SóProvas


ID
953314
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria trabalhava em uma empresa há 10 anos. Com o tempo, aprimorando o conhecimento, passou a almejar, como se dá em geral, uma ascensão na carreira. O seu chefe imediato, reconhecendo o seu valor, já havia acenado com uma promoção. No entanto, em virtude de reorganização produtiva da empresa, seu chefe foi transferido e a pessoa que lhe substituiu, João, assediou moralmente Maria. O assédio moral não é recente mas tem crescido nos últimos anos, sobretudo em tempos de crise econômica.
Pensando a questão com o pressuposto da compreensão jurídica do fenômeno, assinale a alternativa que melhor sugere o que pode ter acontecido para caracterizar o assédio moral de João com relação a Maria:

Alternativas
Comentários
  • Assédio Moral: É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

    Um ato isolado de humilhação não pode ser considerado assédio moral, por isso é incabível a assertiva D.

    O assedio moral pressupõe:


    repetição sistemática intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego) direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório) temporalidade (durante a jornada, por dias e meses) degradação deliberada das condições de trabalho Bons estudos.
    fonte: www.assediomoral.org
  • Sobre o assunto:
     JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANULAÇÃO DA SUSPENSÃO DISCIPLINAR. CAUSA DE PEDIR. [...]. DANO MORAL. OCIOSIDADE FORÇADA. CARACTERIZAÇÃO. Afronta os direitos da personalidade do trabalhador a conduta do empregador que retira as funções do empregado, deixando-o ocioso e submisso a situação vexatória que representa desprezo à pessoa e ao seu serviço, desqualificando-o tanto como pessoa quanto como trabalhador. Incólume o artigo 186 do Código Civil. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. [...]( AIRR - 217940-61.2005.5.04.0202 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 21/08/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: 23/08/2013)

     RECURSO DE REVISTA 1 - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Tendo o reclamante ficado à margem das atividades do banco reclamado, sem atribuições profissionais, por cerca de cinco anos, resta claro a configuração de danos à sua integridade física e psíquica. Segundo as alegações do reclamante, corroboradas por testemunha, cujo depoimento foi transcrito no acórdão regional, -o reclamante ficava na salinha de cabeça baixa; que havia vários comentários entre as pessoas do setor que achavam muito estranha a situação do reclamante ali sem função e o setor sobrecarregado de serviço; (...); que uma das coisas mais estranhas é que não via qualquer pessoa conversando com o reclamante a cerca do serviço ou dando ordens ao mesmo(...)-. Desse modo, o quantum indenizatório a título de danos morais diminuído pelo Tribunal Regional para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) escapa à razoabilidade. Assim, mister o restabelecimento do valor fixado na sentença em atenção às peculiaridades da espécie. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PENALIDADE INDEVIDA. [...] Recurso de revista não conhecido. ( RR - 93-86.2012.5.03.0113 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 19/06/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: 21/06/2013)
  • Gabarito letra C.
    Para aqueles que só podem responder 10 questões por dia.
  • A questão em tela versa sobre o assédio moral de um superior hierárquico em face de um trabalhador subordinado. Vale destacar que a teoria define o assédio moral como uma exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, de modo repetitivo e prolongado no exercício das suas funções.

    a) A alternativa “a” não caracteriza assédio moral, conforme acima definido, mas de uma conduta mais ríspida por parte do empregador e que poderia ensejar indenização por danos morais por abalo à honra da trabalhadora, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” não caracteriza assédio moral, conforme acima definido, mas de uma conduta dentro do poder fiscalizatório e diretivo do empregador, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” amolda-se à definição de assédio moral, conforme acima trazido, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” não caracteriza assédio moral, conforme acima definido, mas de uma conduta imprudente por parte do empregador e que poderia ensejar indenização por danos morais por abalo à honra da trabalhadora, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” não caracteriza assédio moral, conforme acima definido, mas de entendimento por parte do empregador acerca das aptidões necessárias da empregada para assumir um cargo de maior importância, razão pela qual incorreta.

  • Na minha opinião, a alternativa A também poderia configurar o assédio moral. Talvez não seja o gabarito por ter sido uma única conduta, já que o assédio moral é definido como "conduta reincidente" que visa desestabilizar o empregado para que este peça demissão.

    A propósito, será que existe algum ato único que pode configurar assédio moral??