada para esse fim, versando sobre:
    a) avaliação de desempenho de Juízos e Tribunais, com publicação de dados estatísticos sobre cada um dos ramos do sistema de justiça nas regiões, nos Estados e no Distrito Federal, em todos os graus de jurisdição, discriminando dados quantitativos sobre execução orçamentária, movimentação e classificação processual, recursos humanos e tecnológicos;
    b) as atividades desenvolvidas pelo CNJ e os resultados obtidos, bem como as medidas e providências que julgar necessárias para o desenvolvimento do Poder Judiciário;

    (MISTUROU/ALTEROU O ITEM XI E XII)

    http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos




  • TIPO DE QUESTÃO TRANQUILA, SEM PEGADINHAS E SEM CONTROVERSIAS 

  • d) semestralmente.

  • O CRS adora o CNJ!

  • troca maldita de palavras. Essa questão, literalmente separa os homens dos meninos. semestral .... anual .... mais ... menos ....
  • III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;       

  • Embora não afete o gabarito, a questão está desatualizada em razão da alteração promovida pela EC 103/19 que modificou o ART 103-B, parágrafo 4°, inciso III, retirando o termo aposentadoria: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
  • receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados menos de um ano.

    elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.


ID
952969
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão esta no Art. 5º da CF.

    a) todos podem reunir-se pacificamente, com armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (o correto é sem armas - Art. 5º, XVI)  b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo obrigatória a interferência estatal em seu funcionamento. (o correto é  independem e vedada - Art. 5º, XIX)  c) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. (questão correta - Art. 5º, XXIX)  d) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, mesmo trabalhada pela família, pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. (o correto é desde e não será - Art. 5º, XXVI)
  • A resposta da letra b está no Art. 5, inc. XVIII da Constituição Federal de 88 e não no XIX.
  • Boa essa pegadinha, do "com armas"......
  • Pessoal,
     a pratica tentada nos crimes previstos na Lei 8072/90, também configurará a Hediondez, constante na respectiva lei.
    Exemplo: crime de latrocínio na modalidade tentada.

    Bons estudos!!








































  • LETRA DA LEI, BOA BANCA, TRANQUILA DEMAIS!

  • A questão esta no Art. 5º da CF.

    a) todos podem reunir-se pacificamente, com armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (o correto é sem armas - Art. 5º, XVI)  b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo obrigatória a interferência estatal em seu funcionamento. (o correto é  independem e vedada - Art. 5º, XIX)  c) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. (questão correta - Art. 5º, XXIX)  d) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, mesmo trabalhada pela família, pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. (o correto é desde e não será - Art. 5º, XXVI)

  • Letra C

    a) todos podem reunir-se pacificamente, com armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

     b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo obrigatória (VEDADO) a interferência estatal em seu funcionamento. 

     d) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, mesmo trabalhada pela família, pode (NÃO SERÁ) ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. 

  • PMMG..... 2019  FOCO,FORÇA,FÉ

  • c) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    b) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    c) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    d) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Perdi tudo no COM ARMAS kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A - todos podem reunir-se pacificamente, com armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    B - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo obrigatória a interferência estatal em seu funcionamento.

    C - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    D - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, mesmo trabalhada pela família, pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • Gabarito: Letra C

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • a) todos podem reunir-se pacificamente, com armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (art 5°XVI)

    (SEM ARMAS)

    b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo obrigatória a interferência estatal em seu funcionamento. (art 5°XVIII)

    (INDEPENDEM DE AUTORIZACÃO, SENDO VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL)

    c) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. (art 5°XXIX)

    d) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, mesmo trabalhada pela família, pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. (art 5°XXVI)

    (DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva).

    #PMMG


ID
952972
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação direta de constituiconalidade.

    I - Presidente da República;
    II - Mesa do Senado Federal;
    III - Mesa da Càmara dos Deputados;
    IV - Mesa da Assembléia Legislativa ou da Càmara Legislativa do DF;
    V - Governador de Estado ou do DF;
    VI - Procurador Geral da República;
    VII - Conselho Federal da OAB;
    VIII - Partido politico com representação no Congresso Nacional;
    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Só para complementar existem os legitimados universais ou netros e os especiais

    Onde, os Universais ou neutros não precisão demonstrar pertinencia temática sobre a ação - são os Incisos I, II, III, VI, VII, VIII. 
    Já os legitimados Especiais precisão demonstrar pertinencia temática sobre a ação - são os Incisos - IV, V, IX.
  • Para ajudar a memorizaçao
    Legitimados para propor:
    ADI, ADC, ADI por Omissão, ADPF
    3 pessoas:

    -Presidente
    -PGR
    -Governador

    Entidades (na CF figuram em 3 itens, mas são 4)

    .Conselho Federal da OAB
    .Partido Político com representação no CN
    .Confederação Sindical
    .Entidade de classe de âmbito NACIONAL

    3 mesas:

    -Mesa CD
    -Mesa SF
    -Mesas das Ass Leg Est ou DF

    Legitimados para propor: ADI Interventiva
    -PGR (Federal)
    -PGJ (Estadual)

  • Sobre o tema, imagem retirada do site www.mapeandodireito.com.br. Espero que auxilie!
  • 3/4MÃE
    3 ---- MESAS/AUTORIDADES/ENTIDADES
    4----- MESAS( MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DAS ASSEMBLEIAS DOS ESTADOS E DA ASSEMBLEIA DO DF)
    4----- AUTORIDADES( PR, PGR, GOVERNADORES E GOVERNADOR DO DF)
    4----- ENTIDADES( ENTIDADE ÂMBITO NACIONAL, OAB FEDERAL, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN E CONFEDERAÇÃO SINDICAL)
  • Se for util:
    PREGO     4 MESA    PRO      PACOCO
    I         V        II III IV         VI       VIII  VII  XI

    UNIVERSAL
    ESPECIAL
  • LETRA B - CORRETA

    Art. 103. CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • PMMG..... 2019  FOCO,FORÇA,FÉ

  • PGR


    Conselho Federal da OAB

  • Repostando.

    Legitimados para propor: ADI, ADC, ADI por Omissão, ADPF

    3 pessoas:

    -Presidente

    -PGR

    -Governador

    Entidades (na CF figuram em 3 itens, mas são 4)

    .Conselho Federal da OAB

    .Partido Político com representação no CN

    .Confederação Sindical

    .Entidade de classe de âmbito NACIONAL

    3 mesas:

    -Mesa CD

    -Mesa SF

    -Mesas das Ass Leg Est ou DF

    Legitimados para propor: ADI Interventiva

    -PGR (Federal)

    -PGJ (Estadual)

  • LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI

    1 – Presidente da República (lembrar do Temer) - Vice-Presidente não tem legitimidade para interpor

    2 – Governadores do Estado e DF - não se aplica aos Vice-Governadores

    3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)

    4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)

    5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)

    6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)

    7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)

    8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)

    9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade

    Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn

    PRECISAM DE ADVOGADO: Partido Político / Confederação Sindical / Entidade de classe em âmbito Nacional (ÓRGÃOS) - Os outros não precisam de advogado para propor a ADI/ADC/ADPF.

    -Legitimados Especiais (3): devem comprovar a pertinência [Governador, Ass. Legislativa, Confederação Sindical, Entidade de Classe de Âmbito Nacional]. Governador tem que comprovar a pertinência temática apenas do seu estado.

    -Legitimados Universais (6): podem promover ADI/ADC sobre qualquer tema [PGR, CFOA, Presidente, Mesa Etc]

    Obs: o PGR deverá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em processos do STF (lembrar da Dodge)

    Obs: na inconstitucionalidade por omissão, dará ciência ao poder. Se for órgão administrativo terá 30 dias para fazê-lo.

    Obs: o STF não poderá propor ADI pois deverá ser provocado (princípio da inércia)

    Obs: o Prefeito não possui legitimidade (Até porque não cabe ADI/ADC de lei municipal)

    Obs: político que morra depois de promover a ADI/ADC, essa será legítima.

    Obs: Advogado Geral da União (AGU) não em capacidade para propor

  • Art. 103. Podem propor a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade):

    Bizú: Regra dos 3 AMEN (3 Autoridades; 3 Mesas: 3 ENtidades) 

    3 AUTORIDADES:

    - Presidente da República; Obs. O Vice NÃO PODE!

    - Procurador-Geral da República

    - Governador de Estado e DF;

     

     3 MESAS: 

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    3 ENTIDADES:

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs. Perceba que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante” das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática para poder impetrar ADI ou ADC. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.

  • LETRA B - CORRETA

    Art. 103. CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    -

    Para ajudar a memorizaçao

    Legitimados para propor: ADI, ADC, ADI por Omissão, ADPF

    3 pessoas:

    -Presidente

    -PGR

    -Governador

    Entidades (na CF figuram em 3 itens, mas são 4)

    .Conselho Federal da OAB

    .Partido Político com representação no CN

    .Confederação Sindical

    .Entidade de classe de âmbito NACIONAL

    3 mesas:

    -Mesa CD

    -Mesa SF

    -Mesas das Ass Leg Est ou DF

    Legitimados para propor: ADI Interventiva

    -PGR (Federal)

    -PGJ (Estadual)


ID
952975
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Dos crimes a seguir relacionados, marque a alternativa CORRETA que descreve os crimes existentes somente no Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C)  reunião ilícita, recusa de obediência, rigor excessivo e atentado violento ao pudor.

    Código Penal Militar:

     Reunião ilícita
     Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
     Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

     Recusa de obediência
     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Rigor excessivo
    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
    Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

     Atentado violento ao pudor
    Art. 233. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com êle pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • Art. 214 - (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009) CP
    atentado violento ao pudor. cp comum. revogado.
  • Houve a revogação de alguns crimes, no código penal e não no CPM,  pois a revogação em foco nem sequer mencionou o Código Penal Militar, não se podendo entender que ela teria revogado a disciplina dos crimes sexuais do CPM (arts. 232 e s.), já que toda revogação deve ser expressa.

    Atentado violento ao pudor

    Art. 233. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal

    Como o delito pode ser perpetrado por qualquer pessoa, para se ter a completa compreensão da tipicidade deste crime, deve-se verificar o inciso II do art. 9o do CPM, se o sujeito ativo for militar da ativa, porquanto havia, antes da Lei n. 12.015/2009, idêntica tipificação nos dois diplomas penais (comum e militar). Caso o autor seja militar da reserva remunerada, reformado ou civil, este apenas no âmbito da Justiça Militar da União, deve-se buscar a complementação típica no inciso III do art. 9o, também do CPM

  • Reunião Ilícita (art. 165 do CPM) apenas;

    Rigor excessivo (art. 174 do CPM) apenas;

    Atentado violento ao pudor (art. 233 do CPM) apenas;

    Furto de uso (art. 241 do CPM) apenas;

    Supressão de documentos (art. 316 do CPM) apenas;

    Deserção (art. 187 do CPM) apenas;

    Recusa de obediência (art. 387 do CPM) apenas;

    Insubmissão (art. 183 do CPM) apenas;

    =

    Motim (art. 149 do CPM e Art. 354 do CP - "Motim de presos");

    Estupro de Vulnerável (Não há previsão no CPM e Art. 217-A do CP);

    Violência contra inferior (Art. 175 do CPM; Violência contra superior, Art. 157 do CPM);

    Desobediência (art. 301 do CPM e art. 330 do CP);

    Desacato (art. 298 do CPM e art. 331 do CP);


  • Rodolfo, há a previsão do crime de SUPRESSÃO DE DOCUMENTO no Código Penal.


     Supressão de documento

      Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


  • #No código penal comum, o crime de Atentado violento ao pudor foi revogado pela lei 12.015/09 ,e agora é considerado estupro; entretanto, no CPM, manteve-se a tipifica do crime.

  • Houve continuidade tipico normativa referente ao atentado violento ao puder no Código Penal comum no ano de 2009, este hoje integra o delito de estupro, previsto no Art. 213 do mesmo diploma.

  • Alguns crimes propriamente militares (Recomendo decorar por capitulos, soberania e dever militar são próprios, por exemplo):

     

    Violência contra superior ou inferior

    Abandono de posto

    Publicidade opressiva

    Desvio

    Usura

    Chantagem

    Furto de uso

    Atentado violento ao pudor

    Deserção

    Insubmissão

    Recusa de obediência

    Rigor excessivo

    Reunião ilícita

    Os crimes contra a soberania nacional

    Omissão de lealdade militar - Levar a noticia do motim a superior

    CAPÍTULO IV - DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

    CAPÍTULO VI - DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

    TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (todos os capitulos)

    LIVRO II DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA ( boa parte deles)

  • a) reunião ilícita, desobediência, desacato, motim e deserção. 

    b) reunião ilícita, recusa de obediência, insubmissão e estupro de vulnerável

    c) reunião ilícita, recusa de obediência, rigor excessivo e atentado violento ao pudor. 

    d) atentado violento ao pudor, violência contra inferior, furto de uso e supressão de documento

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • GB/C

    PMGO

  • "Questãozinha" pega fácil os desavisados, viu!

    Quem tem um pouco de conhecimento sobre a parte espacial do CP, já consegue eliminar algumas alternativas de cara!

  • gb c

    PMGOOOO

  • gb c

    PMGOOOO

  • Esse Germano é Afir, só pode. Queima o filme não irmão.
  • a) reunião ilícita, desobediênciadesacato, motim e deserção. 

    b) reunião ilícita, recusa de obediência, insubmissão e estupro de vulnerável

    c) reunião ilícita, recusa de obediência, rigor excessivo e atentado violento ao pudor. 

    d) atentado violento ao pudor, violência contra inferior, furto de uso e supressão de documento

    só copiando a resposta do colega abaixo pois ficou "escondida" devido alguns comentários, não todos, que não acrescentam nada no estudo de ninguém, ao passo que esse comentário sim ajuda na elucidação de eventuais dúvidas.

  • eu rodei, achei que atentado violento ao pudor (revogado do Art 214CP ) e eliminei as duas que tinham kk

  • Furto de uso só é crime no código penal militar,pois no código penal comum constitui fato atípico.

    Furto de uso

           Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • O crime de atentado violento ao pudor foi revogado no Código penal comum,ocorreu a continuidade tipica normativa,ou seja,houve o deslocamento para o crime de estupro.

    No código penal militar permanece sendo crime atentado violento ao pudor,sendo assim considerado crime propriamente militar pois só tem previsão legal no cpm.


