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ID
953437
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das características do constitucionalismo social é a integração de normas trabalhistas ao texto constitucional. No que se refere ao Brasil, a atual Constituição não expressa que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D - Se trata de uma questão simples, letra da lei, bastava saber qual das alternativas não se encontrava na Constituição Federal.

    a) "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos" Art. 7º, XXXII
    b) "
    relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos" Art. 7º, I
    c) "
    seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário" Art. 7º, II
    d) Esse caso não está previsto na CF, pois ela diz apenas que o FGTS é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. O FGTS é regido pela Lei 8.036/90. 
    e) "
    garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável" Art. 7º, VII
  •  Joais complciado essa questão, pois bem sabemos que somente em alguns casos podemos retirar o fgts, e a demissão voluntária, não incorre nessa retirada e ai? o direito ao fundo nós temos, nesse caso, de pedido de demissão ,na prática, não acontece realmente. 
  • Concordo, pois tenho 2 valores separados de FGTS retidos devido a pedido de demissão em empresas que trabalhei sendo assim não é correto afirmar que o FGTS não é devido nos casos de pedido de demissão ??? Sei que não está no texto da lei mas é essa a lei que funciona a pelo menos 15 anos que eu saiba .
    Será que alguém podeira explicar melhor essa questão ???
  • Prezados, sem complicar muito... a questão pede o que não está expresso na CF! As alternativas A, B, C e E estão expressas, como dito pelo colega primeiro. Não está está EXPRESSO na CF que o FGTS não é devido em caso de pedido de demissão;portanto, a letra D deve ser assinalada.
    Espero ter ajudado.
  • A questão está corretíssima...Mesmo porque você pode sim retirar seu fundo de garantia após ter pedido demissão.É claro que terá que esperar por 3 anos para que a quantia seja liberada, mas o dinheiro é seu e estará lá esperando por seu saque no momento certo.
  • A CF NÃO MENCIONA, MAS, A CLT REGULA, LOGO A ASSERTIVA CORRETA É A "D"
  • gabarito é letra D. Não importa essa discussão, o que importa é que todas as demas alternativas estão previstas no capítulo de direitos sociais. Como a letra D não está, ela é alternativa.
  • Quanto à letra B, só não entendi pq essa assertiva diz que a norma de integração é uma lei complementar, se a lei que prevê indenização suplementar  (Lei 8036/90 - FGTS) é uma lei ordinária. 


  • André,

    De acordo com a jurisprudência majoritária do STF, lei ordinária pode estabelecer hipóteses de estabilidade provisória no emprego, a despeito do art. 7º, I, da Constituição da República dispor que a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa será regida por Lei Complementar. 

    ACORDÃO 00101.201/95-8 RO. EMENTA: Estabilidade provisória. Art. 118 da Lei nº 8.213/91. Acidente do trabalho. Não há inconstitucionalidade se lei ordinária vier a estabelecer outros casos de estabilidade, além daqueles  já previstos constitucionalmente.  Entendimento contido no Precedente Jurisprudencial  nº 105 da SDI do TST. Recurso da reclamada, desprovido.



  • Caro Juliano, o seu fgts estar retido pelo fato de vc ter pedido demissão, não fez vc perder o direito, apenas vc terá que esperar um tempo para retirar ou poderá retirar imediatamente para compra de imóvel, então, o seu direito continua, abçs.

  • Pessoal, não confundam "direito ao FGTS" com "direito à multa de 40% do FGTS" ou "direito ao saque dos valores depositados na conta vinculada de FGTS no término do contrato de trabalho". O primeiro (direito ao FGTS, que é relativo aos depósitos na conta vinculada) nunca deixa de existir, ainda que os dois últimos não existam em caso de pedido de demissão.

  • LETRA

  • "O direito ao fundo, de garantia do tempo de serviço não é devido em caso de pedido de demissão". Isso é totalmente verdadeiro e expressamente previsto na constituição de forma literal e inequívoca no art 201, III CF "proteção ao trabalhador ao desemprego INVOLUNTÁRIO", apesar de não ser elencado no art. 7.  Trata-se de pilar constitucional do sistema de seguridade social. 

  • Resposta: letra D

    Letra A

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    Letra B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Letra C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    Letra D

    O FGTS está assegurado pela Constituição, mas possui aplicabilidade mediata (a lei que regulamenta - Lei nº 8.036/90). Lembrando que o mesmo ocorre com os seguintes direitos: proteção contra despedida arbitrária (lei complementar); seguro-desemprego, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salário-família, auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas e seguro contra acidente de trabalho.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fundo de garantia do tempo de serviço.

    Letra E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;