JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANULAÇÃO DA SUSPENSÃO DISCIPLINAR. CAUSA DE PEDIR. [...]. DANO MORAL. OCIOSIDADE FORÇADA. CARACTERIZAÇÃO. Afronta os direitos da personalidade do trabalhador a conduta do empregador que retira as funções do empregado, deixando-o ocioso e submisso a situação vexatória que representa desprezo à pessoa e ao seu serviço, desqualificando-o tanto como pessoa quanto como trabalhador. Incólume o artigo 186 do Código Civil. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. [...]( AIRR - 217940-61.2005.5.04.0202 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 21/08/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: 23/08/2013)
RECURSO DE REVISTA 1 - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Tendo o reclamante ficado à margem das atividades do banco reclamado, sem atribuições profissionais, por cerca de cinco anos, resta claro a configuração de danos à sua integridade física e psíquica. Segundo as alegações do reclamante, corroboradas por testemunha, cujo depoimento foi transcrito no acórdão regional, -o reclamante ficava na salinha de cabeça baixa; que havia vários comentários entre as pessoas do setor que achavam muito estranha a situação do reclamante ali sem função e o setor sobrecarregado de serviço; (...); que uma das coisas mais estranhas é que não via qualquer pessoa conversando com o reclamante a cerca do serviço ou dando ordens ao mesmo(...)-. Desse modo, o quantum indenizatório a título de danos morais diminuído pelo Tribunal Regional para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) escapa à razoabilidade. Assim, mister o restabelecimento do valor fixado na sentença em atenção às peculiaridades da espécie. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PENALIDADE INDEVIDA. [...] Recurso de revista não conhecido. ( RR - 93-86.2012.5.03.0113 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 19/06/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: 21/06/2013)