ID
952978
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No Brasil, atualmente, além dos militares, o civil ainda é submetido, excepcionalmente, à lei penal militar. O conceito de crime militar em tempo de paz é bastante controvertido e, por vezes, determina debates acalorados no âmbito de nossas cortes superiores, especialmente, no que tange a posicionamentos do Superior Tribunal Militar em linha divergente com o Supremo Tribunal Federal. Partindo do princípio de que vivemos em um Estado Democrático de Direito, considere as afirmativas abaixo e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a - pode haver tribunal do júri.
    b - pode haver liberdade de expressão.
    c - pode haver prisão por transgressao disciplinar.
  • Sobre a Letra "C", caro amigo, não podemos confundir prisão disciplinar com crime militar. Um instituto não se confunde com o outro. A letra "C" se refere a Crimes Militares, portanto não há se falar em prisão disciplinar, que está prevista nos regulamentos militares. A letra "C" está errada porque, além da prisão em flagrante e da prisão por determinação judicial, temos a hipótese da prisão prevista no art. 18 do Código de Processo Penal Militar - Detenção do Indiciado - que pode ocorrer durante o Inquérito Policial Militar, por ordem do Encarregado do IPM senão vejamos:

    "Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até 30 dias, comunicando-se a denteção à autoridade judiciária competente...."

    Bons Estudos!
  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR- são crimes em que a ação penal só pode ser promovida contra militar. A CF art. 5º, LXI permite a prisão, independentemente de mandado judicial, nos casos de crimes propriamente militares.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR- são também chamados de acidentalmente militares, e, também encontram-se no Código Penal Comum com a mesma definição. ex: homícídio, furto, apropriação indébita, etc.

    CRIME TIPICAMENTE MILITAR- somente estão previstos no CPM, sem que exista equivalente no Código Penal Comum. ex: deserção,insubmissã, furto de uso, dano culposo, violência contra superior,etc.
  • Discordo da letra "D", uma vez que o crime de INSUBMISSÃO só pode ser praticado por civil, e este delito também é crime militar próprio.

  • Existem diversos conceitos doutrinários acerca do que vem a ser crime propriamente militar.

    O que foi pedido pela questão é o conceito romano (clássico), que aduz ser crime propriamente militar aquele que só pode ser cometido por militar e impropriamente militar, aquele que está previsto no CPM e no CP, podendo ser cometidos por civil ou militar.

    Já o professor Romeiro entende que crime propriamente militar é aquele cuja ação penal só pode ser proposta contra militar.

    A doutrina topográfica conceitua crime propriamente militar como sendo aquele que está definido tão somente no CPM e não na legislação penal comum.

    E por último, existe também a Teoria triconômica, que divide o crime em 3:

    -Propriamente militar: praticado só por militar.

    -Tipicamente militar: aquele cuja previsão só existe no CPM.

    -Impropriamente militar:que existe no CP e no CPM.

    Portanto, de acordo com a Teoria romana, a letra D da questão está correta.

    (fonte: Professor Alexandre Perazo-Curso Eu vou passar).

  • Se o concurso não fosse para uma instituição militar, eu marcaria a alternativa B, pois o art. 166 CPM fere a liberdade de expressão e a livre manifestação dos pensamentos dos militares. Mas como não é o caso, a alternativa D é a que melhor se adequa, mesmo eu discordando dela, pois o crime de insubmissão é crime militar proprio e é cometido por civil.

  • Pessoal que está discordando da letra "D" estar correta. Amigos, em que pese suas justificativas sejam louvaveis, a assertiva é clara ao dizer sobre a posição doutrinaria clássica romana, portanto, não importa o que nós achamos corretos ou não, mas sim o que aquela doutrina específica diz sobre o assunto.

    _________
    Segue o jogo!!

  • .....

    d) Mediante a análise comparativa dos conceitos doutrinários, infere-se que a definição clássica romana de crime militar próprio continua sendo o fato praticado pelo militar, infringindo deveres militares resultantes de sua função ou profissão.

     

    LETRA D – CORRETA-  Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 83):

     

    Teoria clássica

     

    Para a distinção entre crime propriamente militar e crime impropriamente militar, buscamos exemplo, inicialmente, no Direito Romano, que alicerçou a antiga doutrina clássica.

     

    Para a teoria clássica, adotada por Célio Lobão[130] e Jorge César de Assis[131], crimes propriamente militares seriam os que só podem ser cometidos por militares, pois consistem em violação de deveres que lhes são próprios.

     

    Trata-se, pois, do crime funcional praticável somente pelo militar, a exemplo da deserção (art. 187), da cobardia (art. 363), dormir em serviço (art. 203) etc.

     

    Em contraposição, os crimes comuns em sua natureza, praticáveis por qualquer pessoa, civil ou militar, são os chamados impropriamente militares. Como exemplo podemos citar o homicídio de um militar praticado por outro militar, ambos em situação de atividade (art. 9o, II, a, c/c o art. 205), ou a violência contra sentinela (art. 158).

     

     

    A essa construção a doutrina especializada admite uma exceção, qual seja, o crime de insubmissão (art. 183), considerado o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer.

     

    Note-se que, apesar de ser praticado por um civil, a incorporação do faltoso, portanto, a qualidade de militar, é condição de punibilidade ou de procedibilidade, nos termos do art. 464, § 2o, do CPPM. Vale dizer que, antes de adquirir a qualidade de militar, com sua inclusão nas Forças Armadas, não cabe ação penal contra o insubmisso.” (Grifamos)

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Os crimes propriamente militares, assim como os impropriamente militares, somente autorizam a prisão do militar em caso de flagrante delito ou por ordem judicial.

    Crimes propriamente militares ou transgressão militar INDEPENDE de flagrante delito e ordem judicial.

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Como o Código Penal Militar proíbe a crítica indevida de ato de superior ou de assunto atinente à disciplina militar, impede a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento dos militares.

     Publicação ou crítica indevida

           Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Gabarito: Letra D

    O delito militar, para os romanos, dizia respeito à vida militar, considerada no conjunto da qualidade funcional do agente, da materialidade especial da infração e da natureza peculiar do objeto danificado, que poderia ser o próprio serviço, a disciplina, a administração e a economia militar.

  • Quanto ao item "A", está errado pois, nos casos em que militares da aitva, reserva ou reformado, praticarem crimes contra a vida de civil, serão julgados pelo tribunal do júri.


ID
952981
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Um grupo de militares federais, todos da ativa, desarmados, resolveram paralisar os serviços administrativos de uma determinada Unidade, praticando desobediência contra ordem de superiores. O mentor dessa empreitada criminosa, conforme ficou comprovado nos autos da investigação policial militar, foi um Cabo. Do grupo, ainda faziam parte 01 (um) Tenente, 06 (seis) Subtenentes e 05 (cinco) Sargentos. Considerando a dosimetria da pena que os juízes de direito militares devem observar em relação à participação de cada militar na conduta infracional, certo é que:

Alternativas
Comentários
  • Gianpaolo,

    Acredito que a resolução envolva os seguintes pontos: Quem foi o mentor (“cabeça”) do crime para efeitos legais? Qual crime foi praticado (Motim – art. 149 CPM ou Revolta – 150 CPM)? Há previsão de aumento de pena para os mesmos?

    O Código Penal Militar estabelece um tratamento diferenciado, para fins de agravamento da pena, para a figura dos “cabeças” no art. 53,§§ 4º e 5º, o qual não é verificado no Código Penal Comum.:

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
    4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
    5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Assim, como pode ser visto, nos crimes de concurso necessário, “cabeça” é quem lidera, dirige ou provoca a prática delitiva. A questão, maliciosamente, deixa claro que mentor da atividade criminosa foi o Cabo, porém, o §5º estabelece que quando o crime for cometido por inferiores e um ou mais oficiais, SÃO ESTES CONSIDERADOS CABEÇAS. Logo, tendo em vista que o crime envolveu um oficial (Tenente), em que pese o mesmo não ter sido o incentivador da conduta criminosa, este deverá ser considerado como o “cabeça”.

    Além disso, analisando o Código, é possível concluir que a questão trata do crime de Motim (art. 149 CPM), já que os militares estavam DESARMADOS. Lembrando que a utilização de armas ou material bélico integra o tipo do art. 150 do CPM (Revolta).

    Por fim, dando continuidade à leitura do art. 149, verifica-se que o mesmo prevê o aumento de 1/3 para os “cabeças” Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Frente ao exposto, uma vez que o mentor do crime, para efeitos legais, foi o Tenente e o art. 149 do CPM prevê o aumento de 1/3 para os “cabeças”, o gabarito é a letra A.

    Espero ter ajudado.
  •     Cabeças

      4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a   ação.

      5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.


    Necessariamente o oficial (tenente) é o cabeça, mesmo não sendo autor intelectual do fato, caso não houvesse a figura do tenente mas um subtenente (praça) exercesse a função de oficial este seria considerado cabeça.

    Lembrando que a figura do cabeça só existe nos crimes de autoria coletiva necessária. 

  • Otima questão, que resume-se em que é o cabeça do Motim?
    Não é o Cabo, este mentor intelectual do crime, mas sim o Tenente, por ter posto superior ao seu, conforme as ótimas explicações abaixo!


  • "Seria uma injustiça a punição igual dos comandantes e comandados nos crimes militares de autoria coletiva. A graduação da pena para cada um, dentro dos limites do máximo e do mínimo em cada crime não é suficiente. Bem diversa é a responsabilidade de cada co-participante. Neste assunto a lei penal militar não pode ser inteiramente igual à lei penal comum".

    Silvio Martins Teixeira.

  • Parabéns pelo EXCELENTE comentário, Rodrigo.

  • Muito bom o comentário de Rodrigo Pereira.

  • O problema é: somente 1 será considerado cabeça? Porque não tanto o cabo quanto o tenente? O próprio parágrafo 5º diz "Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial". Não teria o cabo agido como um "oficial" por ser mentor da prática?? Não é essa a real vontade do legislador? O próprio parágrafo 4º também enquadra o cabo como cabeça, portanto ambos responderiam com penas iguais. Porque não?

     

  • Jean Vinícius, foi exatamente este o meu pensamento.

    O fato de o oficial ser considerado cabeça, não exclui o fato de que o Cabo era o mentor intelectual da ação, sendo também cabeça.

    Inclusive, pelo fato de o cabo ser o mentor intelectual da ação, SENDO CONSIDERADO CABEÇA TAMBÉM, a pena dele será mais grave que a do oficial, pelo fato de incidir AGRAVANTE daquele que promove a ação:

       § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

            I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    A questão é dúbia, merecia ser anulada.

    Para efeitos de provas objetivas, já que estamos sujeitos a péssimas redações e questões dúbias, sugiro que para considerar um inferior como "cabeça", quando houver também a presença de um oficial, perceba se há a expressão "que exercem função de oficial". 

  • SOBRE OS CABEÇAS

     

    ~> Só existe nos crimes de AUTORIA COLETIVA NECESSÁRIA (Motim, Revolta, Conspiração, etc)

    ~> Regra: São cabeças aqueles que instigam, excitam, provocam ou dirigem (Independe do posto ou graduação)

    ~> Participação de Oficial ~> Independente de qualquer coisa, o oficial será o cabeça (Terá pena mais elevada)

     

  • Esses comentario de ´´Rumo a isso Rumo aquilo´´ poderiam ser excluídos não acrescentam em nada

  • Essa questão me fez consultar o CPM Art 53 par 4° e 5°,e assim vi que realmente a correta seria a B.me dei certo!.kkk

  • o superior sempre vai levar o ferro, independentemente se foi ele ou não quem incitou a bagaça, ele tem a obrigação de zelar pela hierarquia e disciplina militar.

  • GB A

    PMGOOOO<<<<<

  • O mais antigo será sempre o mais responsável, logo, a pena será maior para ele.

  • Acredito que a questão é uma pegadinha, em verdade, o cabo foi o mentor, contudo, cabeça para lei é aquele que dirige, provoca, instiga ou excita a ação. Não está previsto o tipo planejar.

    Vejamos a doutrina: Cícero Robson e Marcelo (2014) p. 452

    Deturpando essa regra, já presenciamos a afirmação de que o Oficial sempre será considerado cabeça, o que se demonstra inverídico. Em primeiro aporte, deve-se notar que é necessário que ele, o Oficial, tome parte no crime

    com outros de grau hierárquico inferior. Em segundo plano, note-se que é necessária a presença de, pelo menos, dois inferiores, visto que a norma se utiliza do termo no plural (inferiores). Por fim, como não há expressa limitação, para se

    obter a conceituação de superior ou de inferior, admite-se não só a compreensão de inferior hierárquico, mas também aquela exposta no art. 24 do Código Penal Militar, afeta a uma superioridade – portanto, também inferioridade – funcional.

  • Cabeças

           § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. (independentemente da graduação ou posto)

           

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • No crime de motim e revolta a pena é aumentada de 1/3 para os cabeças.

  • Questão equivocada e que não apresenta um gabarito correto. Infelizmente quem acertou a questão, acabou por não compreender o instituto castrense denominado 'cabeça'.Colaciono abaixo trecho do doutrinador Paulo Guimarães a respeito dos cabeças.

    [...] imagine, por exemplo, um motim envolvendo vários praças e um só tenente, tendo sido a ação promovida e organizada por um sargento. Este sargento e o tenente serão considerados cabeças, ainda que o tenente tenha participado apenas minimamente. (GUIMARÃES, 2019, p.73)

  • RESUMO: Oficial só leva ferro se participar =D

  • Alguém mais entende que essa questão deveria ter sido anulada, visto que não só o tenente deveria ser imputado como cabeça, mas também os subs e o cabo, sendo este o mentor para a pratica do Motim?

  • Cabeça é DIFERENTE de mentor, releia a questão, ai está a pegadinha!

  • 1) A questão não pergunta quem é o cabeça, mas sim, a maior pena.

    2) o cabo era para ser considerado cabeça, com aumento de pena de 1/3 :

    MOTIM : Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    3) Todavia, havia um tenente, e este cabo não exercia a função de oficial

    CONCURSO DE AGENTES : § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    4) Logo, o Tenente será considera cabeça , com aumento de pena de 1/3, de acordo com o crime de motim, ENTÃO , TERÁ A MAIOR PENA

  • GAB A

    O famoso cabeça KKKK Que neste caso o Tenente, sentou na cabesss KKKKKKKKKKKKKK

  • Gabarito: Letra A

    Código Penal Militar:

    Art. 53 (...)

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Assim, tem-se a figura do cabeça naquele que, em linhas gerais, lidera a prática delituosa, ou no oficial – ou praça na função de oficial – quando participar com inferiores a seu posto, sejam eles praças ou outros oficiais de menor grau hierárquico.


ID
952984
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Militar estadual ou federal, simulando doença mental, compra atestados médicos contendo informações falsas no Centro de Belo Horizonte. Apresenta-os perante a Administração Militar, permanecendo afastado, indevidamente, do serviço operacional e administrativo, por cerca de 15 (quinze) dias. A conduta do militar, à luz do Código Penal Militar, caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • não pode ser deserção

     Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Em tese poderia ser abandono de cargo, a lei especial não especifica prazo, mas a questão não demonstra o liame do militar em abandonar! 

     Abandono de cargo

             Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar:

            Pena - detenção, até dois meses.

  •  Certidão ou atestado ideológicamente falso  ( pra quem vendeu o atestado)

             Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

            Pena - detenção, até dois anos.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

            Uso de documento falso (pro militar)

             Art. 315. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Não pode ser nem deserção nem abandono porque  enunciado da a entender que houve afastamento, presume um ato administrativo, p mim ninguém é afastado senão por ordem de outrem. E no caso seria uso de doc. falso. 

  • Questão foi anulada pela banca.

  • Deserção

           Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

           Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Falsidade ideológica

           Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

       Uso de documento falso

           Art. 315. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:


ID
952987
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às penas principais previstas no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada.
    Art. 58 CPM
    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

    B - Errada
    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
    Não existe outra forma de execução de tal pena, devendo ser associada aos crimes cometidos em tempo de guerra.

    C - Errada
    Superveniência de doença mental
    Art.66. O condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta dêste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.

    D - Correta.
    Letra da lei.
    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
  • A reclusão tem um período mínimo de 1 ano e um máximo de 30 anos, enquanto a detenção tem um mínimo de 30 dias e um máximo de 10 anos.

  • GABARITO - LETRA D

     

     

    a) O mínimo da pena de reclusão é de 01 (um) ano, e o máximo de 30 (trinta) anos. 

    b) A pena de morte é aplicada por fuzilamento em zonas de guerra. A pena de morte é por fuzilamento e em tempo de guerra.

    c) O condenado militar a que sobrevier doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta dêste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.

    d) A pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) O mínimo da pena de reclusão é de 02 (dois) anos, e o máximo de 30 (trinta) anos. 

     

    b) A pena de morte é aplicada por fuzilamento em zonas de guerra e por enforcamento em tempo de paz

     

    c) O condenado militar a que sobrevier doença mental permanecerá recolhido em penitenciária militar. 

     

    d) A pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil. 

  •  

    A) O mínimo da pena de reclusão é de 01 (UM) ano, e o máximo de 30 (trinta) anos. 

    B) Nao existe pena de morte por enforcamento.

    C) O condenado militar a que sobrevier doença mental permanecerá recolhido em manicomio judiciario

    D) alternativa correta

    FÉ E DETERMINAÇÃO!!!!

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • gb d

    PMGOOOOOO

  • gb d

    PMGOOO

  • gb d

    PMGOOO

  • gb D

    PMGOOO

  • gb D

    PMGOOO

  • 1) INCORRETO. O mínimo da pena de reclusão é de 01 ano e o máximo, 30 anos, conforme o artigo 58, CPM.

    2) INCORRETO. Segundo o art. 56, CPM, a pena de morte será executada sempre por fuzilamento. Há, na realidade, uma diferença com relação à comunicação da sentença de morte ao Presidente quando imposta em zona de operações de guerra. Isto porque, via de regra, o PR será comunicado da sentença logo que ocorrer o trânsito em julgado e a sentença só será executada 07 dias depois. Contudo, quando a pena for imposta em zona de operações de guerra, poderá ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    C) INCORRETO. Segundo o art. 66, CPM, o doente mental será recolhido a manicômio judiciário ou, na falta deste, a outro estabelecimento adequado.

    D) CORRETO. É o que diz o art. 61, CPM. Lembrando que, quando recluso ou detento em estabelecimento prisional civil, estará sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, podendo gozar de benefícios e concessões.

  • O mínimo da pena de reclusão é de 02 (dois) anos, e o máximo de 30 (trinta) anos.

    Mínimos e máximos genéricos

           Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

  • A pena de morte é aplicada por fuzilamento em zonas de guerra e por enforcamento em tempo de paz.

    Pena de morte

           Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

            Comunicação

           Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

           Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

  • O condenado militar a que sobrevier doença mental permanecerá recolhido em penitenciária militar.

    Superveniência de doença mental

           Art. 66. O condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta dêste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.

           

  • A pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil.

    Pena superior a dois anos, imposta a militar

           Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • Art.61  A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil

  • #pmminas

    a) MÍNIMOS E MÁXIMOS GENÉRICOS

    Art. 58. O mínimo da pena de RECLUSÃO é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de DETENÇÃO é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

    Reclusão: 1 ano – 30 anos (diferente do CP que prevê um máximo de 40 anos – pegadinha de prova)

    Detenção: 30 dias – 10 anos

    PENA DE MORTE

    b) Art. 56. A pena de morte é executada por FUZILAMENTO

    c) SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL

    Art. 66. O condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta deste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento. 

    d) Pena SUPERIOR a dois anos, imposta a militar 

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em PENITENCIÁRIA militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional CIVIL, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

  • #Mentoriapmminas @pmminas Rumo ao CFSD2021 PMMG!

    Gabarito: Letra "D"

     Art. 61 CPM - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em PENITENCIÁRIA militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional CIVIL, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • #mentoriapmminas

    siga no instagram @pmminas

    boraaa!

  • gab. D

    PMMG

  • Reclusão: 1 ano – 30 anos (diferente do CP que prevê um máximo de 40 anos)

    Detenção: 30 dias – 10 anos

  • revisão turbo!

    faltam 5 dias para a glória chegar.

  • REGIMES:

    DETENÇÃO

    ➤ PENA MÍNIMA: 30 DIAS

    ➤ PENA MÁXIMA: 10 ANOS

    RECLUSÃO:

    ➤ PENA MÍNIMA: 1 ANO

    ➤ PENA MÁXIMA: 30 ANO

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Superveniência de doença mental: Art.66. O condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta deste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  •   Pena superior a dois anos, imposta a militar

            

            Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

    Penitenciária Civil sujeito a LEP>

  • @PMMINAS

    GABARITO D

    A)ERRADA - O mínimo da pena de reclusão é de 02 (dois) anos, e o máximo de 30 (trinta) anos.

    Conforme art. 58, do CPM o mínimo da pena de reclusão é de um ano (1), e o máximo de trinta anos(30); o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

    B) ERRADA - A pena de morte é aplicada por fuzilamento em zonas de guerra e por enforcamento em tempo de paz.

    Conforme art. 56 a pena de morte é executada por fuzilamento, não existindo nenhuma menção de enforcamento.

    C)ERRADA - O condenado militar a que sobrevier doença mental permanecerá recolhido em penitenciária militar.

    Conforme art. 66 o condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta deste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.

    D)CORRETA - A pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil.

    A alternativa esta de acordo com o CPM, como dispõe o art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.  


ID
952990
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade do autor do fato pela:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 123 do CPM Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - Pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (Art. 303, § 4º).
  • O art. 123 do CPM elenca a causas de extinção: A) Incorreta-- pois no inciso II do referido artigo não consta a graça. (porém a discussões que se aplica a graça, por ser uma especie de induto individual, contudo a questão é clara em perguntar CONFORME O CPM)..

    B) Incorreta- inciso V consta a reabilitação, mais nada fala sobre transação.. C)CORRETA- conforme inciso I (morte) e IV (prescrição)  do artigo 123. D) Incorreta - pois o inciso determina III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso ( e não por ser mais benéfica)  e o inciso VI - Pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (Art. 303, § 4º) ( ressarcimento no peculato culposo e antes do transito julgado)
  •  Gabarito C

    Causas extintivas

      Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia ou indulto;  ( Alternativa A: Errada não prevê graça)

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; ( Letra D: Errada não pela lei mais benéfica e sim pela retroatividade que não considera o fato como criminoso)

      IV - pela prescrição;

      V - pela reabilitação;  (Letra B: Errada não prevê em momento algum pela transação)

      VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).


  •  a) anistia, graça ou indulto. ERRADA - Embora a doutrina admita que caiba a GRAÇA, por ser um INDULTO INDIVIDUAL, o rol do Art.123 do CPM, não lista a graça. 

     b) reabilitação e pela transação.ERRADA NÃO APLICA A LEI 9.099/95, Art. 90-A, NOS CRIMES MILITARES. 

     c) morte do agente e pela prescrição. GABARITO.

     d) retroatividade de lei mais benéfica e pelo ressarcimento do dano no crime de peculato. ERRADA - APENAS PECULATO CULPOSO.

  • militar não tem graça!

  • O erro da letra D é mencionar apenas peculato, uma vez que no CPM diz peculato culposo (Art. 123, VI do CPM).

    Deus é fiel.

  • Morte do agente e pela prescrição.

    GB/ C

    PMGO

  • A) anistia, graça ou indulto.

    B) reabilitação e pela transação.

    C) morte do agente e pela prescrição.

    D) retroatividade de lei mais benéfica e pelo ressarcimento do dano no crime de peculato [Culposo].

  • extinção da punibilidade

    A- pela anistia e indulto - não tem a previsão de graça

    B- pela reabilitação - não tem previsão da transação penal,não ha aplicação da lei 9099 nos crimes militar

    C- pela morte e pela prescrição

    D- pela abolitios criminis e pelo ressarcimento no peculato culposo.

  • Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

           Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    NÃO TEM NO CPM;

    *graça

    *perempção

    *decadência

    *perdão judicial

    *retratação

  • reabilitação e pela transação.

    Não se aplica no código penal militar os institutos despenalizadores da lei 9.099.95 juizado especial civil e criminal.

  • retroatividade de lei mais benéfica e pelo ressarcimento do dano no crime de peculato.

    A extinção da punibilidade no crime de peculato somente na modalidade culposa(PECULATO CULPOSO).

  • Segue um bizu que ajuda muito:

    PRIMA R

    rescrição

    eabilitação

    I  ndulto e anistia (graça não!!)

    orte do agente 

    A bolitos criminis (diferente de lei mais benéfica)

    essarcimento do dano, no peculato culposo

  •  peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo

  • Não tem GRAÇA no CPM, pois se nem mesmo existe perdão judicial quanto mais a graça que trata-se de perdão concedido pelo Presidente nos casos previstos em lei.

    ..

    a lei penal militar e mais dura, e só lembrar disso.

  • PECULATO CULPOSO

  • A) anistia, graça ou indulto. (“CPM não faz graça pra ninguém”) B) reabilitação e pela transação. (Só é previsto a reabilitação) C) morte do agente e pela prescrição. (CORRETO, art. 123; I e IV) D) retroatividade de lei mais benéfica e pelo ressarcimento do dano no crime de peculato. (Ressarcimento do dano no crime de peculato CULPOSO, portanto, se na questão mencionar somente o peculato está errado) Bons estudos!

ID
952993
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação à aplicação da pena prevista no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Certo"Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

            I - a reincidência;

            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;(...)"

    b) Errado: "Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            Circunstância atenuantes

            I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;(...)"

    c) Errado: "Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação."

    d) Errado: "Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido."

  • CPM

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            Circunstância atenuantes

            I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

            II - ser meritório seu comportamento anterior;

            III - ter o agente:

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

            e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

            Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

        Circunstâncias agravantes

            Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

            I - a reincidência;

            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

            d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

            e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, velho ou enfêrmo;

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular         do ofendido;

            l) estando de serviço;

            m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;

            n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

            o) em país estrangeiro.

            Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

  • EU ACERTEI A QUESTÃO ... MAS ELA É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    SE O INDIVÍDUO TERÁ ATENUANTE SENDO MENOR DE 21 ANOS... TERÁ DO MESMO MODO, SENDO MENOR DE 18 ANOS.

    O EXAMINADOR SE PREDE À LETRA DE LEI E SE ESQUECE DESTES PORMENORES...

  • Frederico Sostag, inicialmente tive o mesmo raciocínio que você, mas, se o agente possuir menos de 18 anos não será causa atenuante de pena e sim de não aplicação de pena, tendo em vista se tratar de um inimputável. Acredito que seja esse o raciocínio da banca.

     

    Contudo, ainda resta um outro questionamento, uma vez que à luz do que literalmente dispõe o CPM, menores podem ser punidos quando equiparados a 18 anos, conforme artigos 50, 51 e 52.

     

    Nesse caso optei pela "mais correta", que era a letra "a". Bola pra frente.

  • Menor de 18 não pratica crime militar,os artigos 50,51,52 do CPM não foram recepcionado pela CF/88. 

  • Questão de interpretação de texto, quando se fala em menor de 18, quer dizer 18 para baixo, excluindo-se 19, 20 e 21 anos. Ou seja é o mesmo de dizer que não não é uma atenuante quem comete crimes com 19 ou 20 anos

  • Diego, essa tua lógica parece estar bem errada, mas que bom que tu acertou

  • Menor de 20 anos. Simples

  • Luis Alberto, o correto é menor de 21 anos e não de 20. (artigo 72,I, CPM)

  • a)são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, a reincidência e ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe.

     

     

     

     

    a) Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: II - ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe;

     

     

    b) Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos;

     

     

    c) Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

     

     

    d) Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

  • A) são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, a reincidência e ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe.

    B) são circunstâncias que sempre atenuam a pena, ser o agente menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 70 (setenta) anos.

    C) quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz deve considerar todas para aplicação da pena cominada ao crime.

    D) no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do seu limite mínimo.

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • No concurso de agravantes e atenuantes a pena DEVE aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes

  • são circunstâncias que sempre atenuam a pena, ser o agente menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 70 (setenta) anos.

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

           Circunstância atenuantes

           I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

           II - ser meritório seu comportamento anterior;

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

           e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

           Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

  • quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz deve considerar todas para aplicação da pena cominada ao crime.

    Mais de uma agravante ou atenuante

            Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

  • são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, a reincidência e ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe.

    Circunstâncias agravantes

           Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

           I - a reincidência;

           II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

           d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

           e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, velho ou enfêrmo;

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) estando de serviço;

           m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;

           n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

           o) em país estrangeiro.

           Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

  • no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do seu limite mínimo.

    Concurso de agravantes e atenuantes

           Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

  • Você acertou! Em 12/07/21 às 23:11, você respondeu a opção A.

    Você errou! Em 18/06/21 às 23:14, você respondeu a opção C.

    após 1 mês consegui fixar esse conhecimento e acertar a questão, Deus é bom, avante avante! #minastochegando

  •    Circunstâncias agravantes

            Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

           I - a reincidência;

           II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

           d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

           e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, velho ou enfêrmo;

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

         j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) estando de serviço;

           m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;

           n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

           o) em país estrangeiro.

          Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

  • Quando reincidência qualifica?


ID
952996
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto à “menagem”, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está incorreta. Existem duas espécies de menagem, a judicial (art. 263 CPPM) e a legal (art. 464 CPPM). A judicial é concedida pelo juiz e a legal independe de decisão judicial, prescinde até mesmo da homologação do juiz.

    Não entendi porque a questão foi anulada.

  • Acredito que a anulação foi por causa da Letra B. No artigo 265 CPPM consta: ... independente de intimação especial e não pessoal como na alternativa.

  •    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial. ERRADA É ESPECIAL

    C ERRADA TB

  • MENAGEM: O MP será ouvido sobre a concessão, devendo emitir parecer em 3 dias (Me-Na-Gem). Poderá ser cassado o direito de menagem (retirar-se do local ou faltar a ato justificado). A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado (somente para os não condenados). Ao reincidente não será concedido o direito de menagem. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

    àMenagem Judicial: concedida pelo juiz para penas que não ultrapassem 4 anos  + Crime não violento + Não reincidente.

    Obs: o insubmisso terá menagem no quartel, independente de decisão judicial

    Obs: a menagem não é considerada no computo da pena.


  • DA MENAGEM

            Competência e requisitos para a concessão

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

            Lugar da menagem

            Art. 264. A menagem a militar >> no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.

    A menagem a civil >> sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

            Audiência do Ministério Público

             § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3dias.

            Pedido de informação

             § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

            Cassação da menagem

            Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

            Menagem do insubmisso

            Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

            Cessação da menagem

            Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

            Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

            Contagem para a pena

            Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

           Reincidência

            Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.


ID
952999
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto à prisão preventiva, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Casos em que decreta-se a prisão preventiva:

    CPPM:

    Competência e requisitos para a decretação

            Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

            a) prova do fato delituoso;

            b) indícios suficientes de autoria.

            No Superior Tribunal Militar

            Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

            Casos de decretação

            Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

            a) garantia da ordem pública;

            b) conveniência da instrução criminal;

            c) periculosidade do indiciado ou acusado;

            d) segurança da aplicação da lei penal militar;

            e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou         atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

            Fundamentação do despacho

            Art. 256. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letras a e b , do art. 254.

    Alternativa: letra B.

  • Da prisão preventiva

     Competência e requisitos para a decretação

      Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

      a) prova do fato delituoso;

      b) indícios suficientes de autoria.

     No Superior Tribunal Militar

      Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

     Casos de decretação

      Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

      a) garantia da ordem pública;

      b) conveniência da instrução criminal;

      c) periculosidade do indiciado ou acusado;

      d) segurança da aplicação da lei penal militar;

      e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou  atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

     Fundamentação do despacho

      Art. 256. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letras b , do art. 254.

     Desnecessidade da prisão

      Art. 257. O juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente dos autos, ou pela profissão, condições de vida ou interêsse do indiciado ou acusado, presumir que êste não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.

      Modificação de condições

      Parágrafo único. Essa decisão poderá ser revogada a todo o tempo, desde que se modifique qualquer das condições previstas neste artigo.

     Proibição

      Art. 258. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar.

     Revogação e nova decretação

      Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

      Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.

     Execução da prisão preventiva

      Art. 260. A prisão preventiva executar-se-á por mandado, com os requisitos do art. 225. Se o indiciado ou acusado já se achar detido, será notificado do despacho que a decretar pelo escrivão do inquérito, ou do processo, que o certificará nos autos.

     Passagem à disposição do juiz

      Art. 261. Decretada a prisão preventiva, o prêso passará à disposição da autoridade judiciária, observando-se o disposto no art. 237.

  •  Proibição

      Art. 258. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar. 
    a saber...

     

    Êrro de direito (erro de TIPO NÃO ENTRA NO ROL)

     Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

            Coação irresistível

            a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

            Obediência hierárquica

            b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

     

    Coação física ou material

            Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

            Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

     

      Exclusão de crime

            Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento do dever legal;

            IV - em exercício regular de direito.

  • A prisão preventiva não pode ser decretada se o agente tiver praticado o fato em excludente de ilicitude.

  • Sobre a letra B: acredito que o erro está em dizer que visa à proteção do policial devido a vingança, pois, realmente, não há prisão preventiva se agente praticou o fato em excludente de ilicitude. (Art. 258, CPPM)

     

    Gostaria que meus colegas me corrigissem caso a fundamentação esteja errada.

  • Questão confusa.

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

     

    Em hipótese alguma a doutrina aceita a justificativa que a prisão preventiva foi decretada para a “proteção do próprio acusado”!

    Ademais, temos o HC 100.863 (STF, 2ª Turma, Rel. Joaquim Barbosa), que fundamenta: “Ninguém pode ser preso para a sua própria proteção”.

  • Questão a qual busca a mais errada. Vejo erro na letra C também, pois o juiz não DEVERÁ e sim PODERÁ. Não se trata de obrigação e sim faculdade.

  • Jonathan Willian, atente-se que o CPPM foi escrito antes da CF/88 e tudo que está nele para "valer" deve passar pelo filtro de constitucionalidade. Observe o Art. 5º LXVI e LXV da CF/88:

    "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança":

    "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;"

    Logo, havendo desaparecido os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, essa não tem motivos para existir e o juiz é OBRIGADO a soltar, senão ocorre em arbitrariedade.

    Sendo assim não existe erro na LETRA C.

    Grande abraço, bons estudos :)

  • Se não há fato típico, ilícito e culpável, certamente não há prisão preventiva

    Abraços

  • Redação confusa !

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    FUMUS COMISSI DELICTI

    Fumaça do cometimento do delito

    a) prova do fato delituoso;

    b) indícios suficientes de autoria.

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    PERICULUM LIBERTATIS 

    Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado      

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    Revogação e nova decretação da prisão preventiva

    Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Questão Desatualizada

    Com o pacote anticrime, o juiz NÃO pode decretar nenhuma prisão de ofício


ID
953002
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto à prova testemunhal, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPMM:


    Capacidade para ser testemunha

            Art. 351. Qualquer pessoa poderá ser testemunha.


    Proibição de depor

            Art. 355. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrêdo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


    Alternativa: letra D.

    Bons estudos!!!

  • essa questão ao meu ver, já observei em várias provas, porém é muito suja. 

    Qualquer pessoa poderá ser testemunha, à exceção da testemunha proibida de depor

    Parece que claro que se a pessoa não pode depor não pode ser testemunha.... porém não é assim que funciona.Todos podem ser testemunha e tem exceção que possibilita não depor, porém todas podem ser testemunhas, para mim é no mínimo estranho essa afirmação, porém é o que diz o código então está correta
  • d) Qualquer pessoa poderá ser testemunha, à exceção da testemunha proibida de depor. 

    Alternativa ERRADA

    Mesmo aquele que é proibido de depor em razão de função, ministério, ofício ou profissão PODE SIM ser testemunha DESDE QUE se desobrigado pela parte interessada, quiser dar o seu testemunho.

  • C - (correta) CPPM, art. 352, Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de quatorze anos, nem às pessoas a que se refere o art. 354. 

  • *Incorreta*


    a) errada art. 353

    B) errada art 356

    c) errada art. 352, 2º 

    d) correta art.351 c/c art. 355

  • a) Inquirição separada

           Art. 353. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si , de modo que uma não possa ouvir o depoimento da outra.

     

     

    b) Testemunhas suplementares

           Art. 356. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

     

    c) Declaração da testemunha

           Art. 352. Não deferimento de compromisso

           § 2º Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de quatorze anos, nem às pessoas a que se refere o art. 354.

     

    d) Capacidade para ser testemunha

           Art. 351. Qualquer pessoa poderá ser testemunha.

     

    Proibição de depor

           Art. 355. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrêdo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

     

     

    A letra "d" é a unica incompleta. Não errada necessariamente. Sendo assim, acerto por eliminação.

  • Lembrando que o termo deficiente mental não existe mais

    Agora é pessoa com deficiência

    Abraços

  • --- RESUMO PARA ACERTAR TUDO SOBRE AS ESPÉCIES DE TESTEMUNHAS ---

    Testemunha Judicial: aquela arrolada pelo próprio juiz, sem ter sido arrolada pelas partes (interesse do juiz)

    Testemunha Imprópria/Fedatária/Instrumentárias: depõe sobre a autenticidade de um ato processual (Ex: entrega de presos, APF, entrada na casa sem morador). Presencia um ato processual e não ao fato em si.

    Testemunha Referida: não foi arrolada pelas partes, mas foi citada por outra testemunha em seu depoimento. O juiz poderá convoca-la, não sendo considerada para contagem de testemunhas (6 testemunhas + testemunha referida).

    Testemunha Egrégia: serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz e não necessariamente em seus gabinetes (Prefeito, Secretário de Estado, Ministros, Membros do PJ, ministros e juízes do TCU/TCE/TC Marítimo). Vereadores e MP não são Testemunhas Egrégias. (Presidente da RFB, Senado, C, Deputados e STF poderão prestar seus depoimentos por Escrito à Cargos sujeitos a sucessão presidencial depõe por escrito, e não todas test. egrégias)

    !!!: quando figurarem como investigados no IP ou acusados na Ação Penal, não possuem tais direitos (só quando testemunhas)

    Testemunha Humanitária: pela idade ou enfermidade não puderem comparecer, serão intimadas onde estiverem.

    Testemunhas Proibidas: tem uma consequência do dever de segredo profissional, ofício ou ministério (Advogado, Psicólogo, Padre). Somente os fatos em razão do ofício (ex: padre que presencia homicídio é obrigado a depor). Estará dispensado de depor caso seja desobrigado pela parte interessada (caso dispensados, não têm o dever de depor)

    Testemunha de Beatificação: vão a juízo apenas para falar do bom comportamento, da conduta social do réu, pai de família.

    Testemunha da Coroa: é a figura do agente infiltrado nas organizações criminosas (12.850) e nos crimes de tráfico de drogas (11.343), que trará conteúdo valioso para a comprovação do delito e para a persecução criminal.

    Obs: parte da doutrina menciona que a testemunha da delação premiada seria uma espécie de Testemunha da Coroa.

    Testemunha Militares: são intimados por intermédio de autoridade superior (não há comunicação ao chefe/dia/hora)

    Testemunha Precatória: sua expedição não suspende o processo. Será ofertado um prazo razoável (não há prazo fixo). A falta de intimação de precatória gera nulidade relativa. Atualmente é possível a oitiva de testemunha por videoconferência.

    Testemunhas Dispensadas: Ascendente, Descendente, Cônjuge, Irmão (pai, mãe e filho adotivo). Para tais pessoas não se exigirá o compromisso (será apenas uma informação dos fatos). Podem depor caso queiram, sem o compromisso da verdade. Deve cientificar o seu direito de depor (seu depoimento será colhido como informante).

  • D

    Qualquer pessoa poderá ser testemunha, à exceção da testemunha proibida de depor. e das desobrigadas

  • Qualquer pessoa poderá ser testemunha

    existe uma capacidade


ID
953005
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA. Compete à Polícia Judiciária Militar:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
                 c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
            *d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado; 
            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;
             *g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

           

  • Noossa.. O erro da questão deveu-se tão somente, porque a alternativa 'd' diz requisitar e na verdade seria REPRESENTAR!
  • Decoreba pura.

  • As provas da PM-MG são muito mal elaboradas...não é bem o caso dessa questão, mas várias outras têm uma redação horrorosa, não  dá nem p entender o q o examinador quer...

  • Cuidado, a polícia judiciária não pode REQUISITAR (ordem) nada à autoridade judiciária, somente REPRESENTAR.

    Diferença entre REQUISIÇÃO, REQUERIMENTO:

              Requisição

    É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem émanifestalmente ilegal.

              Requerimento

    É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319).



    Fonte: ((http://jus.com.br/artigos/1048/o-inquerito-policial#ixzz3Pfdugy6a))


  • Requisitar não é o mesmo que Requerer, que por sua vez não se confunde com Representar.

     

    Cada palavra tem a sua exata razão de existir, o que, felizmente (ou não, como dirá alguns), nos exige ser técnicos, precisos para então, fazer a diferença!

     

    Avante!

  • QUESTÃO RIDICULA...NOTA 0 PRA PMMG ! ! !

  • Por requisitar entende-se ordem, dessa forma o Encarregado do IPM (delegado de polícia no inquérito policial civil), jamais requer, apenas representa, que entende-se um pedido.

  • Essa questão não é decoreba. Muito pelo crontrário, é pura lógica!

    Se REQUISITAR é dar uma ordem, é LÓGICO que a autoridade policial NÃO TEM PODERES PARA DAR ÓRDENS AO JUIZ (requisitar)! 

    Só isso já é mais do que suficiente para se resolver a questão. 

  • Gabarito letra D


    Nada de errado com a questão



    CPPM

     

    Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • CUIDADO!


    A autoridade policial militar jamais REQUISITA algo ao juiz. A autoridade poderá REPRESENTAR ao juiz sobre a prisão preventiva. Apesar da pequena mudança vocabular, requisitar e representar são coisas totalmente diferentes.

  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    Abraços

  • REQUISITAR - Mandar

    REPRESENTAR - Pedir

  • REQUISITAR - MANDAR

    REPRESENTAR - PEDIR

  • Ministério público - REQUISITA

    Polícia Judiciária Militar - REPRESENTA

  •   d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

  • Art. 8º d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.

  • Não requisita a prisão preventiva, apenas representa. Requisitar subtende-se uma manifestação que deverá ser cumprida, todavia representar é uma situação poderá ser negada pela autoridade que receber. Logo, o juiz não é obrigado a acatar as ordens, dessa forma acertaria a questão mesmo que não lembrasse do texto de lei.

  • requisitar e exigir pois a autoridade judiciária e representar!
  • a) CORRETO. Art. 8° g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    b) CORRETO. Art. 8° c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    c) CORRETO. Art. 8° e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    d) ERRADO. Art. 8° d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    @trajetopolicial

  •  Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Prisão preventiva pode ser de ofício


ID
953008
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o poder de polícia é uma prerrogativa de direito público que, com base na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    a) É cabível a cobrança de tarifa para atividade a ser exercida pelo poder público no exercício do poder de polícia, desde que, efetivamente, tenha sido executada a atividade, ou preço público, caso não tenha ocorrido a prestação da atividade. ERRADO. O poder de polícia pode impor a cobrança de taxa, desde que na modalidade poder de polícia originário. Caso haja a atuação do poder de polícia delegado, não poderá haver a cobrança de taxas e os atos praticados se restringirão a atos de execução.

    b) Os denominados atos fiscalizatórios de polícia tem o caráter unicamente repressivo, vez que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de sanção sem qualquer caráter educativo. ERRADO. O poder de polícia como um todo (não só os atos fiscalizatórios) pode se manifestar de maneira preventiva (ex.: concessão de um alvará) ou respressiva (ex.: interdição de um estabelecimento)

    c) No exercício do poder de polícia administrativa, a Administração pode atuar de duas maneiras: editando atos normativos de conteúdo genérico, abstrato e impessoal; e, criando atos concretos, como os atos de licença e autorizações. CORRETO. O poder de polícia abrange  tanto os atos do poder legislativos, quando da edição de normas, quanto os atos próprios do poder executivo.

    d) A polícia administrativa é atividade que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e termina no âmbito da Administração, incidindo unicamente sobre os indivíduos, independente da atividade. ERRADO. É a mesma justificativa do item anterior: o poder de polícia abrange  tanto os atos do poder legislativos, quando da edição de normas, quanto os atos próprios do poder executivo.
  • Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro:

    O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças, ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas.
  • A) Não é cabível a cobrança de tarifa, que se caracteriza como preço público, e, diferentemente daquele tributo, tem natureza contratual, ou seja, somente é cobrada quando o consumidor usufrui o serviço.
    A tarifa é adequada para remunerar serviços públicos econômicos, inclusive os executados por concessionários e permissionários de serviços públicos (energia, transporte, água, telefonia etc.).
    De acordo com a constituição e o CTN é cabível a cobrança de taxas do interessado.

    B) Apesar da existência de medidas repressivas, a atuação do poder de polícia é essencialmente preventiva, pois seu maior objetivo é evitar a lesão ao interesse público.

    c) correto

     

  • Apenas complementando os colegas...
    A definição do Poder de Polícia encontra-se no CTN: art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Esta definição encontra-se no CTN por força do art. 145, II da CF, que preconiza o fato gerador das TAXAS:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Fiquei com dúvida...alguém pode ajudar??
    A edição de "atos normativos de conteúdo genérico, abstrato e impessoais" não estaria mais relacionaso ao poder normativo do que ao poder de poícia???
  • Rebecka, no poder hierárquico temo o poder que distribui e escalona as funções dos órgãos. pertmite ordenar, delegar e rever a atuação dos agentes publicos pautad nos critérios de hierarquia, subordinção. Delegar é distribuir funções. Temos delegações que não precisam de hierarquia como, tecnica, territoria, juridica, econômica e social. Agora, muita atenção, matérias que não podem ser delegadas: 1- edição de atos de carater normativos; 2- decisão de recursos administrativos e matéria  de competencia exclusiva. 
    No pode hierarquico pode ter avocação, que tem que ser temporária, excepcional, hierarquico, motivo relevante e justificativa previa. 
  • Complementando...


    "O poder de polícia é exercido em 4 fases do Ciclo e Polícia,  que corresponde a quatro modos de atuação: 

    1. Ordem de polícia - é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, que se apresenta sob duas modalidades: 
    - negativo absoluto: são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições;
    - negativo com reserva de consentimento: são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem que a administração prévia e expressamente, as consinta, impondo-se condicionamentos. 
    Em ambos os casos, o instrumento básico da atuação administrativa do poder de polícia é a limitação.

    2. Consentimento de polícia: é a anuência que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilização do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público. Este ato de consentimento é, formalmente, um alvará, podendo conter, materialmente, uma licença ou uma autorização.

    3. Fiscalização de polícia: feita para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como para observar abusos nas utilizações de bens e nas atividades que foram consentidas pela administração. Pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada ex officio ou por provocação.

    4. Sanção de polícia: é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras ou dissuasoras impostas pela administração, quando falhar a fiscalização preventiva e verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.

    Em síntese, as únicas fases que sempre existirão são as fases de “ordem de polícia” e de “fiscalização de polícia”.


    Fonte: Comentário da Colaboradora Mariana da Q2991


    Rumo à Posse!

  • Outro erro da LETRA "D":

    d) A polícia administrativa é atividade que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e termina no âmbito da Administração, incidindo unicamente sobre os indivíduos, independente da atividade. 

    A Polícia Administrativa atua sobre as atividades das pessoas, enquanto a Polícia Judiciária possui atuação voltada para as pessoas em si.

    Já vi esse tipo de afirmação em mais de 5 questões! Temos que ficar ligados!

  • Nobres, 

    Quanto a letra "D" não é exagero sedimentar que não é incorreto dizer que a polícia administrativa é atividade que se exaure em si mesma, conforme anota Carvalho Filho, 2016.

    O erro da questão é dizer que ela (polícia administrativa) incide unicamente sobre os individuos, quando na verdade, incide, precipuamente, na atividade exercida pelo indivíduo.

    Avante!

  • Eu não havia considerado a alternativa C como correta, porque a expressão "a Administração pode atuar de duas maneiras" deu a entender que o poder de polícia se manifesta dessas duas maneiras (atos normativos e atos administrativos concretos), quando senti a falta de uma terceira maneira: aplicação de sanções (ou "coercibilidade"), costumeiramente tratada na doutrina.

  • Complicado. O exercício do poder de polícia administrativa pode editar atos de caráter genérico??? Não consigo concordar. Os setores administrativos possuem suas resoluções, mas em todas existem leis genéricas de competência superior que definem o ambito de atuação. Nesse sentido segue um trecho retirado do site jus.com.br:

     

    "A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. Apenas a finalidade do ato de polícia, tal como a de qualquer ato administrativo, constitui requisito sempre vinculado, traduzindo-se na proteção de algum interesse público. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.

    Nesse ponto, a doutrina[2], de forma acertada, ressalta que, conquanto a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia administrativa, poderá o ato ser vinculado se a respectiva norma legal de regência estabelecer o modo e a forma de sua realização, vinculando a atuação administrativa a seus preceitos. Nessa situação, a autoridade só poderá praticar validamente o ato atendendo a todas as exigências da correspondente lei."

     

    Nesse sentido, a discricionariedade é relativa ao motivo e objeto do exercicio do poder de policia. Quando a questão cita editar ato normativo de modo genérico abstrato e impessoal, entendo que tais atos nessas condições ferem os atributos da competência e finalidade.

     

    Situação complicada. Por favor, ficaria grato caso alguém explique o erro do meu raciocínio (caso esteja errado).

  •  

    PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)

    PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração

    PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.

    PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )

    PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.

  • Ciclos do PODER DE POLÍCIA: devendo ser dividido em quatro ciclos: 1°- ordem de policia, 2°- consentimento de polícia, 3° - fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia. 
     

    Assim, os 2° e 3° ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1° e 4° ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas. Um ótimo exemplo seria a multa de trânsito, em que o 1° ciclo está marcado pelos requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação INDEL. ; o 2° ciclo, marcado quando da emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN DELEG. ; o 3° ciclo, marcado pela efetiva fiscalização (stictu sensu) que sofremos diariamente pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos...DELEG. ; e o 4° e último ciclo, marcado pela emissão da multa (sanção) INDEL,

  • "O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração impor obrigações senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.

    O poder legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)"


    Di Pietro, 2014, p. 124

  • CICLO DE POLÍCIA

    *Legislação ou ordem de polícia: edição de normas que condicionam ou restringem direitos, feito por atos infralegais.

    *Consentimento de polícia: anuência da administração para o particular exercer a atividade privada, sob controle, ocorrendo por meio das Licenças e Autorizações. (nem todas atividades dependem do consentimento de polícia)

    *Fiscalização de polícia: quando se fiscaliza o consentimento concedido por meio de autorizações e licenças.

    *Sanção de polícia: aplicação de sanções aos infratores que infringirem o consentimento de polícia.

    Fonte: Estratégia Concursos - Poderes Administrativos


  • Polícia Administrativa: atua sobre bens, direitos e atividades. Apura os ilícitos administrativos. Inicia-se em encerra no âmbito da própria administração. Realizado por diversos órgãos com competências fiscalizatórias. Sua atividade é Preventiva (pode atuar repressivamente)


    Polícia Judiciária: Atua somente sobre indivíduos. Apura os ilícitos penais (crimes e contravenções). Não se encerra em si mesmo, podendo sofrer reflexos. Realizado pela PC, PF e PM. Sua atividade é predominantemente Repressiva (pode atuar Preventivamente em alguns casos)


  • QUANTO A DÚVIDAS EXISTENTES SOBRE A ALTERNATIVA C, O PODER DE POLÍCIA NESTA ASSERTIVA É ANALISADA EM UMA ACEPÇÃO AMPLA, NA QUAL O PODER DE POLÍCIA ABRANGE NÃO SÓ REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE LEIS COMO TAMBÉM A PRÓPRIA EDIÇÃO DE LEIS.


    EXEMPLO CITADO PELA PROFESSORA MARIA SYLVIA DI PIETRO SÃO AS CHAMADAS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO EXERCÍCIO DAS LIBERDADES PÚBLICAS

  • D) ERRADA - O poder de polícia judiciária recai sobre as pessoas, já o poder de polícia administrativa recai sobre bens, direitos e atividades.

  • Pessoal,

    Como continuei em dúvida na letra A, mesmo com a explicação dos colegas, segue o que achei e entendo:

    Não há o que se falar em TARIFA e PREÇO PÚBLICO quando falamos sobre PODER DE POLÍCIA. Segue explicação:

    "A taxa decorre diretamente da lei, sendo o preço e a tarifa fixados em contrato.

    As taxas de serviços podem ser cobradas em razão da disponibilidade potencial, pois decorrem do poder de império do Estado, sendo, portanto, compulsórias. Os preços públicos e tarifas podem ser cobrados pela prestação efetiva do serviço, pois situam no campo contratual e ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei.

    Assim, observa-se que somente os serviços efetivamente prestados podem ser delegados como preço público e tarifa, ficando excluídos os potencialmente colocados em prática e o de PODER DE POLÍCIA." GRIFAMOS

    "Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas. Mateus 6:33"

    AVANTE CADETE!

  • Gabarito Letra "C" Definição de Maria Sylvia Zanella De Pietro

    Pode a administração, no exercício da atividade de polícia atuar de duas maneiras:

    Pode editar em primeiro lugar os atos normativos, como característica seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, aprofunda-se, como atos dotados de amplo circulo de abrangência. Nesse casso, atos normativos em geral, (Di Pietro, 2010: 119) a saber: pela, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.

    Em segundo lugar criar atos concretos, estes preordenados a determinado individuo plenamente identificados, por exemplo, atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (Di Pietro, 2010:119).

    Se pretende regular, o Poder Público, como por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, este editará atos normativos. Quando, ao invés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de arma, este pratica atos concretos.


ID
953011
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil da Administração Pública, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 21, inciso XXIII, alínea "d" CF. A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • reposta C porem questão polemica do ponto de vista doutrinario.
    existem  duas  correntes quanto a este tema:

    1 - entede como risco administrativo (minoria).
    2 - entede como risco integral (maioria).

    questão extramamente capciosa
  • O CESPE NÃO ADOTA A TEORIA DO RISCO INTEGRAL COMO PODE SE OBSERVAR EM PROVA DE PROCURADOR DE 2007. PARA OS ADMINISTRATIVISTAS NÃO SE ADOTA ESSA TEORIA. CONTUDO, NO DIREITO CONSTITUCIONAL HÁ O ENTENDIMENTO QUE O BRASIL ADOTA A TEORIA DO RISCO INTEGRAL PARA ACIDENTES NUCLEARES. NÃO VAMOS ESQUECER NA PRÓXIMA QUE PARA O CESPE O RISCO INTEGRAL NÃO EXISTE !
    FONTE: PROF. IVAN LUCAS
  • o pessoal aqui falando CESPE...
    mas esse concurso é do centro de recrutamento e seleção de praças - CRSP /RJ...
  • Discordo do gabarito, danos como nucleares seguem a teoria do risco integral está expressamente na CF.
    Porisso alternativa errada.
  • Absolutamente teoria do risco integral.
  • Porque a letra "b" está errada? Obrigado.
  • João,

    B) Segundo a Constituição a responsabilidade civil do Estado é, de regra, objetiva, isto é, independente de dolo ou culpa.
    Exime o particular de provar que houve dolo ou culpa do Estado.
  • João Batista

    b) A marca característica da responsabilidade objetiva é a necessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência do dolo ou a culpa do agente ou do serviço. . SUBJETIVA

    Demais itens:
    a) Somente no caso de dolo, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Em se tratando de prestadoras de serviços público a teoria aplicada é a objetiva, logo independe de prova do dolo ou culpa.

    c) A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa, tendo como fundamento a teoria do risco administrativo.
    Dada como correta, porém é fato que a teoria do risco éo integral e não o administrativo; ANULÁVEL

    d) O dano moral não é pressuposto para a responsabilização civil da Administração, por não ser objeto de uma possível ação de regresso.
    A ação de regresso sempre existirá independentemente de o dano ser material ou moral, mas desde que configurado o dolo ou culpa do agente.
  • teoria do risco integral e não administrativo.
  • O art 21,XXIII,d, estabelece que a responsabilidade civil da União po "danos nucleares independe da existênci de culpa". A partir do texto constitucional a doutrina comumente leciona que:
    A) especificamente em relação ao dano nuclear a responsabilidade será do tipo objetiva pe omissão do Poder Público(teoria de risco administrativo)
    B) a responsabilidade seráobjetiva com fundamento na TEORIA DO RISCO INTEGRAL, pq não poderá havar  qq alegação de excludente, ou seja,da ocorrência do dano nuclear sempre caberá indenização,mesmo que o dano seja causado pela própria pessoa que teve o prejuízo.
  • A banca cobrou a exceção. A regra é a teria do risco administrativo a exceção está no art. 21, XXIII, C, CF. Só no caso de acidente nuclear que terá a figura do risco integral. 
  • É cada coisa que vemos... ISSO É TEORIA DO RISCO INTEGRAL

  • Segundo Alexandre Mazza (2013) (grifos e negrito aplicados por mim)

    A teoria do risco integral, entretanto, é aplicável no Brasil em situações excepcionais:

    a) acidentes de trabalho (infortunística)

    b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT)

    c) atentados terroristas em aeronaves

    d) dano ambiental: por força do art. 225, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, há

    quem sustente que a reparação de prejuízos ambientais causados pelo Estado seria submetida à teoria do risco integral. Porém, considerando a posição majoritária entre os jusambientalistas, é mais seguro defender em concursos a aplicação da teoria do risco administrativo para danos ambientais;

    e) dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art.177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n.6.653/77, prevê diversas excludentes que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuízos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6º e 8º). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita-se à teoria do risco administrativo.


  • LETRA C CORRETA COM RESSALVA:

    PESSOAL, ATENÇÃO QUE A BANCA CONFUNDIU OS NOMES, ADOTOU A CORRENTE MINORITÁRIA, TODOS OS OUTROS CONCURSOS, ESSA TEORIA É CONHECIDA COMO INTEGRAL. (CORRENTE MAJORITÁRIA)

    No risco administrativonão há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. 

    Já no risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente á frente de uma viatura pública. É evidente que semelhante fundamento não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só sendo admissível em situações raríssimas e excepcionais, COMO POR EXEMPLO DANO AMBIENTAL, DANO NUCLEAR, ATENTADO TERRORISTA.

  • "A teoria do risco administrativo é adota no Brasil. O risco integral só cabe em dois casos: dano nuclear ou dano ambiental." (Alexandre Mazza)

  • Alternativa Letra C

    A Banca do CRS PMMG cobra ipsis litteris:

    Art.21, XXIII, d,CF:

    ... a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    Perserverança e Paciência

  • Nobres, 

     

    Gabarito B irreparável! Teoria do Risco Administrativo.

     

    Sugiro a leitura do comentário do colaborador Gabriel Marcondes.

     

    Nada substitui uma boa doutrina atualizada (especialmente em Direito Administrativo).


    PS.: Extrema cautela ao postarem/analisarem comentários.

     

    Tudo isso, SMJ.

     

    Avante!

  • A "c" é a menos errada ,por isso marquei ela.
    Menos errada por que pelo que tenho estudado essa seria uma teoria do risco adm INTEGRAL.

    PQ QUALQUER COISA Q ACONTEÇA COM A USINA NUCLEAR,SEJA ELA POR CAUSA DE UMA TEMPESTADE OU POR CULPA DE UM FUNCIONÁRIO, A ADM PUBLICA VAI RESPONDER DE QALQUER JEITO.

  • BANQUINHA LIXO 

    B) ERRADA: Cabe o Usuario do serviço público o onus da prova, ou seja, esse deve prova o dolo ou culpa seja da comissão ou da omissão.

    C) ERRADA: Cabé recurso pos acidentes Nucleares prevalece a teria do risco integral. 

  • Segundo Alexandre Mazza (2013) (grifos e negrito aplicados por mim)

    A teoria do risco integral, entretanto, é aplicável no Brasil em situações excepcionais:

    a) acidentes de trabalho (infortunística)

    b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT)

    c) atentados terroristas em aeronaves

    d) dano ambiental: por força do art. 225, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, há

    quem sustente que a reparação de prejuízos ambientais causados pelo Estado seria submetida à teoria do risco integral. Porém, considerando a posição majoritária entre os jusambientalistas, é mais seguro defender em concursos a aplicação da teoria do risco administrativo para danos ambientais;

    e) dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art.177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n.6.653/77, prevê diversas excludentes que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuízos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6º e 8º). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita-se à teoria do risco administrativo.

  • GABARITO: C

    MAS QUESTÃO PARA MIM PASSIVEL DE ANULAÇÃO, POR INTEGRA A TEORIA DO RISCO INTEGRAL NÇAO DO RISCO ADM.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.

  • [...]

    Portanto, em relação à responsabilidade civil dos danos nucleares não foi adotada a teoria do risco integral como até hoje se pensava na sociedade. Afirma-se, com certeza, que foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva e mais tecnicamente a teoria do risco administrativo, que aceita excludentes de responsabilidade.

    BARROS, Adriano Celestino Ribeiro. Quebrando tabus em relação à responsabilidade civil por danos nuclearesBoletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 217. Disponível em: <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1756/quebrando-tabus-relacao-responsabilidade-civil-danos-nucleares> Acesso em: 28 dez. 2018.

  • A menos errada é a letra "c". Então vamos por eliminação mesmo!

  • Questão típica de flagrante equivoco para não ser mais direto. A doutrina tem nomes de peso defendendo a teoria do risco integral no caso de dano nuclear:

    Maria Silvia Z. de Pietro:

    Ocorre que, diante de normas que foram sendo introduzidas no direito brasileiro, surgiram

    hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, no sentido que lhe atribuiu Hely Lopes

    Meirelles, tendo em vista que a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade. É o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art.21, XXIII, d, da Constituição Federal), disciplinados pela Lei no 6.453, de 17-10-77; ( manual de direito administrativo, 2017, p. 878)

    Mateus Carvalho:

    Risco integral: Dano decorrente de acidente nuclear exercido pelo Estado ou autorizado pelo mesmo. Ou seja a responsabilidade é objetiva e o risco integral abarca os danos comissivos e omissivos, neste caso. ( manual de direito administrativo, 2017, p. 348)

    Sergio Cavalieri Filho:

    Alguns estudiosos entendem que a responsabilidade por danos nucleares decorre da teoria do risco integral, tendo em vista a desnecessidade do nexo causal e a possibilidade de culpa da própria vítima (SERGIO CAVALIERI FILHO, Programa de responsabilidade civil, Malheiros, 5. ed., 2004, p. 154).

    As vezes acho que isso não é obra do acaso. Sinceramente.

  • Seria a TEORIA DO RISCO INTEGRAL.

    Vamos na menos errada, letra C.

  • aprendi que risco integral é uma coisa e risco administrativo é outra....

  • Em se tratando de danos nucleares, nao seria teoria do risco integral? Questao, a meu ver, passivel de anulacao.

  • Marquei por eliminação, mas dano ambiental e nuclear são analisados sob o prisma da teoria do risco integral.
  • questão SEM RESPOSTA ! 

  • você tem que escolher a menos errada ??? que o erro não seja gritante? eu acertei assim...

  • RISCO INTEGRAL : DANOS NUCLEARES/ DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

  • RISCO INTEGRAL : DANOS NUCLEARES/ DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

  • RISCO INTEGRAL: 1. Danos nucleares; 2. Dano ao meio ambiental; 3. Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Questão absurda. Não há alternativa correta.

  • Todas erradas.

    Pior que não tem nenhuma “menos errada”… estão todas absurdamente erradas.

    AFF -‘


ID
953014
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a intervenção do Estado na propriedade e sua atuação no domínio econômico, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Ocupação temporária
     
    Ocupação temporária “é a forma da limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóveis de propriedade particular para fins de interesse público” [3]. Como visto, a ocupação temporária é uma intervenção ordinatória, limitatória (repressiva), concreta, onerosa, transitória, delegável e autoexecutável. Ex.: ocupação de prédios particulares para a realização de serviços eleitorais; e ocupação de terrenos particulares
     
    A ocupação é prevista na Constituição no art. 136 – “§ 1º - o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...) II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes” [4].
     
    Também é permitida a ocupação temporária “que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras [públicas] e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida” (Decreto-Lei 3.365/1941).
     
    A Lei 8.666/1993 prevê que, nos contratos administrativos, uma das prerrogativas da Administração Pública é “nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo” (art. 58, V). Nesse sentido, ver também o art. 80, II.
     
    Finalmente, a ocupação é prevista na Lei 8.987/1995, ao determinar que, nas hipóteses de extinção da concessão, os serviços devem ser imediatamente assumidos, o que “autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis” (art. 30, §§ 2° e 3°).

    FONTE:
    http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=34

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Por que a Letra D esta errada? Acredito que o artigo 243 da CF, que trata da desapropriação das glebas de terra onde haja plantação de psicotrópicos é chamada de EXPROPRIAÇÃO ou CONFISCO, por isso não é desapropriação. Agora fiquei confuso. Ajudem-me por favor.

     
  • Maycoln,
    a desapropriação também pode ser sancionatória ou para a reforma agrária, onde o valor será pago em títulos da dívida publica resgatáveis em até 10 anos e em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos, respectivamente.
  • d) A desapropriação é o procedimento pelo qual a Administração impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o, em qualquer caso, por justa indenização em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

    Pessoal me ajudem a entender o porque que o item D esta errado, em que ponto do item o deixa invalido.
  • Tembém não entendi o erro da letra D!
  • Embora haja grande controvérsia doutrinária, é preciso condensar as posições a respeito de maneira coerente com a jurisprudência e, principalmente, com as disposições constitucionais a respeito do tema.

    Não se podem tomar como sinônimas as expressões desapropriação, expropriação e confisco. Na verdade, expropriação é o gênero (tomada da propriedade), que admite duas hipóteses: a desapropriação (expropriação com indenização, com base em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social) e o confisco (expropriação sem indenização, como sanção por um ato ilícito).

    A desapropriação, sempre indenizada, tem previsão no art. 5º, XXIV, da CF, enquanto o confisco tem previsão no art. 243 da CF e no art. 5º, XLVI, b.

    Dessa forma, podemos apresentar as seguintes conclusões, baseadas numa visão constitucional da intervenção do Estado na propriedade:

    1.A desapropriação é sempre indenizada, por força da disposição constitucional do art. 5º, XXIV;

    2.expropriação, desapropriação e confisco não são conceitos sinônimos;

    3.expropriação é conceito genérico, que se identifica com as formas ablativas de restrição da propriedade, e significa "tomada da propriedade";

    4.a expropriação abrange duas categorias: a desapropriação e o confisco;

    5.desapropriação é a expropriação com indenização, com base em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social;

    6.já o confisco é a expropriação sem indenização, como sanção por um ato ilícito, inclusive nos casos do art. 243;

    7.numa tabela:

    Limitação/

    Característica

    Desapropriação

    Confisco

    Natureza ablativa ou restritiva

    Ablativa (expropriação)

    Ablativa (expropriação)

    Indenização

    Sempre, em regra prévia, justa e em dinheiro

    Nunca

    Fundamento

    Utilidade ou necessidade pública ou interesse social

    Ato ilícito



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13680/desapropriacao-sem-indenizacao#ixzz2XRbZ7Ak4
  • Letra d) errada
    A desapropriação é o procedimento pelo qual a Administração impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o, em qualquer caso, por justa indenização em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
    Em qualquer caso significa em todos os casos, qualquer que seja o caso. Essa afirmação contraria o art. 5º XXIV da CF ' a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"  Se existe ressalva não é em qualquer- todos- os casos que serão indenizados.

  • Aproveita e aponte o erro da B, obrigado
  • Quanto à letra D- além de indenização em dinheiro e Títulos da dívida pública (desapropriação urbana), tem indenização em títulos da dívida agrária TDA (desapropriaçao rural).

    Quanto à letra B - não só bens imóveis como afirmou a questão, podem ser tombados móveis e até bens inominado à exemplos aqui ocoridos no Brasil como tombamento do acarajá da baina na Bahia, tombamento da torcida do flamengo time de futebol do RJ etc.
  • A letra "d" afirma que... "substituindo-o, em qualquer caso, por justa indenização em dinheiro ou em títulos da dívida pública". Acho que aí é que está o erro. A desapropriação por interesse público (necessidade pública ou utilidade pública) deve ser previamente pago (justa e prévia indenização em dinheiro). A desapropriação de imóvel urbano por infringência ao interesse social da propriedade urbana pode ser pago em títulos da dívida pública municipal. A desapropriação de imóvel rural por infringência ao interesse social será pago em títulos da dívida agrária - TDA, em até 20 anos. Na desapropriação (na realidde, confisco) prevista no artigo 243 da Constituição não haverá indenização.
  • Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas [...] sem qualquer indenização [...].

    Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, [...] indenização em títulos da dívida agrária


  • Letra D: o problema é que fala "em qualquer caso". Essa expressão pode dar a entender que em qualquer dos casos (desapropriação por necessidade, utilidade, interesse públicos ou as sancionatórias) caberia tanto indenização em dinheiro como em títulos da dívida, o que não é verdade. A respeito do art. 243 da CF, entendo que expropriação não se confunde com desapropriação. 

    Letra A: Fiquei na dúvida de marcá-la, pois é possível também a ocupação temporária de imóveis públicos.

  • "Ocupação provisória ou temporária é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação de serviços públicos, mediante utilização discricionária,autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter como objeto bem móvel ou imóvel. Não tem natureza real." (Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2014 (4ªedição) p.618.)


  • A CERTA= Ocupação temporária “é a forma da limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóveis de propriedade particular para fins de interesse público

    B ERRADA= IMPÕE UMA RESTRIÇÃO PARCIAL SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM, A FIM DE ZELAR PELA SUA CONSERVAÇÃO, PODE SER DE OFICIO, PARCIAL OU DEFINITIVO.

    C ERRADA= Indenização não será da propriedade, mas sim dos danos ou prejuízos que o uso dessa propriedade pelo Poder Público efetivamente causar ao imóvel serviente. Se desse uso público não resultar prejuízo ou dano à propriedade particular, a Administração nada terá que indenizar. Só o exame específico de cada caso particular poderá indicar se haverá ou não prejuízos a compor na servidão administrativa que vier a ser instituída” (MEIRELLES, 2005)

    D ERRADA= CONTRARIA O ART. 5º XXIV da CR/88


  • a) g a b a r i  t o .


    b) Tombamento: É a limitação perpétua ao direito de propriedade beneficiando a coletividade, afastando o caráter absoluto do direito de propriedade, incidindo sempre sobre bem determinado, seja ele bem móvel ou imóvel, materiais ou imateriais, públicos ou privados. Pode ser feito pela União (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), Estados (Secretaria de Estado da Cultura), Municípios (lei específica) ou ainda, em escala universal, reconhecendo bens como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pelo ICOMOS/UNESCO. 

    Em regra não há direito de indenização, salvo casos em que comprovadamente tenha havido prejuízo em decorrência do tombamento.


    c) Servidão Administrativa: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre determinado imóvel, instituindo um direito real de natureza pública e tem o caráter perpétuo. Podemos dizer que se trata de um direito real de gozo pela administração. A propriedade continua sendo do particular e este terá direito à indenização correspondente apenas aos prejuízos causados pela instituição da servidão. Pode decorrer da Lei, independente de qualquer ato jurídico. Pode decorrer de acordo e também efetuar-se via sentença judicial.


    d) Desapropriação: Ocorre quando objetivando suprir uma necessidade pública, utilidade pública ou interesse social impõe-se ao proprietário a perda de um bem, pagando justa indenização. O bem desapropriado pode ser móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo. Os bens públicos podem ser desapropriados seguindo a hierarquia. A união pode desapropriar bens do Estado, e este dos Municípios. 

    Forma originária de aquisição de propriedade, em benefício da coletividade.

  • Servidão administrativa: é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Segundo Di Pietro, quando a servidão é instituída por lei não há direito à indenização, pois atinge todos os proprietários que estejam na mesma situação, salvo se um proprietário sofrer prejuízo maior e, ao revés, quando decorre de acordo ou de sentença judicial, sobre imóveis determinados, a regra é a indenização, desde que comprovada sua existencia no caso concreto.

    Tombamento: (CESPE/2017): Em regra, o tombamento pode ter como objeto qualquer bem, móvel ou imóvel, privado ou público. Segundo Rodrigo Bordalo, um bem estadual pode ser tombado pelo Município, não havendo a proibição, decorrente do princípio da hierarquia deferativa, existente quanto à desapropriação.

    Ocupação Temporária: é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou te interesse público.

    Desapropriação: é o procedimento administrativo pelo qual o Estadoi, compulsoriamente, retira de alguém certo bem, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social e o adquire, originariamente, para si ou para outrem, mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro, salco os casos qua a própria Constituição enumera, em que o pagamento é feito com títulos da dívida pública ou da dívida agrária.

  • Complementando os comentários dos nobres colegas a respeito da letra D.

    A desapropriação é o procedimento pelo qual a Administração impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o, em qualquer caso, por justa indenização em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

    A indenização no caso de desapropriação deverá ser realizada de forma geral de maneira prévia e em dinheiro.

    Porém a indenização fruto da "desapropriação sanção", que vulgarmente é uma 'pena' aplicada para quem tem um imóvel e não dá função social para ele, será realizada através de títulos da dívida pública sendo urbana em até 10 anos e rural em até 20 anos.

    O erro da questão é colocar justamente a expressão "EM QUALQUER CASO", ignorando totalmente a dicotomia existente para esse instituto.

    OBS: Luiz Carlos o instituto que trata o art. 243 da Constituição Federal não é a desapropriação, mas sim a intervenção do Estado pelo CONFISCO.

    Abraços e bons estudos a todos ! :)

  • Servidão Administrativa

    1. A natureza jurídica é a de direito real.

    2. Incide sobre bem imóvel.

    3. Tem caráter de definitividade.

    4. A indenização é prévia e condicionada, no caso, se houver prejuízo.

    5. Inexistência de autoexecutoriedade.

    ________________________________________________________________________________________

    Limitações Administrativas

    1. São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as

    demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados).

    2. Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da

    natureza da requisição e da ocupação temporária).

    3. O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses

    públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a

    execução de obras e serviços públicos específicos).

    4. Ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização

    quando há prejuízo para o proprietário).

    ______________________________________________________________________________________

    Requisição

    1. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real).

    2. Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa

    exigência).

    3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre

    bens imóveis.

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de

    definitividade).

    5. A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora

    também condicionada, é previa).

    _______________________________________________________________________________

    Ocupação Temporária

    1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente

    da servidão, que é direito real).

    2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual a servidão, mas

    se distingue da requisição, que incide sobre moveis, imóveis e serviços).

    3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao

    contrário, tem natureza de permanência).

    4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de

    obras e serviços públicos normais ( a mesma situação que a servidão, mas

    diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente).

    5. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for

    vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for,

    inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário).

    _________________________________________________________________________________

    Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito

    Administrativo. 27 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014. p. 861.

  • A desapropriação confisco não é indenizada.

  • A) ocupação temporária é a forma de limitação à propriedade privada que se caracteriza pela utilização, transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular para fins de interesse público.

    B) O tombamento implica em impor limitação administrativa perpétua ao direito de propriedade relacionado apenas aos bens imóveis em benefício do interesse coletivo, visando a preservação do bem tombado.

    C) A servidão administrativa pode ser constituída em virtude de lei, acordo entre as partes e decisão judicial e, independente de qualquer ato jurídico, em hipótese alguma, ensejarão em direito à indenização.

    D) A desapropriação é o procedimento pelo qual a Administração impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o, em qualquer caso, por justa indenização em dinheiro ou em títulos da dívida pública.


ID
953017
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 23, § 3
    o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •  a) Independente do valor, a concorrência é a modalidade obrigatória para a compra e alienação de bens imóveis. (correto) b) Na tomada de preços, o cadastramento prévio dos licitantes pode ser feito até 02 (dois) dias úteis anteriores ao recebimento das propostas. (3 dias)  c) É cabível, por se tratar de serviço comum, licitar, por meio da modalidade pregão, serviços e obras de engenharia. (para ser servico comum, não deve haver complexidade o que não e o caso do serviço de engenharia).  d) O concurso tipo maior lance é a modalidade cabível para a aquisição de bens móveis inservíveis para a Administração ou produtos legalmente apreendidos. (leilão)
  • Quanto comentário do sr. Munir, o artigo apresentado na questão refere-se a lei 8.666 e não a cf.
  • Para os colegas concurseiros, mister se faz salientar a cerca de um detalhe na letra "C": É que o TCU admite o uso do pregão para os SERVIÇOS de engenharia que não tenham complexidade técnica, mas NÃO admite em hipotese alguma o pregão para as OBRAS de engenharia.

    Espero ter colaborado para o aprendizado de todos!

    Bons estudos!
  • Amigos, errei aquestão por entender que "art. 23, § 3º, L8666. A concorrencia é a modalidade de licitação cabível" da e não "obrigatória" como refere-se o item "A". ver "art. 19, III, L8666. os bens imóveis... poderam ser alienados... observadas as seguintes regras: III - adoção do procediemnto licitatório, sob a modalidade de concorrencia ou leilão".
    se alguem puder explicar, favor não esqueça de mandar recado avisando. obrigado.
  • Boa noite,

    Errei a questão pelo mesmo motivo do colega ITALO MAGALHAES,
  • Entendo estar correta por ser a regra. Não há nada na alternativa que diz que só pode ser feita a concorrência em todos os casos...
  • Carla,
    Acho que a questão diz concorrência obrigatória.
    vejam esta questão:
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Não é possível a venda de bens imóveis pela modalidade de licitação denominada leilão.

     

    •  Certo       Errado
  • Eu acho que esta questão está mal formulada, pois pode ocorrer por leilão também.
    Se fosse CESPE colocaria todas erradas.
  • Não sei se ajudará, mas, em seu livro Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho diz que a lei exige a concorrência em situações em que se considera a natureza do contrato a ser celebrado.

    É o caso quando a Administração pretende
    adquirir ou alienar bens imóveis (por exceção, a lei admite o leilão quando a aquisição se origine de procedimento judicial ou de dação em pagamento);
    quando o certame tem cunho internacional;
    e quando pretende celebrar contrato de concessão de direito real de uso.

    Obs: lei 11.284/2006 – exige a modalidade de concorrência para a contratação de concessões florestais.

  • Gabarito = A.

    A licitação na modalidade de concorrência é standard para aquisição e alienação de bens imóveis (Direito Administrativo Descomplicado, 2011, p. 645)
  • Errei também por entender que OBRIGATÓRIO e CABÍVEL não são sinônimos. 
  • Mas pelo amor de Deus, desde quando a concorrência é OBRIGATÓRIA para compra e venda de bens imóveis????
    O leilão foi "revogado" então?
    Não dá para ficar tentando justificar as atrocidades que as bancas cometem.
    Essa questão tinha que ser anulada e ponto. 
  • Ítalo, eu ainda acho que o fato de ser a modalidade obrigatória para o caso, não quer dizer que somente pode ser feita por concorrência. Já vi outras questões semelhantes. Há muitas exceções no direito, mas regra é regra. É como dizer: a licitação de bens imóveis deve ser feita pela modalidade concorrência, exceto nos casos em que pode/é feita por leilão.
  • Entendo que o artigo 22 da L. 8666 traz o termo "cabível", entretanto, algumas obras, Mazza por exemplo, afirmam ser obrigatória a modalidade concorrência para a compra e alienação de imóveis. Já o leilão, conforme art. 24, é prescrito para venda de bens, sendo, assim, não apropriado para alternativa "a" que se refere a compra. Acho que é isso.
  • Essa questão eu fiz por eliminação. Realmente todas estão erradas. Mas a menos errada é a alternativa A.
  • A CORRETA

    b) 3 dias

    c) Para ser servico comum, não deve haver complexidade, o que acontece em serviços de engenharia.

    d) Leilão que é a modalidade correta

  • Parem e elucubrar sobre a questão, pessoal. 


    A alternativa "A" é a correta e pronto. Como diz o caro Arnaldo César Coelho: "a regra é clara".


    Diz o art. 17 da lei, dentre outras coisas que:


    "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será (isto é, deverá ser) precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa [...] e de licitação na modalidade concorrência."


    Também vale a pena ler o art. 23, § 3º.


    Pronto, não há segredo.

  • Art 17, Lei 8.666

    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    Art 19, Lei 8.666

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão


    A alternativa A é a menos errada, mas não levou em consideração a possibilidade de haver compra ou alienação de bens imóveis na modalidade LEILÃO, logo, a questão deveria ser anulada.


  • Pelo amor de Deus, nesta altura do campeonato???

     

    Pessoal, isso é o básico: regra é regra e excessão é excessão!

     

    A questão pode estar quiça incompleta, o que nunca se confundirá com incorreta.

     

    Dizer que a modalidade obrigatória é a concorrência e dizer que é a modalidade obrigatória é a concorrência, ressalvado o art....de fato não são sinônimos, mas são perfeitamente corretas as duas sentenças.

     

    Portanto, Concorrência é a REGRA, Leilão á a EXCEÇÃO!

     

    Tudo isso, SMJ.

     

    Avante! 

  • Contribuindo sobre o Pregão...

    PREGÃO: utilizada para aquisição de bens e serviços Comuns (objetivamente definidos em edital) de qualquer valor, por meio de propostas e lances, no qual classificam e habilitação dos licitantes, escolhendo a proposta de Menor Preço. Poderá ser realizado de modo presencial ou eletrônico. Não é sigiloso podendo ser acompanhado por todos (Sessão Pública). É mais ágil pois há a inversão da habilitação e Análises das propostas (apenas a documentação da melhor propostas será analisada – mais rápido). Constituído por duas (2) fases, uma INTERNA e outra EXTERNA (participação de terceiros – 8 dias entre o Aviso e as Propostas) – TIPO de licitação será obrigatoriamente o MENOR PREÇO.

    PROPOSTA PRESENCIAIS: o Menor Preço e aqueles com até 10% a mais do valor do menor preço poderão fazer lances verbais sucessivos. Caso não haja três propostas de até 10%, chama-se os 3 melhores valores, independente do preço (no pregão eletrônico todos poderão ofertar novos valores)

    VEDAÇÃO: Garantia para as Propostas / Aquisição do Edital para participação / Vedado o pagamento de Taxas / Obras Pública / Aluguel de Imóvel / Venda de bens da administração

    Obs: a fase externa inicia-se com apublicação do aviso do edital (com antecedência mínima de 8 dias úteis da proposta)

    Obs: pode ser adotado nas mesmas modalidades da Concorrência, Tomada de Preços e Convite.

    Obs: Não se aplica Pregão Eletrônico nas contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações.

    Obs: terão 3 dias para recorrer das propostas (3 dias de contrarrazões)

    Obs: não há a necessidade das Empresas serem cadastradas no Órgão para ofertar proposta

    Obs: a Lei 8.666 é aplicada Subsidiariamente na lei do Pregão.

    Obs: o pregão não serve para ALIENAÇÃO, somente para compra (AQUISIÇÃO)

    Obs: ao utilizar Pregão Presencial (exceção) deverá justificar o porquê da não utilização do Pregão Eletrônico (regra)

    Obs: Serviços Comuns de Engenharia poderão ser feitos pela modalidade pregão (serviços complexos não)

  • A modalidade concurso não abrange nenhum tipo de licitação.

    Por isso da alternativa "D" está errada!


ID
953020
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (INCORRETA)

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.


    ALTERNATIVA C (INCORRETA)

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.


    ALTERNATIVA D (INCORRETA)

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


    Não entendi o motivo da anulação. A alternativa B é a única correta.

  • Walter White, você mesmo já deu a resposta correta sem saber, esta lei teve uma pequena alteração alteração.

  • Também não entendi o porque está questão foi anulada. Alguém me explica?

  • Anulada devido à alteração legislativa.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

     Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Lei 13.010/2014)


ID
953023
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei n. 14.310/02, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), considere as proposições abaixo.

I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional.

II - empregar toda a capacidade em benefício do serviço.

III - primar pela correção de atitudes.

IV - respeitar a dignidade da pessoa humana.

Com relação aos princípios de ética militar, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral eprofissionalirrepreensíveis  a todo  integrante  das  IMEs,  o qual deve  observar  os  seguintes princípios de ética militar: I  – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos  da dignidade profissional; II  –  observar  os princípios da Administração  Pública,  no exercício  das  atribuições  que lhe couberem  em  decorrência  do cargo; III – respeitar a dignidade da pessoa humana; IV  –  cumprir e fazer cumprir as leis, códigos,  resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes; V  – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs; VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum; VII  –  praticar a camaradagem e desenvolver  o  espírito  de cooperação; VIII  –  ser  discreto e cortês em suas atitudes, maneiras  e linguagem e observar as normas da boa educação; IX  –  abster-se  de  tratar, fora do âmbito  apropriado,  de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa; X – cumprir seus deveres de cidadão; XI – respeitar as autoridades civis e militares; XII  –  garantir assistência moral e material  à  família  ou contribuir para ela; XIII  – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos daética militar; XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional; XV  –  abster-se  de fazer uso do posto ou da graduação  para obter  facilidade  pessoal  de  qualquer  natureza  ou  encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XVI  –  abster-se, mesmo na reserva remunerada,  do  uso  das designações hierárquicas: a) em atividades liberais, comerciais ou industriais; b)  para  discutir  ou  provocar discussão  pela  imprensa  a respeito de assuntos institucionais; c)  no  exercício de cargo de natureza civil,  na  iniciativa privada; d) em atividades religiosas; e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs. Parágrafo  único – Os princípios éticos orientarão a  conduta do   militar  e  as  ações  dos  comandantes  para  adequá-las  às exigências   das  IMEs,  dando-se  sempre,  entre   essas   ações, preferência àquelas de cunho educacional.
  • ART 9, INCISOS I E III

  • Bagunçaram a disciplina militar com a ética militar

  • A Questão aborta sobre os Princípios da ética Militar.. (GABARITO B)

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

     

     

    Pode-se confundir com o Art. 6 como Ratificou o colega Murilo M. onde aborda no § 2°; A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos: (Minemônico para o Art. 6 PRO-OBSERVÂNCIA-EM-CO-CO)

    I – pronta obediência às ordens legais;
    II – observância às prescrições regulamentares;
    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
    IV – correção de atitudes;
    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

     

    A Banca mesclou o Art. 6º com o 9º.. de fato essa foi uma questão muito bem elaborada!

  • O estatuto faz uma diferença entre aspectos e princípios, que se não forem fixados bem, confundem.

    Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis  a todo  integrante  das  IMEs,  o qual deve  observar  os  seguintes princípios de ética militar:

    Princípios

    I  – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos  da dignidade profissional;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

     

    Aspectos:

    Art. 6

    §  2°  –  A  disciplina militar é a exteriorização  da  ética profissional  dos  militares do Estado e manifesta-se  pelo  exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos  os  graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

         III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

         IV – correção de atitudes;

        

    keep walking

  • Triste...

    Cobra decoreba e não o entendimento.

  • Quem leu princípios se deu bem....

    Art 6

  • § 2º – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

    PRO-OBSERVÂNCIA-EM-CO-CO

    I – pronta obediência às ordens legais;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes;

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

    X – cumprir seus deveres de cidadão;

    XI – respeitar as autoridades civis e militares;

    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

    Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.

  • GABARITO - B

    Art 9ª XVI – Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades LIBERAIS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de NATUREZA CIVIL, NA INICIATIVA PRIVADA;

    d) EM ATIVIDADES RELIGIOSAS;

    e) em CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À IMAGEM DAS IMES.

    Parabéns! Você acertou!

  • princípios geralmente começao com verbos

  • PROOBEMCOCO

    PROnta obediência ás ordens legal;

    OBservar às prescrições regulamentares;

    EMprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    COrreção de atitudes;

    COlaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs;

    Minemônico dos aspectos da disciplina militar, aprendam eles e saberão diferenciar dos princípios!

  • Qual o erro da lll??

  • João Pedro A III trata de um aspecto da disciplina militar e não de um princípio.

    aspectos da disciplina militar

    PRONTA OBEDIENCIA ÀS ORDENS LEGAIS

    OBSERVÂNCIA ÀS PRESCRIÇÕES REGULAMENTARES

    EMPREGO DE TODA CAPACIDADE EM BENEFÍCIO DO SERVÇO

    CORREÇÃO DE ATITUDES

    COLABORQAÇÃO ESPONTÂNIA COM A DISCIPLINA COLETIVA E COM A EFETIVIDADE DOS RESULTADOS PRETENDIDOS PELAS IMES

  • O erro da III é " primar pela correção de atitudes", por exclusão só sobre uma alternativa.

  • Não há previsão no artigo 9, de primar pela correção de atitudes, pelo contrário, está no 6, porém acrescentou, o "PRIMAR"

    Gabarito letra B, I,V

  • quero saber onde vc acharam que eles querem princípios ou aspectos porque na questão não tem
  • PRONTA/ OBSERVÂNCIA/ EM/ CO/ CO

  • GAB B

  • Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    (...)

    Os itens II e III da questão se referem a aspectos da disciplina militar previstos no § 2º do Art. 6º do CEDM:

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs.

    § 1° – A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das IMEs.

    § 2° – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

    I – pronta obediência às ordens legais;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes; (fique atento, pois o item da questão está com texto diverso do contido no CEDM)

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

  • Princípios são verbos, aspectos são substantivos.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    PRINCÍPIOS DA DISCIPLINA MILITAR

    PROOBEMCOCO

    PROnta obediência ás ordens legal;

    OBservar às prescrições regulamentares;

    EMprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    COrreção de atitudes;

    COlaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs;

    PRINCÍPIOS DA ÉTICA MILITAR

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

    X – cumprir seus deveres de cidadão;

    XI – respeitar as autoridades civis e militares;

    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

    Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.

  • #PMMINAS

    ASPECTOS: PRONTA. OBSERVÂNCIA. EM. CO. CO.

    PRINCÍPIOS: SEMPRE COMEÇA COM VERBO

  • Princípios da ética: verbos

    Aspectos:

    PRO nta obediência

    OB servância às prescrições

    EM prego de toda capacidade em beneficio do serviço

    CO rreção de atitudes

    CO laboração espontânea com a disciplina coletiva

    #PMMINAS

  • Art. 9o – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional; 

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana; 

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação; 

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

     X – cumprir seus deveres de cidadão;

     XI – respeitar as autoridades civis e militares;

     XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela; 

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

     XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

     XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

  • Aspectos da Disciplina Militar X Princípios da Ética Militar

    Use o mnemônico PRONTA OBSERVÂNCIA EM CO.CO para decorar os aspectos da disciplina militar, por exclusão, o restante será princípios da ética militar:

    Pronta obediência às ordens legais

    Observância as instruções regulamentares

    Emprego de toda capacidade em benefício do serviço

    Correção de atitudes

    Colaboração espontânea com a disciplina coletiva

    #pmminas #cfsd2022

    ''Confie no Senhor de todo o coração e não se apoie na sua própria inteligência. Lembre-se de Deus em tudo o que fizer, e Ele lhe mostrará o caminho certo.'' - Provérbios 3:5

  • RUMO à PMMG!!!

    GABARITO B

    Uma dica que aprendi para gravar esse tipo de questão é que geralmente a banca gosta de confundir aspectos da disciplina militar com os principios, desta forma, como os aspectos são em menos quantidade basta decorar estes e por eliminação se chega nos princípios.

    ASPECTOS

    PRONTA. OBSERVÂNCIA. EM. CO. CO.

    ART.6 § 2º – aspectos:

    I – pronta obediência às ordens legais;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes;

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

    PRINCÍPIOS

    (são todos iniciados com verbo, mas pela questão a banca sabendo que muitos utilizam desta técnica colocou verbos em todas alternativas para confundir)

    Art. 9º –principios:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

    X – cumprir seus deveres de cidadão;

    XI – respeitar as autoridades civis e militares;

    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.


ID
953026
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com a Lei n. 10.826/03, que dispõe sobre o Estatuto do Desarmamento, tem direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos regulamentares, com validade em âmbito nacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Lei 10.826/03. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

           

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;


    bons estudos
    a luta continua

  •   Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

            I – os integrantes das Forças Armadas;

            II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

            III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

                 IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

            VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
       
    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

         
     VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

            IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

               X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

    Entendí essa não... a letra A é só quando em serviço, aí tudo bem, mas as outras, ao meu ver é permitido.

  •  tem direito de portar arma de fogo DE PROPRIEDADE PARTICULAR ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição...
    O que diferencia é apenas essa parte, pelo que eu entendi os outros só em serviço...
  • Faltou incluir nas respostas dos colegas o parágrafo primeiro do mesmo artigo mencionado:
    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.
    Ou seja esses são os que o paragrafo menciona:
    I – os integrantes das Forças Armadas;
    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; 

  • A) SOMENTE EM SERVIÇO
    B) SOMENTE EM SERVIÇO, DEFESA PESSOAL
    C) SOMENTE EM SERVIÇO

    D) LIVRE PORTE TANTO EM SERVIÇO QUANTO FORA DELE
  • Acho que na verdade, o que está sendo perguntado é o que é permitido expressamente na lei

        § 1o  As pessoas previstas nos incisos I (forças armadas), II (órgãos de segurança pública), III (GCM, cidade com mais de 500 mil habitantes), V (ABIN e GSI) e VI (polícias CN) do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

    Entretanto:

    Não é defeso aos integrantes das instituições das alternativas b e c portarem armas fora de serviço, apenas depende de regulamentação, o que existe na forma no decreto 5.123/04, que em seu art. 34 traz:

    Os órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II, III, V, VI, VII (alternativa c) e X (alternativa b) do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normativos internos, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço.

    Por conta disso é que acredito se tratar de não permitir expressamente e não de proibir.
  • QUADRO ESQUEMATICO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
     
    ORGÃO IDADE MINIMA AMBITO ABRANGENCIA
     
    Forças Armadas (Exercito, Marinha e Aeronáutica) 18 anos Nacional Mesmo fora de serviço
    PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM 18 anos Nacional Mesmo fora de serviço
    ABIN e os agentes do Dep. de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República 18 anos Nacional Mesmo fora de serviço
    Policia do Senado e da Câmara dos Deputados 18 anos Nacional Mesmo fora de serviço
    Agentes Prisionais e Guardas Portuários 18 anos Estadual Só em serviço
    Empresa de Segurança Privada e de Transporte de Valores 25 anos Estadual Só em serviço
    Entidades de Desporto que Utilizam Armas de Fogo 25 anos Estadual Somente durante a competição
    Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário 18 anos Estadual Só em serviço
    Guardas municipais de capitais de estado, independentemente do numero de habitantes. 18 anos Estadual Mesmo fora de seviço
    Guardas municipais de município com mais de 500 mil habitantes 18 anos Estadual Mesmo fora de seviço
    Guardas municipais de município com mais de 50 mil e menos de 500 mil 25 anos Estadual So em serviço
    Guardas Municipais de municípios que integram regiões metropolitanas, independentemente do numero de habitantes. 18 anos Estadual So em serviço
    Servidores do Poder Judiciario e do MP da Uniao e dos Estados que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança 18 anos Estadual So em serviço
     
     
  • O quadro do colega acima, está excelente, todavia há uma incongruência no que tange a idade dos agentes de segurança privada. A lei 7.102, própria da atividade, define:

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

            I - ser brasileiro;

            II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

            III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

    Portanto, o porte de arma exclusivamente em serviço, terá como exigência mínima a idade de 21 anos.

  •   Fora de Serviço Val. Nacional Capacidade Técnica
    Aptidão Psicológica
    (art. 4º, III)
    Idade
    Forças Armadas X X Dispensa (I, II e III) 18
    PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM* X X Dispensa (I, II e III) 18
    ABIN e Segurança da Presidência X X X 18
    Polícia Legislativa X X X 18
    GuardaMunicipal + 500.00 / capital X     18
    Guarda Municipal + 50.000 e - 500.000       25
    Agentes/ Guardas prisionais (do quando efetivo)       18
    Escolta de Presos/ Guarda portuária       18
    ARFB e AFT (auditor fiscal e analista tributário)     X 18
    Segurança de Tribunal do Judiciário e de MP       18
    Segurança Privada/ Guarda de Valores       25
    Desporto (legalmente constituída)       25
    * 3 federais, 1 estadual/ DF, 2 militares
  • Não pude deixar de observar o comentado por Eduardo - DELTA há 2 meses.
    Porém, olhe bem o que fala o comando da questão:

    Marque a alternativa CORRETA. De acordo com a Lei n. 10.826/03, que dispõe sobre o Estatuto do Desarmamento, tem direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos regulamentares, com validade em âmbito nacional: 


    A questão restringiu-se ao Estatuto do Desarmamento, então a Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, deve ser desconsiderada.
    E digo mais, a Lei 10.826/03 é 20 anos mais nova, ou seja, pode ter havido uma revogação do inciso II do art. 16 da lei dos vigilantes, pois a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Ok?
    Abraço!
  • Ao amigo acima primeiramente gostaria de agradecer à observação, e digo, concordo em parte com seu exposto. Ainda vejo que prevalece a lei 7.102 com base no princípio da especialidade. Mas com toda humildade, se eu estiver equivocado, deixo a idade como forma de lembrete àqueles que visam Polícia Federal, pois essa lei é cobrada e de forma literal.
  • Bom pessoal pra mim essa questão teria que ser anulada se não foi !!!

    A assertiva "a" está errada e isso é claro no art. 6 da lei 10.826/2003 quando diz que somente em serviço

    A assertiva "b" está correta segundo o art. 6 da mesma lei 10.826/2003 condicionada apenas como diz o paragrafo 2 a comprovações dos requisitos no que se refere o inciso III do caput do art. 4 da mesma lei

    A assertiva "c" está correta condicionada pelo mesmo paragrafo 2 exigindo apenas comprovações dos requisitos do inciso III do caput do art. 4 da mesma lei dando assim o direito do porte de arma

    A assertiva "d" também está correta pelo gabarito e pelo art. 6 da lei 10.826/2003


    Acho que a questão deveria perguntar qual a errada e não a certa!!!

    Essa é minha interpretação, bons estudos.

  • SEM MAIS DELONGAS, GABARITO LETRA "D" ... OS DEMAIS POSSUEM PORTE MAS SÓ EM SERVIÇO.

  • Pessoal se liguem na parte final do comando da questão: EM ÂMBITO NACIONAL!!!

    Das alternativas apresentada a unica que tem abrangência nacional é a letra "d".


  • os agentes prisionais tem porte de arma dentro e fora do serviço susepe rs, so não sei se em âmbito nacional .

  • Art. 6É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    ...

     V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    ...

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.


  • Esta questão pode estar desatualizada, tendo em vista a recente alteração à Lei 10.826/03 promovida pela Lei 12.993/14.

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; 

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e 

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. 

    Falo que "pode" estar desatualizada por não ter certeza quanto à validade em âmbito nacional, considerando que o §1º do art. 6º não fora alterado pela recente lei.

    Vamos esperar para ver as interpretações que vão ser dadas ao dispositivo.

  • Em territorio nacional, das afirmativas anteriores, somente os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência. 

  • Pessoal a questão está desatualizada, agora teriam duas respostas corretas. Pois de acordo com a lei: 12.993 de 2014, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: 

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; 

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e 

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

    Espero ter ajudado.

  • Questão desatualizada

    De acordo com a Lei 12.993/14, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular, o que faz com que a questão possua duplo gabarito.

  • Resumindo.

    Em 2013 o gabarito correto era letra D e somente letra D.

    Hoje o gabarito seria Letra C e Letra D, posto que Auditores não tem porte de arma fora do serviço e os agentes prisionais receberam esse direito se a profissão assim enquandrar nos moldes do art. 6º p. 1-B. 

  • a) os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
    (IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, QUANDO EM SERVIÇO;) 


    b) os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil. 
    (X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007))

     
    c) os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais. 
    (VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias);


    d) os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência.
    (V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;)

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ID
953029
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo por base os ditames da Lei n. 9.807/99, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

     Art. 10 Lei 9.807/99. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer      tempo:

            I - por solicitação do próprio interessado;

            II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

            a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

            b) conduta incompatível do protegido.




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Interessado, MP, Autoridade Policial, Juiz e Órgãos públicos relacionados aos dh;

    b) Incluindo controle de telecomunicação;

    c) Máxima de 2 anos, prorrogáveis;

    d) Correto;

  • A) Errado: art 5

    B) Errado: art 7, I

    c) Errado: art 11

    d) correto: art 10, II, b

  • ALGUEM SABE DIZER ONDE FOI PARAR A QUESTÃO NÚMERO 40???

  • Solicitação objetivando o ingresso no programa

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado

    II - por representante do Ministério Público

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    Medidas de proteção

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal

    Exclusão da pessoa protegida

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção

    b) conduta incompatível do protegido

    Duração da proteção

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • Pontos Relevantes:

    INGRESSO:

    Precisa de anuência

    obriga ao cumprimento das normas do programa

    Todo ingresso precisa de consulta ao MP.

    4 Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

    Quem pode requisita o ingresso:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em consequência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido

  • a) INCORRETA. A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada também pelos seguintes sujeitos:

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    b) INCORRETA. A segurança na residência da pessoa protegida INCLUI o controle de telecomunicações:

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    c) INCORRETA. A proteção oferecida terá o prazo de duração de dois anos, podendo ser PRORROGADA em circunstâncias excepcionais, desde que perdurem os motivos que autorizaram a admissão:

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada. 

    d) CORRETA. O protegido que praticar conduta incompatível com as restrições de comportamento poderá ser excluído por decisão do conselho deliberativo:

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.

    Resposta: D